Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.298, DE 20 DE JUNHO DE 2016.

Conversão da Medida Provisória nº 708, de 2015

Estabelece a reincorporação pela União dos trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A União reincorporará os trechos da malha rodoviária federal transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002 , que sejam passíveis de enquadramento em um dos requisitos do art. 16 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011 .

Parágrafo único. Os trechos de malhas rodoviárias de que trata o caput são os definidos no Anexo desta Lei.

Art. 2º As rodovias transferidas para os Estados e para o Distrito Federal em função da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002 , que constam de empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento o PAC, cujos serviços abranjam projetos e obras desenvolvidos para implantação, duplicação de rodovias e execução de obras de arte especiais, poderão receber investimentos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes o DNIT até a conclusão da execução do empreendimento.

§ 1º Para os empreendimentos que se encontram em fase de projeto, é admitida a contratação até 31 de dezembro de 2018 de obras de que trata o caput , para os editais lançados até 30 de junho de 2018.

§ 2º Fica o DNIT autorizado, a partir de 1º de janeiro de 2016, a aplicar recursos na contratação de serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, sinalização e supervisão nas rodovias objeto da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, ficando também responsável pela tutela do uso comum de suas faixas de domínio, o que compreende a fiscalização, a regulação, a operação e a cobrança pelo uso das referidas faixas.

Art. 3º A reincorporação a que se refere o art. 1º ocorrerá em caráter irretratável e irrevogável, mediante termo assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes e pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal, transferidor da malha rodoviária.

Parágrafo único. A transferência de domínio de que trata esta Lei fica condicionada à emissão de termo, pelo Estado ou pelo Distrito Federal, que, na forma estabelecida pela Advocacia-Geral da União, declare:

I - que todas as despesas realizadas em rodovias federais, direta ou indiretamente, sem convênio ou com convênio, em desacordo com o plano de trabalho e de aplicação de recursos, foram efetuadas por sua conta e ordem, não constituindo obrigação da União;

II - a renúncia em juízo a alegado direito em que se funda a ação, se houver, contra a União, em que se pretenda ressarcimento ou indenização por despesas incorridas no período de vigência do domínio do Estado sobre os trechos de rodovias integrantes da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002 , e transferidas para os Estados e para o Distrito Federal; e

III - que responderá diretamente ou se responsabilizará por ressarcir a União por eventuais condenações decorrentes de acidentes ou danos provocados a terceiros relativos à rodovia que estava sob seu domínio até a transferência do domínio e da administração da via à União.

Art. 4º Fica vedado o repasse ou o ressarcimento de recursos correspondentes a gastos realizados pelos Estados e pelo Distrito Federal que não encontrem amparo em convênio firmado com a União, no qual estejam especificados planos de trabalho e de aplicação de recursos nas rodovias de que trata o art. 1º.

Art. 5º A reincorporação de que trata o art. 1º não ensejará, por parte dos Estados, do Distrito Federal ou da União, repasse de verbas para ressarcimento de recursos aplicados na manutenção e conservação de rodovias integrantes da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002 .

Art. 6º Fica o DNIT autorizado, no prazo máximo de quinhentos e quarenta dias, a partir de 1º de janeiro de 2016, a utilizar recursos federais para executar obras e serviços de conservação, de manutenção, de recuperação, de restauração, de sinalização e de supervisão nos trechos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal pela Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002 , e que não foram objeto de reincorporação na forma do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. Durante o prazo especificado no caput , o DNIT também ficará responsável pela tutela do uso comum das faixas de domínio, o que compreende a fiscalização, a regulação, a operação, a cobrança pelo uso das referidas faixas e o ressarcimento pelos danos causados nos trechos de que trata o caput .

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Maurício Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2016

ANEXO

a) Quadro Resumo de Reincorporação

REINCORPORAÇÃO À MALHA RODOVIÁRIA FEDERAL

ESTADOS

AM

BA

ES

GO

MA

MG

MS

PB

PE

PI

PR

RO

RS

RR

TO

TOTAL

Total transferido pela MPV nº 82/2002

265,9

1.411,2

292,8

619,2

715,1

6.000,3

685,6

242,0

350,5

299,2

945,0

115,0

1.987,8

187,7

388,9

14.506,2

Malha a ser reincorporada

181,9

1.302,2

199,1

527,2

715,1

3.074,5

625,3

242,0

0,0

215,3

777,6

115,0

1.620,8

187,7

223,3

10.007,0

68,4%

92,3%

68,0%

85,1%

100,0%

51,2%

91,2%

100,0%

0,0%

72,0%

82,3%

100,0%

81,5%

100,0%

57,4%

69,0%

b) Amazonas - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim de trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

210BAM0730

210

Km 2.111,8

ENTR BR-307

454,2

490,0

35,8

IMP

Fronteira - Segurança Nacional

SUBTOTAL

35,8

307BAM0050

307

ENTR BR-364 (DIV AC/AM) (CRUZEIRO DO SUL)

Km 80,0

0,0

80,0

80,0

IMP

Fronteira - Segurança Nacional

307BAM0060

307

Km 80,0

ENTR AM-280

80,0

84,3

4,3

IMP

Fronteira - Segurança Nacional

307BAM0070

307

ENTR AM-280

FIM DA IMPLANTAÇÃO

84,3

114,1

29,8

IMP

Fronteira - Segurança Nacional

307BAM0230

307

ATALAIA DO NORTE

ENTR BR-230 (BENJAMIN CONSTANT)

625,3

657,3

32,0

EOP

Fronteira - Segurança Nacional

SUBTOTAL

146,1

MALHA A SER REINCORPORADA

181,9

c) Bahia - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

030BBA0242

030

ENTR BR-342(B) ( MALHADA (FIM TRV RIO S.FRANCISCO))

ENTR BA-160

46,8

63,8

17,0

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0244

030

ENTR BA-160

ENTR BA-613 (P/ IUIÚ)

63,8

72,3

8,5

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0250

030

ENTR BA-613 (P/ IUIÚ)

ENTR BA-265 (PALMAS DE MONTE ALTO)

72,3

112,9

40,6

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0252

030

ENTR BA-265 (PALMAS DE MONTE ALTO)

ENTR BA-612 (MUTÃS)

112,9

135,4

22,5

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0254

030

ENTR BA-612 (MUTÃS)

ENTR BA-573

135,4

155,9

20,5

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0270

030

ENTR BA-573

ENTR BR-122(A) (GUANAMBI)

155,9

158,6

2,7

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0272

030

ENTR BR-122(A) (GUANAMBI)

ENTR BA-937 (P/ PAJEÚ DO VENTO)

158,6

183,6

25,0

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0290

030

ENTR BA-937 (P/ PAJEÚ DO VENTO)

ENTR BR-122(B)/430/BA-569 (CAETITÉ)

183,6

195,9

12,3

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0310

030

ENTR BR-122(B)/430/BA-569 (CAETITÉ)

ENTR BA-617

195,9

229,9

34,0

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0330

030

ENTR BA-617

ENTR BA-614

229,9

249,9

20,0

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0335

030

ENTR BA-614

ENTR BA-148

249,9

277,9

28,0

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0340

030

ENTR BA-148

ENTR BA-026(A)/262 (BRUMADO)

