Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 175, DE 27 DE ABRIL DE 2016.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2016 (MP nº 709/15), que “Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo; das Secretarias de Aviação Civil e de Portos da Presidência da República; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00 (um bilhão, trezentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta reais), para os fins que especifica”.

Ouvidos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Subtítulo 0032 da ação 20ZV do programa 2014 subfunção 608 função 20 do Anexo I - APLICAÇÃO, Órgão: 22000, Unidade: 22101

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

.................

....................................................

...................

Atividades

........... ...................

.......................................................................

...................

20 608 2014 20ZV 0032

Fomento ao Setor Agropecuário – No Estado do Espírito Santo

5.000.000

F

4

2

40

0

100

5.000.000

............ ...................

.........................................................................

..................

Subtítulo 0032 da ação 8535 do programa 2015 subfunção 302 função 10 do Anexo I - APLICAÇÃO, Órgão: 36000, Unidade: 36901

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

.................

....................................................

...................

Atividades

........... ...................

.......................................................................

...................

10 302 2015 8535 0032

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde – No Estado do Espírito Santo

5.000.000

S

4

2

50

0

100

5.000.000

............ ...................

.........................................................................

..................

Subtítulo 0032 da ação 5450 do programa 2035 subfunção 812 função 27 do Anexo I - APLICAÇÃO, Órgão: 51000, Unidade: 51101

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
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O
D

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F
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E

VALOR

.................

....................................................

...................

Atividades

........... ...................

.......................................................................

...................

27 812 2035 5450 0032

Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer – No Estado do Espírito Santo

5.000.000

F

4

2

40

0

100

5.000.000

............ ...................

.........................................................................

..................

Subtítulo 0032 da ação 7K66 do programa 2029 subfunção 244 função 15 do Anexo I - APLICAÇÃO, Órgão: 53000, Unidade: 53101

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

.................

....................................................

...................

Atividades

........... ...................

.......................................................................

...................

15 244 2029 7K66 0032

Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado – No Estado do Espírito Santo

3.000.000

F

4

2

50

0

100

3.000.000

............ ...................

.........................................................................

..................

Subtítulo 0032 da ação 10V0 do programa 2076 subfunção 695 função 23 do Anexo I - APLICAÇÃO, Órgão: 54000, Unidade: 54101

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

.................

....................................................

...................

Atividades

........... ...................

.......................................................................

...................

23 695 2076 10V0 0032

Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística – No Estado do Espírito Santo

5.000.000

F

4

2

40

0

100

5.000.000

............ ...................

.........................................................................

..................

Subtítulo 6500 da ação 10V0 do programa 2076 subfunção 695 função 23 do Anexo II - CANCELAMENTO, Órgão: 54000, Unidade: 54101

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2076

Turismo

23.000.000

Projetos

23 695 2076 10V0

Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística

23.000.000

23 695 2076 10V0 6500

Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística – Nacional (Crédito Extraordinário)

23.000.000

F

4

2

30

0

100

23.000.000

TOTAL – FISCAL

23.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

23.000.000

Razões dos vetos

Os dispositivos incorrem em vício de iniciativa, uma vez que afrontam o inciso I do art. 63 da Constituição, que dispõe que não se admite aumento da despesa prevista ‘nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República’, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2016