277,9

295,3

17,4

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0382

030

ENTR BR-116

BOA NOVA

470,3

487,3

17,0

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0390

030

BOA NOVA

FIM PAVIMENTAÇÃO

487,3

489,2

1,9

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0395

030

FIM PAVIMENTAÇÃO

INÍCIO PAVIMENTAÇÃO

489,2

526,3

37,1

IMP

Ligação à Capital Federal

030BBA0400

030

INÍCIO PAVIMENTAÇÃO

ENTR BA-130(A) (DÁRIO MEIRA)

526,3

530,6

4,3

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0410

030

ENTR BA-130(A) (DÁRIO MEIRA)

ENTR BA-130(B)

530,6

536,0

5,4

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0412

030

ENTR BA-130(B)

ENTR BA-656

536,0

559,0

23,0

IMP

Ligação à Capital Federal

030BBA0414

030

ENTR BA-656

ENTR BA-120 (P/ GONGOGI)

559,0

584,0

25,0

IMP

Ligação à Capital Federal

030BBA0430

030

ENTR BA-120 (P/ GONGOGI)

ENTR BR-101(A) (UBAITABA)

584,0

607,5

23,5

IMP

Ligação à Capital Federal

030BBA0450

030

ENTR BR-101(B) (AURELINO LEAL)

ENTR BA-001 (CAUBI)

609,1

645,3

36,2

IMP

Ligação à Capital Federal

030BBA0452

030

ENTR BA-001 (CAUBI)

ENTR BA-964 ( P/ MARAÚ)

645,3

660,0

14,7

IMP

Ligação à Capital Federal

030BBA0470

030

ENTR BA-964 (P/ MARAÚ)

CAMPINHO

660,0

688,7

28,7

IMP

Ligação à Capital Federal

SUBTOTAL

465,3

110BBA0590

110

JEREMOABO

ENTR BR-235

75,1

79,7

4,6

PAV

110BBA0610

110

ENTR BR-235

ENTR BA-392 (ANTAS)

79,7

115,7

36,0

PAV

110BBA0612

110

ENTR BA-392 (ANTAS)

ENTR BA-220 (CÍCERO DANTAS)

115,7

142,1

26,4

PAV

110BBA0630

110

ENTR BA-220 (CÍCERO DANTAS)

ENTR BA-393

142,1

145,1

3,0

PAV

110BBA0632

110

ENTR BA-393

ENTR BR-410/BA-394 (RIBEIRA DO POMBAL)

145,1

172,3

27,2

PAV

110BBA0650

110

ENTR BR-410/BA-394 (RIBEIRA DO POMBAL)

ENTR BA-084(A)/395 (CIPÓ)

172,3

202,8

30,5

PAV

110BBA0670

110

ENTR BA-084(A)/395 (CIPÓ)

ENTR BA-084(B) (NOVA SOURE)

202,8

221,8

19,0

PAV

110BBA0672

110

ENTR BA-084(B) (NOVA SOURE)

ENTR BR-349 (OLINDINA)

221,8

242,2

20,4

PAV

110BBA0690

110

ENTR BR-349 (OLINDINA)

ENTR BA-398 (P/CRISÓPOLIS)

242,2

251,1

8,9

PAV

110BBA0710

110

ENTR BA-398 (P/ CRISÓPOLIS)

ENTR BA-233(A)

251,1

281,2

30,1

PAV

110BBA0712

110

ENTR BA-233(A)

ENTR BA-233(B) (P/ ITAMIRA)

281,2

284,3

3,1

PAV

110BBA0714

110

ENTR BA-233(B) (P/ ITAMIRA)

INHAMBUPE

284,3

295,0

10,7

PAV

110BBA0716

110

INHAMBUPE

ENTR BA-400

295,0

311,6

16,6

PAV

110BBA0730

110

ENTR BA-400

ENTR BR-101(A)

311,6

331,4

19,8

PAV

110BBA0770

110

ENTR BR-101(B) (P/ ALAGOINHAS)

ENTR BA-868 (P/BURACICA)

344,6

349,2

4,6

PAV

110BBA0772

110

ENTR BA-868 (P/ BURACICA)

CATU

349,2

371,8

22,6

PAV

110BBA0774

110

CATU

ENTR BR-420(A)

371,8

376,2

4,4

PAV

110BBA0790

110

ENTR BR-420(A)

ENTR BA-871 (P/ CASSARONGONGO)

376,2

388,1

11,9

PAV

110BBA0792

110

ENTR BA-871 (P/ CASSARONGONGO)

ENTR BA-512 (SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ)

388,1

399,5

11,4

PAV

110BBA0810

110

ENTR BA-512 (SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ)

ENTR BR-324/420(B)

399,5

408,6

9,1

PAV

SUBTOTAL

320,3

122BBA0510

122

ENTR BA-156 (PARAMIRIM)

ENTR BR-030(A)/430/BA-569 (CAETITÉ)

581,0

667,0

86,0

LEN

Mina de Urânio - Segurança Nacional

122BBA0550

122

ENTR BR-030(B) (GUANAMBI)

ENTR BA-612 (P/ CANDIBA)

704,3

731,3

27,0

PAV

Mina de Urânio - Segurança Nacional

SUBTOTAL

113,0

324BBA0190

324

ENTR BA-131(A)/373

JACOBINA

284,0

291,3

7,3

PAV

Complementação do Eixo (BR-324/BA)

SUBTOTAL

7,3

330BBA0250

330

ENTR BR-116(B)

P/ JEQUIÉ

718,3

722,6

4,3

PAV

330BBA0252

330

P/ JEQUIÉ

JEQUIÉ *TRECHO URBANO*

722,6

724,1

1,5

PAV

330BBA0270

330

JEQUIÉ

ENTR BA-130(B) (JITAÚNA)

724,1

746,7

22,6

PAV

330BBA0272

330

ENTR BA-130(B) (JITAÚNA)

ENTR BA-650 (IPIAÚ)

746,7

777,2

30,5

PAV

330BBA0290

330

ENTR BA-650 (IPIAÚ)

BARRA DO ROCHA

777,2

794,6

17,4

PAV

330BBA0310

330

BARRA DO ROCHA

ENTR BA-120 (UBATÃ)

794,6

800,9

6,3

PAV

330BBA0312

330

ENTR BA-120 (UBATÃ)

ENTR BA-652 (P/IBIRAPITANGA)

800,9

814,1

13,2

PAV

330BBA0330

330

ENTR BA-652 (P/IBIRAPITANGA)

ENTR BR-030/101 (UBAITABA)

814,1

830,0

15,9

PAV

330BBA9010

330

JEQUIÉ

ENTR BR-116

0,0

4,1

4,1

PAV

SUBTOTAL

115,8

367BBA0010

367

ENTR BA-001(A) (SANTA CRUZ CABRÁLIA)

ENTR BA-001(B) (PORTO SEGURO)

0,0

21,6

21,6

PAV

367BBA0030

367

ENTR BA-001(B) (PORTO SEGURO)

ENTR BR-101 (EUNÁPOLIS)

21,6

84,2

62,6

PAV

SUBTOTAL

84,2

410BBA0010

410

ENTR BR-110 (RIBEIRA DO POMBAL)

ENTR BR-116 (TUCANO)

0,0

33,8

33,8

PAV

Eixo

SUBTOTAL

33,8

418BBA0050

418

ENTR BR-101

POSTO DA MATA

84,5

90,6

6,1

PAV

418BBA0052

418

POSTO DA MATA

ENTR BA-693 (ARGOLO)

90,6

106,8

16,2

PAV

418BBA0054

418

ENTR BA-693 (ARGOLO)

DIV BA/MG

106,8

123,9

17,1

PAV

SUBTOTAL

39,4

420BBA0210

420

ENTR BR-101(B)

ENTR BA-539 (LAJE)

231,7

246,7

15,0

PAV

420BBA0212

420

ENTR BA-539 (LAJE)

ENTR BA-540 (MUTUÍPE)

246,7

259,7

13,0

PAV

420BBA0214

420

ENTR BA-540 (MUTUÍPE)

JIQUIRIÇÁ

259,7

271,3

11,6

PAV

420BBA0216

420

JIQUIRIÇÁ

UBAÍRA

271,3

283,3

12,0

PAV

420BBA0218

420

UBAÍRA

ENTR BA-120(A) (ENGENHEIRO FRANÇA)

283,3

299,3

16,0

PAV

420BBA0220

420

ENTR BA-120(A) (ENGENHEIRO FRANÇA)

ENTR BA-120(B)/553 (SANTA INÊS)

299,3

309,3

10,0

PAV

420BBA0230

420

ENTR BA-120(B)/553 (SANTA INÊS)

ENTR BA-552 (ITAQUARA)

309,3

335,1

25,8

PAV

420BBA0232

420

ENTR BA-552 (ITAQUARA)

ENTR BA-250(A) (JAGUAQUARA)

335,1

344,5

9,4

PAV

420BBA0250

420

ENTR BA-250(A) (JAGUAQUARA)

ENTR BR-116/BA-250(B)

344,5

354,8

10,3

PAV

SUBTOTAL

123,1

MALHA A SER REINCORPORADA

1.302,2

d) Espírito Santo - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

259BES0010

259

ENTR BR-101 (JOÃO NEIVA)

Km 15,3

0,0

15,3

15,3

PAV

259BES0015

259

Km 15,3

ENTR BR-484 (P/ 2 a PONTE SOBRE RIO DOCE)

15,3

49,1

33,8

PAV

259BES0030

259

ENTR BR-484 (P/ 2 a PONTE SOBRE RIO DOCE)

ENTR ES-248 (P/ MARILÂNDIA)

49,1

49,8

0,7

PAV

259BES0070

259

ENTR ES-248 (P/ MARILÂNDIA)

ENTR ES-080

49,8

57,4

7,6

EOP

259BES0075

259

ENTR ES-080

ENTR ES-164 (P/ PANCAS)

57,4

83,1

25,7

PAV

259BES0080

259

ENTR ES-164 (P/PANCAS)

ENTR ES-446 (P/ ITAGUAÇU)

83,1

101,1

18,0

PAV

259BES0085

259

ENTR ES-446 (P/ITAGUAÇU)

ENTR ES-165 (P/ AFONSO CLÁUDIO)

101,1

102,3

1,2

PAV

259BES0095

259

ENTR ES-165 (P/AFONSO CLÁUDIO)

DIV ES/MG

102,3

106,3

4,0

PAV

SUBTOTAL

106,3

482BES0012

482

INÍCIO PISTA DUPLA

ACESSO I CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

8,0

10,0

2,0

DUP

482BES0050

482

ENTR ES-166 (COUTINHO)

ENTR ES-483 (P/ BURARAMA)

40,3

49,2

8,9

PAV

482BES0055

482

ENTR ES-483 (P/ BURARAMA)

ENTR ES-177 (JERÔNIMO MONTEIRO)

49,2

61,9

12,7

PAV

482BES0070

482

ENTR ES-177 (JERÔNIMO MONTEIRO)

ENTR ES-181(A)

61,9

76,9

15,0

PAV

482BES0075

482

ENTR ES-181(A)

ENTR ES-181(B)/387(A) (ALEGRE)

76,9

83,9

7,0

PAV

482BES0090

482

ENTR ES-181(B)/387(A) (ALEGRE)

ENTR ES-387(B) (CELINA)

83,9

95,2

11,3

PAV

482BES0110

482

ENTR ES-387(B) (CELINA)

ENTR BR-484/ES-185 (GUAÇUÍ)

95,2

105,1

9,9

PAV

482BES0130

482

ENTR BR-484/ES-185 (GUAÇUÍ)

ENTR ES-190 (DIV ES/MG) (DORES DO RIO PRETO)

105,1

131,1

26,0

PAV

SUBTOTAL

92,8

MALHA A SER REINCORPORADA

199,1

e) Goiás - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

080BGO0090

080

DIV DF/GO

ENTR BR-251(B)

0,0

5,0

5,0

PAV

Ligação à Capital Federal

080BGO0095

080

ENTR BR-251(B)

ENTR GO-230(A)/435 (PADRE BERNARDO)

5,0

43,5

38,5

PAV

Ligação à Capital Federal

080BGO0110

080

ENTR GO-230(A)/435 (PADRE BERNARDO)

ENTR BR-414/GO-230(B) (DOIS IRMÃOS)

43,5

91,5

48,0

PAV

Ligação à Capital Federal

SUBTOTAL

91,5

414BGO0080

414

ENTR GO-237(A) (NIQUELÂNDIA)

ENTR GO-237(B)

200,9

203,9

3,0

PAV

414BGO0083

414

ENTR GO-237(B)

QUEBRA LINHA

203,9

267,9

64,0

PAV

414BGO0090

414

QUEBRA LINHA

Km 274,4

267,9

274,4

6,5

EOP

414BGO0100

414

Km 274,4

ENTR BR-080/GO-230(A)/342 (DOIS IRMÃOS)

274,4

299,9

25,5

EOP

414BGO0110

414

ENTR BR-080/GO-230(A)/342 (DOIS IRMÃOS)

ENTR GO-230(B)

299,9

316,9

17,0

EOP

414BGO0111

414

ENTR GO-230(B)

Km 325,4

316,9

325,4

8,5

EOP

414BGO0112

414

Km 325,4

ENTR BR-251(A)

325,4

331,9

6,5

EOP

414BGO0113

414

ENTR BR-251(A)

ENTR BR-251(B)/GO-435

331,9

342,9

11,0

EOP

414BGO0115

414

ENTR BR-251(B)/GO-435

Km 355,5

342,9

355,5

12,6

EOP

414BGO0115

414

Km 355,5

ENTR BR-070(A)

355,5

369,9

14,4

EOP

414BGO0130

414

ENTR BR-070(B) (COCALZINHO DE GOIÁS)

ENTR GO-225 (CORUMBÁ DE GOIÁS)

371,9

394,3

22,4

PAV

414BGO0132

414

ENTR GO-225 (CORUMBÁ DE GOIÁS)

ENTR GO-338 (PLANALMIRA)

394,3

411,6

17,3

PAV

414BGO0134

414

ENTR GO-338 (PLANALMIRA)

ENTR BR-153/GO-222/330 (ANÁPOLIS)

411,6

441,7

30,1

PAV

SUBTOTAL

238,8

452BGO0010

452

ENTR BR-060/GO-174 (RIO VERDE)

ENTR GO-501 (P/ OUROANA)

0,0

39,0

39,0

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0011

452

ENTR GO-501 (P/ OUROANA)

ENTR GO-164(A) (P/ SANTA HELENA DE GOIÁS)

39,0

40,9

1,9

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0012

452

ENTR GO-164(A) (P/SANTA HELENA DE GOIÁS)

ENTR GO-164(B) (P/ QUIRINÓPOLIS)

40,9

47,8

6,9

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0030

452

ENTR GO-164(B) (P/QUIRINÓPOLIS)

ENTR GO-409 (P/ MAURILÂNDIA)

47,8

65,1

17,3

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0032

452

ENTR GO-409 (P/ MAURILÂNDIA)

ENTR GO-410

65,1

77,2

12,1

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0033

452

ENTR GO-410

ENTR GO-319(A) (P/ CASTELÂNDIA)

77,2

79,2

2,0

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0034

452

ENTR GO-319(A) (P/ CASTELÂNDIA)

ENTR GO-319(B)

79,2

83,4

4,2

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0036

452

ENTR GO-319(B)

BOM JESUS DE GOIÁS

83,4

130,4

47,0

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0040

452

BOM JESUS DE GOIÁS

ENTR GO-040

130,4

134,5

4,1

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0050

452

ENTR GO-040

ENTR BR-154(A)/483(A)/GO-206(A) (P/ C. DOURADA)

134,5

181,4

46,9

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0060

452

ENTR BR-154(A)/483(A)/GO-206(A) (P/C. DOURADA)

ENTR GO-206(B)

181,4

187,9

6,5

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0070

452

ENTR GO-206(B)

ENTR BR-153(A)/154(B)/483(B)

187,9

196,9

9,0

PAV

Grande relevância econômica

SUBTOTAL

196,9

MALHA A SER REINCORPORADA

527,2

Portaria n o 884, de 9 de setembro de 2003.

Modificada pela Portaria n o 22, de 4 de fevereiro de 2005.

Modificada pela Portaria n o 86, de 4 de maio de 2005.

Modificada pela Portaria n o 276, de 5 de outubro de 2005.

f) Maranhão - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

222BMA0410

222

ENTR MA-025/026/234 (CHAPADINHA)

ENTR MA-224 (FAZENDINHA)

76,3

120,5

44,2

PAV

Integração regional, interestadual

222BMA0450

222

ENTR MA-224 (FAZENDINHA)

ENTR MA-020(A) (VARGEM GRANDE)

120,5

151,6

31,1

PAV

Integração regional, interestadual

222BMA0470

222

ENTR MA-020(A) (VARGEM GRANDE)

ENTR MA-020(B) (P/ PRESIDENTE VARGAS)

151,6

172,6

21,0

PAV

Integração regional, interestadual

222BMA0472

222

ENTR MA-020(B) (P/ PRESIDENTE VARGAS)

ITAPECURU-MIRIM

172,6

208,5

35,9

PAV

Integração regional, interestadual

222BMA0490

222

ITAPECURU-MIRIM

ENTR BR-135(A) (OUTEIRO)

208,5

221,6

13,1

PAV

Integração regional, interestadual

SUBTOTAL

145,3

226BMA0810

226

ENTR BR-316/343(B) (DIV PI/MA) (TERESINA/TIMON)

ENTR MA-034

0,0

77,0

77,0

IMP

Integração regional, interestadual

226BMA0820

226

ENTR MA-034

Km 100 (INÍCIO PAVIMENTAÇÃO)

77,0

100,0

23,0

IMP

Integração regional, interestadual

226BMA0830

226

Km 100 (INÍCIO PAVIMENTAÇÃO)

RIO ITAPECURU

100,0

112,7

12,7

PAV

Integração regional, interestadual

226BMA0840

226

RIO ITAPECURU

ENTR BR-135(A)/MA-127

112,7

201,8

89,1

PAV

Integração regional, interestadual

226BMA0850

226

ENTR BR-135(B) (PRESIDENTE DUTRA)

ENTR MA-259 (P/ TUNTUM)

204,1

217,4

13,3

PAV

226BMA0860

226

ENTR MA-259 (P/ TUNTUM)

ENTR MA-012/272 (BARRA DO CORDA)

217,4

299,9

82,5

PAV

226BMA0870

226

ENTR MA-012/272 (BARRA DO CORDA)

ENTR MA-328 (P/ JENIPAPO DOS VIEIRAS)

299,9

335,9

36,0

PAV

226BMA0880

226

ENTR MA-328 (P/ JENIPAPO DOS VIEIRAS)

ENTR MA-006(A) (GRAJAÚ)

335,9

414,2

78,3

PAV

226BMA0885

226

ENTR MA-006(A) (GRAJAÚ)

ENTR MA-006(B) (P. R GRAJAÚ (AC. B. ESTRELA))

414,2

418,3

4,1

PAV

226BMA0890

226

ENTR MA-006(B) (P. R GRAJAÚ (AC. B. ESTRELA))

ENTR MA-275

418,3

479,5

61,2

PAV

226BMA0910

226

ENTR MA-275

ENTR BR-010(A) (PORTO FRANCO)

479,5

572,1

92,6

PAV

SUBTOTAL

569,8

MALHA A SER REINCORPORADA

715,1

Portaria nº 887, de 9 de setembro de 2003.

Alterada pela Portaria nº 539, de 23 de dezembro de 2004.

g) Minas Gerais - Malha a ser reincorporada

MALHA RODOVIÁRIA A SER REINCORPORADA

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

146BMG0010

146

ENTR BR-354(A) (PATOS DE MINAS)

ENTR BR-352(A)/354(B)/365(A)

0,0

5,1

5,1

PAV

146BMG0050

146

ENTR BR-365(B)

SANTANA DE PATOS

30,9

41,0

10,1

PAV

146BMG0055

146

SANTANA DE PATOS

ENTR MG-230 (SERRA DO SALITRE)

41,0

81,1

40,1

IMP

146BMG0060

146

ENTR MG-230 (SERRA DO SALITRE)

ENTR MG-187

81,1

101,5

20,4

IMP

146BMG0070

146

ENTR MG-187

ENTR BR-262

101,5

154,5

53,0

IMP

146BMG0140

146

TAPIRA

SÃO ROQUE DE MINAS

217,6

270,3

52,7

LEN

146BMG0150

146

SÃO ROQUE DE MINAS

VARGEM BONITA

270,3

285,3

15,0

LEN

146BMG0160

146

VARGEM BONITA

SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA

285,3

320,3

35,0

LEN

146BMG0190

146

ENTR BR-265/MG-050 (PASSOS)

BOM JESUS DA PENHA

331,3

375,6

44,3

EOP

146BMG0250

146

ENTR BR-491(A) (GUAXUPÉ)

ENTR BR-491(B)/MG-446 (P/ MUZAMBINHO)

427,5

451,4

23,9

PAV

146BMG0253

146

ENTR BR-491(B)/MG-446 (P/ MUZAMBINHO)

ENTR BR-369 (BOTELHOS)

451,4

490,0

38,6

PAV

146BMG0270

146

ENTR BR-369 (BOTELHOS)

ENTR BR-267(A) (P/ BANDEIRA DO SUL)

490,0

501,7

11,7

PAV

146BMG0290

146

ENTR BR-267(A) (P/ BANDEIRA DO SUL)

ENTR BR-459(A)

501,7

513,9

12,2

PAV

146BMG0300

146

ENTR BR-459(A)

ENTR BR-267(B)/459(B) (POÇOS DE CALDAS)

513,9

521,7

7,8

PAV

SUBTOTAL

369,9

154BMG0115

154

ENTR BR-364(A) (CRUCILÂNDIA)

ENTR BR-497(A)

103,3

129,3

26,0

IMP

154BMG0120

154

ENTR BR-497(A)

ENTR BR-497(B) (CAMPINA VERDE)

129,3

138,3

9,0

IMP

SUBTOTAL

35,0

265BMG0170

265

ENTR BR-040

ENTR MG-135/338 (BARBACENA)

198,5

202,3

3,8

PAV

265BMG0190

265

ENTR MG-135/338 (BARBACENA)

ACESSO TIRADENTES

202,3

249,1

46,8

PAV

265BMG0205

265

ACESSO TIRADENTES

ENTR BR-383/494 (SÃO JOÃO DEL REI)

249,1

261,4

12,3

PAV

265BMG0210

265

ENTR BR-383/494 (SÃO JOÃO DEL REI)

ENTR MG-332 (P/ NAZARENO)

261,4

299,6

38,2

PAV

265BMG0225

265

ENTR MG-332 (P/ NAZARENO)

ENTR MG-451 (ITUTINGA)

299,6

308,7

9,1

PAV

265BMG0230

265

ENTR MG-451 (ITUTINGA)

ENTR BR-354 (LAVRAS)

308,7

345,2

36,5

PAV

265BMG0250

265

ENTR BR-354 (LAVRAS)

ACESSO RIBEIRÃO VERMELHO

345,2

355,8

10,6

PAV

265BMG0265

265

ACESSO RIBEIRÃO VERMELHO

ENTR BR-381

355,8

363,1

7,3

PAV

265BMG0270

265

ENTR BR-381

NEPOMUCENO

363,1

375,1

12,0

PAV

265BMG0290

265

NEPOMUCENO

ACESSO COQUEIRAL

375,1

397,7

22,6

PAV

265BMG0305

265

ACESSO COQUEIRAL

ENTR MG-167 (SANTANA DA VARGEM)

397,7

407,8

10,1

PAV

265BMG0310

265

ENTR MG-167 (SANTANA DA VARGEM)

ENTR BR-369(A)

407,8

420,3

12,5

PAV

265BMG0311

265

ENTR BR-369(A)

BOA ESPERANÇA

420,3

428,7

8,4

PAV

265BMG0330

265

BOA ESPERANÇA

ENTR BR-369(B)

428,7

435,0

6,3

PAV

265BMG0350

265

ENTR BR-369(B)

ENTR MG-170 (ILICÍNEA)

435,0

469,7

34,7

PAV

265BMG0370

265

ENTR MG-170 (ILICÍNEA)

ENTR MG-184

469,7

517,5

47,8

LEN

SUBTOTAL

319,0

267BMG0030

267

ENTR BR-116(B)

ENTR MG-126 (BICAS)

7,5

61,8

54,3

PAV

267BMG0050

267

ENTR MG-126 (BICAS)

ENTR ANTIGA ESTRADA UNIÃO E INDÚSTRIA(B)

61,8

93,0

31,2

PAV

267BMG0070

267

ENTR ANTIGA ESTRADA UNIÃO E INDÚSTRIA(B)

ENTR MG-353 (JUIZ DE FORA)

93,0

102,8

9,8

PAV

267BMG0090

267

ENTR MG-353 (JUIZ DE FORA)

ENTR ANTIGA ESTRADA UNIÃO E INDÚSTRIA(A)

102,8

111,7

8,9

PAV

267BMG0110

267

ENTR ANTIGA ESTRADA UNIÃO E INDÚSTRIA(A)

ENTR BR-040(A)

111,7

115,3

3,6

PAV

267BMG0130

267

ENTR BR-040(B)

ENTR MG-135

118,5

138,2

19,7

PAV

267BMG0140

267

ENTR MG-135

ACESSO LIMA DUARTE

138,2

162,4

24,2

PAV

267BMG0150

267

ACESSO LIMA DUARTE

ENTR MG-457 (BOM JARDIM DE MINAS)

162,4

213,4

51,0

PAV

267BMG0165

267

ENTR MG-457 (BOM JARDIM DE MINAS)

ENTR BR-494 (ARANTINA)

213,4

216,4

3,0

PAV

267BMG0170

267

ENTR BR-494 (ARANTINA)

AIURUOCA

216,4

270,4

54,0

PAV

267BMG0190

267

AIURUOCA

ENTR BR-354(A)/383(A)

270,4

290,8

20,4

PAV

267BMG0210

267

ENTR BR-354(A)/383(A)

ACESSO BAEPENDI

290,8

296,8

6,0

PAV

267BMG0230

267

ACESSO BAEPENDI

ENTR BR-354(B) (CAXAMBU)

296,8

303,8

7,0

PAV

SUBTOTAL

293,1

352BMG0135

352

DOURADOQUARA

CASTANHA

26,5

34,7

8,2

IMP

Eixos

352BMG0140

352

CASTANHA

ENTR MG-190(A)

34,7

54,7

20,0

IMP

Eixos

352BMG0150

352

ENTR MG-190(A)

ENTR MG-190(B) (ABADIA DOS DOURADOS)

54,7

64,4

9,7

PAV

Eixos

352BMG0160

352

ENTR MG-190(B) (ABADIA DOS DOURADOS)

ENTR MG-188(A) (COROMANDEL)

64,4

88,4

24,0

PAV

Eixos

352BMG0170

352

ENTR MG-188(A) (COROMANDEL)

ENTR MG-188(B)

88,4

92,9

4,5

PAV

Eixos

352BMG0173

352

ENTR MG-188(B)

ACESSO LAGAMAR (ROCINHA)

92,9

127,2

34,3

IMP

Eixos

352BMG0180

352

ACESSO LAGAMAR (ROCINHA)

ENTR BR-146(A)/365(A)

127,2

192,2

65,0

IMP

Eixos

352BMG0210

352

ENTR BR-146(B)/354(A)/365(B) (P. DE MINAS)

ACESSO LAGOA FORMOSA

204,9

222,2

17,3

PAV

Eixos

352BMG0215

352

ACESSO LAGOA FORMOSA

ACESSO CARMO DO PARANAÍBA

222,2

255,0

32,8

PAV

Eixos

352BMG0220

352

ACESSO CARMO DO PARANAÍBA

ENTR MG-230

255,0

267,0

12,0

PAV

Eixos

352BMG0225

352

ENTR MG-230

ENTR BR-354(B)

267,0

271,4

4,4

PAV

Eixos

352BMG0270

352

ENTR MG-176 (ABAETÉ)

ENTR MG-060

386,4

395,3

8,9

PAV

Eixos

352BMG0290

352

ENTR MG-060

ENTR MG-164 (MARTINHO CAMPOS)

395,3

421,1

25,8

PAV

Eixos

352BMG0310

352

ENTR MG-164 (MARTINHO CAMPOS)

PONTE S/ RIO PARÁ

421,1

458,6

37,5

PAV

Eixos

352BMG0315

352

PONTE S/ RIO PARÁ

ENTR MG-423(A) (PITANGUI)

458,6

483,1

24,5

PAV

Eixos

352BMG0330

352

ENTR MG-423(A) (PITANGUI)

ENTR MG-423(B)

483,1

490,5

7,4

PAV

Eixos

352BMG0331

352

ENTR MG-423(B)

ENTR BR-262 (PARÁ DE MINAS)

490,5

524,5

34,0

PAV

Eixos

SUBTOTAL

370,3

354BMG0150

354

ENTR BR-352(B) (P/ARAPUÁ)

ACESSO RIO PARANAÍBA

296,6

313,5

16,9

PAV

354BMG0170

354

ACESSO RIO PARANAÍBA

ENTR MG-235(A) (GUARDA DOS FERREIROS)

313,5

329,4

15,9

PAV

354BMG0190

354

ENTR MG-235(A) (GUARDA DOS FERREIROS)

ENTR MG-235(B)

329,4

334,7

5,3

PAV

354BMG0210

354

ENTR MG-235(B)

ENTR BR-262(A)

334,7

366,3

31,6

PAV

354BMG0250

354

ENTR BR-262(B)

ENTR MG-176 (P/ BAMBUÍ)

378,8

417,6

38,8

PAV

354BMG0270

354

ENTR MG-176 (P/ BAMBUÍ)

ENTR MG-170 (IGUATAMA)

417,6

450,5

32,9

PAV

354BMG0290

354

ENTR MG-170 (IGUATAMA)

ARCOS

450,5

473,7

23,2

PAV

354BMG0310

354

ARCOS

ENTR MG-439

473,7

485,9

12,2

PAV

354BMG0320

354

ENTR MG-439

ENTR MG-050

485,9

495,8

9,9

PAV

354BMG0330

354

ENTR MG-050

ACESSO FORMIGA

495,8

508,4

12,6

PAV

354BMG0350

354

ACESSO FORMIGA

ENTR MG-164 (CANDEIAS)

508,4

544,5

36,1

PAV

354BMG0370

354

ENTR MG-164 (CANDEIAS)

ENTR BR-369(A)

544,5

555,5

11,0

PAV

354BMG0380

354

ENTR BR-369(A)

ENTR BR-369(B) (CAMPO BELO)

555,5

559,0

3,5

PAV

354BMG0390

354

ENTR BR-369(B) (CAMPO BELO)

ENTR BR-381 (PERDÕES)

559,0

591,2

32,2

PAV

354BMG0510

354

ENTR BR-267(B)/383(B) (CAXAMBU)

ENTR BR-460 (P/ SÃO LOURENÇO)

692,9

717,9

25,0

PAV

354BMG0530

354

ENTR BR-460 (P/ SÃO LOURENÇO)

ENTR MG-350 (POUSO ALTO)

717,9

726,3

8,4

PAV

354BMG0550

354

ENTR MG-350 (POUSO ALTO)

ENTR MG-158 (P/ ITANHANDU)

726,3

736,0

9,7

PAV

354BMG0570

354

ENTR MG-158 (P/ ITANHANDU)

ITAMONTE

736,0

744,1

8,1

PAV

354BMG0590

354

ITAMONTE

ENTR BR-485 (GARGANTA DO REGISTRO)

744,1

764,3

20,2

PAV

354BMG0595

354

ENTR BR-485 (GARGANTA DO REGISTRO)

DIV MG/RJ

764,3

764,5

0,2

PAV

SUBTOTAL

353,7

356BMG0050

356

ENTR BR-040(B)

ENTR MG-030 (ITABIRITO)

28,1

50,7

22,6

PAV

Eixos

356BMG0070

356

ENTR MG-030 (ITABIRITO)

ENTR MG-440 (CACHOEIRA DO CAMPO)

50,7

75,7

25,0

PAV

Eixos

356BMG0090

356

ENTR MG-440 (CACHOEIRA DO CAMPO)

ENTR MG-502 (OURO PRETO)

75,7

90,7

15,0

PAV

Eixos

356BMG0110

356

ENTR MG-502 (OURO PRETO)

ENTR MG-129/262 (MARIANA)

90,7

108,7

18,0

PAV

Eixos

356BMG0200

356

ERVÁLIA

ENTR BR-116/265 (MURIAÉ)

212,3

264,3

52,0

EOP

Eixos

356BMG0210

356

ENTR BR-116/265 (MURIAÉ)

DIV MG/RJ

264,3

288,3

24,0

PAV

Eixos

SUBTOTAL

156,6

364BMG0250

364

ENTR BR-455 (DIV SP/MG) (PLANURA)

ENTR BR-262 (FRUTAL)

0,0

32,1

32,1

PAV

Ligar capitais de Estados entre si (São Paulo/SP - Cuiabá/MT)

364BMG0270

364

ENTR BR-262 (FRUTAL)

ENTR BR-153(A)

32,1

40,7

8,6

PAV

Ligar capitais de Estados entre si (São Paulo/SP - Cuiabá/MT)

364BMG0310

364

ENTR BR-153(B)

ENTR BR-154(A)

72,1

142,1

70,0

EOP

Ligar capitais de Estados entre si (São Paulo/SP - Cuiabá/MT)

364BMG0335

364

ENTR BR-154(B) (CRUCILÂNDIA)

ENTR BR-461 (P/ GURINHATÃ)

179,1

194,1

15,0

IMP

Ligar capitais de Estados entre si (São Paulo/SP - Cuiabá/MT)

364BMG0350

364

ENTR BR-461 (P/GURINHATÃ)

ENTR BR-365(A)

194,1

277,7

83,6

LEN

Ligar capitais de Estados entre si (São Paulo/SP - Cuiabá/MT)

SUBTOTAL

209,3

367BMG0070

367

DIV BA/MG (SALTO DA DIVISA)

ENTR MG-405 (JACINTO)

0,0

48,9

48,9

IMP

367BMG0080

367

ENTR MG-405 (JACINTO)

INÍCIO PAVIMENTAÇÃO

48,9

62,6

13,7

EOP

367BMG0090

367

INÍCIO PAVIMENTAÇÃO

ENTR MG-406 (ALMENARA)

62,6

102,6

40,0

PAV

367BMG0100

367

ENTR MG-406 (ALMENARA)

ENTR MG-105 (JEQUITINHONHA)

102,6

152,9

50,3

PAV

367BMG0110

367

ENTR MG-105 (JEQUITINHONHA)

ENTR BR-116

152,9

217,6

64,7

PAV

367BMG0130

367

ENTR BR-116

ENTR BR-120/342(A) (ARAÇUAÍ)

217,6

291,6

74,0

PAV

367BMG0183

367

ENTR MG-114(A)

BERILO

330,2

356,2

26,0

IMP

367BMG0190

367

BERILO

CHAPADA DO NORTE

356,2

377,9

21,7

IMP

367BMG0196

367

CHAPADA DO NORTE

MINAS NOVAS

377,9

398,0

20,1

IMP

367BMG0200

367

MINAS NOVAS

ENTR MG-114(B)/308(A)

398,0

417,6

19,6

PAV

367BMG0210

367

ENTR MG-114(B)/308(A)

TURMALINA

417,6

423,0

5,4

PAV

367BMG0220

367

TURMALINA

ACESSO CATUTIBA

423,0

454,0

31,0

PAV

SUBTOTAL

415,4

452BMG0230

452

ENTR MG-190 (P/NOVA PONTE)

ACESSO SANTA JULIANA

202,8

224,9

22,1

PAV

Grande relevância econômica

452BMG0235

452

ACESSO SANTA JULIANA

ACESSO PEDRINÓPOLIS

224,9

233,7

8,8

PAV

Grande relevância econômica

452BMG0237

452

ACESSO PEDRINÓPOLIS

ENTR BR-462(A) (P/ PERDIZES)

233,7

254,8

21,1

PAV

Grande relevância econômica

452BMG0240

452

ENTR BR-462(A) (P/ PERDIZES)

ENTR BR-462(B)

254,8

259,4

4,6

PAV

Grande relevância econômica

452BMG0250

452

ENTR BR-462(B)

ENTR BR-262

259,4

298,7

39,3

PAV

Grande relevância econômica

452BMG0270

452

ENTR BR-262

ENTR BR-146 (ARAXÁ)

298,7

305,0

6,3

PAV

Grande relevância econômica

SUBTOTAL

102,2

458BMG0070

458

ENTR BR-116(B)

ENTR BR-381 (IPATINGA)

94,9

144,9

50,0

PAV

Grande relevância econômica

SUBTOTAL

50,0

459BMG0015

459

ENTR BR-146(B)/267(B)

CALDAS

7,8

26,8

19,0

PAV

459BMG0020

459

CALDAS

ACESSO SANTA RITA DE CALDAS

26,8

42,8

16,0

PAV

459BMG0023

459

ACESSO SANTA RITA DE CALDAS

ENTR MG-179 (POUSO ALEGRE)

42,8

101,1

58,3

PAV

459BMG0030

459

ENTR MG-179 (POUSO ALEGRE)

ENTR BR-381

101,1

109,0

7,9

PAV

459BMG0050

459

ENTR BR-381

ENTR MG-173 (SANTA RITA DO SAPUCAÍ)

109,0

121,9

12,9

PAV

459BMG0070

459

ENTR MG-173 (SANTA RITA DO SAPUCAÍ)

ENTR MG-347 (P/ SÃO JOSÉ DO ALEGRE)

121,9

145,5

23,6

PAV

459BMG0090

459

ENTR MG-347 (P/ SÃO JOSÉ DO ALEGRE)

ENTR MG-295 (PIRANGUINHO)

145,5

151,5

6,0

PAV

459BMG0110

459

ENTR MG-295 (PIRANGUINHO)

ENTR BR-383 (ITAJUBÁ)

151,5

158,8

7,3

PAV

459BMG0130

459

ENTR BR-383 (ITAJUBÁ)

ENTR MG-350 (WENCESLAU BRAZ)

158,8

169,0

10,2

PAV

459BMG0150

459

ENTR MG-350 (WENCESLAU BRAZ)

DIV MG/SP

169,0

207,1

38,1

PAV

SUBTOTAL

199,3

474BMG0050

474

PIEDADE DE CARATINGA

ENTR BR-116 (CARATINGA)

158,5

166,9

8,4

PAV

Eixo

SUBTOTAL

8,4

494BMG0010

494

ENTR BR-262

ENTR MG-252 (P/ SÃO GONÇALO DO PARÁ)

0,0

12,6

12,6

PAV

494BMG0030

494

ENTR MG-252 (P/ SÃO GONÇALO DO PARÁ)

ENTR MG-050(A)

12,6

30,2

17,6

PAV

494BMG0045

494

ENTR MG-050(A)

ENTR MG-050(B) (P/ DIVINÓPOLIS)

30,2

34,8

4,6

PAV

494BMG0050

494

ENTR MG-050(B) (P/ DIVINÓPOLIS)

ENTR MG-260 (P/ CLÁUDIO)

34,8

71,1

36,3

PAV

494BMG0060

494

ENTR MG-260 (P/ CLÁUDIO)

ENTR BR-369 (OLIVEIRA)

71,1

99,2

28,1

PAV

494BMG0075

494

ENTR BR-369 (OLIVEIRA)

ENTR BR-381(A)

99,2

108,4

9,2

DUP

494BMG0090

494

ENTR BR-381(B)

MORRO DO FERRO

111,4

135,0

23,6

PAV

494BMG0091

494

MORRO DO FERRO

ENTR MG-335 (SÃO TIAGO)

135,0

152,4

17,4

PAV

494BMG0100

494

ENTR MG-335 (SÃO TIAGO)

Km 171,0

152,4

171,0

18,6

PAV

494BMG0101

494

Km 171,0

Km 173,0

171,0

173,0

2,0

PAV

494BMG0102

494

Km 173,0

Km 185,0

173,0

185,0

12,0

PAV

494BMG0103

494

Km 185,0

Km 187,0

185,0

187,0

2,0

PAV

494BMG0104

494

Km 187,0

ENTR BR-383(A) (SÃO JOÃO DEL REI)

187,0

195,3

8,3

PAV

SUBTOTAL

192,3

MALHA A SER REINCORPORADA

3.074,5

h) Mato Grosso do Sul - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

060BMS0510

060

ENTR BR-262(B) (SAÍDA P/ SIDROLÂNDIA)

ENTR MS-258

373,4

421,7

48,3

PAV

Ligação à Capital Federal

060BMS0520

060

ENTR MS-258

INÍCIO PISTA DUPLA (SIDROLÂNDIA)

421,7

431,2

9,5

PAV

Ligação à Capital Federal

060BMS0530

060

INÍCIO PISTA DUPLA (SIDROLÂNDIA)

ENTR MS-162(A)

431,2

433,6

2,4

DUP

Ligação à Capital Federal

060BMS0532

060

ENTR MS-162(A)

FIM PISTA DUPLA

433,6

433,9

0,3

DUP

Ligação à Capital Federal

060BMS0541

060

FIM PISTA DUPLA

ENTR MS-162(B)

433,9

438,3

4,4

PAV

Ligação à Capital Federal

060BMS0550

060

ENTR MS-162(B)

ESPERANÇA

438,3

486,3

48,0

PAV

Ligação à Capital Federal

060BMS0560

060

ESPERANÇA

ENTR MS-166 (PEDRA)

486,3

500,3

14,0

PAV

Ligação à Capital Federal

060BMS0570

060

ENTR MS-166 (PEDRA)

NIOAQUE

500,3

536,3

36,0

PAV

Ligação à Capital Federal

060BMS0590

060

NIOAQUE

ENTR BR-419(A) (ACESSO NORTE NIOAQUE)

536,3

537,2

0,9

PAV

Ligação à Capital Federal

060BMS0600

060

ENTR BR-419(A) (AC. NORTE NIOAQUE)

ACESSO SUL NIOAQUE

537,2

540,6

3,4

PAV

Ligação à Capital Federal

060BMS0610

060

ACESSO SUL NIOAQUE

ENTR BR-267(A)

540,6

578,5

37,9

PAV

Ligação à Capital Federal

060BMS0632

060

ENTR BR-267(B)/419(B) (JARDIM)

BOQUEIRÃO

590,0

618,8

28,8

PAV

Ligação à Capital Federal

060BMS0634

060

BOQUEIRÃO

ENTR MS-270

618,8

629,8

11,0

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

060BMS0635

060

ENTR MS-270

ENTR MS-472

629,8

670,2

40,4

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

060BMS0636

060

ENTR MS-472

ENTR MS-384(A)

670,2

674,9

4,7

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

060BMS0650

060

ENTR MS-384(A)

ENTR MS-384(B) (F. BRASIL/PARAGUAI) (BELA VISTA)

674,9

681,8

6,9

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

SUBTOTAL

296,9

463BMS0030

463

ENTR BR-163 ( DOURADOS (P/ CAARAPÓ ))

ENTR MS-379 (P/ DOURADOS)

0,0

7,4

7,4

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

463BMS0070

463

ENTR MS-379 (P/ DOURADOS)

ACESSO P/MS-162

7,4

18,1

10,7

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

463BMS0090

463

ACESSO P/MS-162

ENTR MS-378 (POSTO GUAÍBA)

18,1

48,2

30,1

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

463BMS0110

463

ENTR MS-378 (POSTO GUAÍBA)

ENTR MS-380 (CAPEY)

48,2

79,1

30,9

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

463BMS0130

463

ENTR MS-380 (CAPEY)

ENTR MS-280 (P/ LAGOA BOREVI)

79,1

88,8

9,7

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

463BMS0150

463

ENTR MS-280 (P/ LAGOA BOREVI)

ENTR MS-386 (SANGA PUITÃ)

88,8

102,8

14,0

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

463BMS0170

463

ENTR MS-386 (SANGA PUITÃ)

ENTR MS-380/384 (F. BRASIL/PARAGUAI) (P. PORÃ)

102,8

112,5

9,7

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

SUBTOTAL

112,5

376BMS0010

376

ENTR BR-163 (P/ DOURADOS)

ENTR MS-274 (P/INDÁPOLIS)

0,0

4,3

4,3

PAV

376BMS0012

376

ENTR MS-274 (P/ INDÁPOLIS)

ENTR MS-278 (FÁTIMA DO SUL)

4,3

28,3

24,0

PAV

376BMS0030

376

ENTR MS-278 (FÁTIMA DO SUL)

ENTR MS-147(A) (VICENTINA)

28,3

36,1

7,8

PAV

376BMS0032

376

ENTR MS-147(A) (VICENTINA)

ENTR MS-147(B) (P/CULTURAMA)

36,1

41,4

5,3

PAV

376BMS0035

376

ENTR MS-147(B) (P/ CULTURAMA)

ACESSO JATEÍ

41,4

51,1

9,7

PAV

376BMS0040

376

ACESSO JATEÍ

ENTR MS-145(A)

51,1

56,2

5,1

PAV

376BMS0042

376

ENTR MS-145(A)

ENTR MS-475

56,2

58,6

2,4

PAV

376BMS0050

376

ENTR MS-475

GLÓRIA DE DOURADOS

58,6

63,4

4,8

PAV

376BMS0060

376

GLÓRIA DE DOURADOS

FIM PISTA DUPLA *TRECHO URBANO*

63,4

64,5

1,1

DUP

376BMS0065

376

FIM PISTA DUPLA

ENTR MS-145(B)/276(A) (DEODÁPOLIS)

64,5

80,5

16,0

PAV

376BMS0070

376

ENTR MS-145(B)/276(A) (DEODÁPOLIS)

FIM PISTA DUPLA *TRECHO URBANO*

80,5

81,2

0,7

DUP

376BMS0080

376

FIM PISTA DUPLA

ENTR MS-141 (IVINHEMA)

81,2

118,0

36,8

PAV

376BMS0090

376

ENTR MS-141 (IVINHEMA)

VILA AMANDINA

118,0

143,9

25,9

PAV

376BMS0092

376

VILA AMANDINA

ENTR MS-276(B)

143,9

166,1

22,2

PAV

376BMS0094

376

ENTR MS-276(B)

ENTR MS-134(A)/274/473 (NOVA ANDRADINA)

166,1

174,9

8,8

PAV

SUBTOTAL

174,9

487BMS0050

487

ENTR BR-163(B)/MS-141(B)

DIV MS/PR (PORTO CAIUÁ)

75,1

116,1

41,0

PAV

SUBTOTAL

41,0

MALHA A SER REINCORPORADA

625,3

Termo de Transferência n o 16, publicado no D.O.U. em 19 de maio de 2003.

i) Paraíba - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

361BPB0010

361

ENTR BR-230 (PATOS)

ENTR PB-312 (P/EMAS)

0,0

54,4

54,4

PAV

361BPB0015

361

ENTR PB-312 (P/EMAS)

ACESSO OLHO D'ÁGUA

54,4

63,8

9,4

PAV

361BPB0020

361

ACESSO OLHO D'ÁGUA

ENTR BR-426(A) (PIANCÓ)

63,8

84,7

20,9

PAV

361BPB0030

361

ENTR BR-426(A) (PIANCÓ)

ENTR BR-426(B)

84,7

89,7

5,0

PAV

361BPB0035

361

ENTR BR-426(B)

ENTR PB-366

89,7

94,6

4,9

PAV

361BPB0040

361

ENTR PB-366

ENTR PB-356/372 (ITAPORANGA)

94,6

113,0

18,4

PAV

SUBTOTAL

113,0

412BPB0010

412

ENTR BR-230 (FARINHA)

ENTR PB-160 (BOA VISTA)

0,0

21,0

21,0

PAV

412BPB0030

412

ENTR PB-160 (BOA VISTA)

ENTR PB-176

21,0

50,4

29,4

PAV

412BPB0040

412

ENTR PB-176

ENTR PB-148/216 (SÃO JOÃO DO CARIRI)

50,4

58,1

7,7

PAV

412BPB0050

412

ENTR PB-148/216 (SÃO JOÃO DO CARIRI)

Km 64,5

58,1

64,5

6,4

PAV

412BPB0055

412

Km 64,5

ENTR PB-210/214 (SUMÉ)

64,5

109,0

44,5

PAV

412BPB0070

412

ENTR PB-210/214 (SUMÉ)

ENTR BR-110(A)

109,0

129,0

20,0

PAV

SUBTOTAL

129,0

MALHA A SER REINCORPORADA

242,0

Portaria n o 892, de 9 de setembro de 2003.

Alterada pela Portaria n o 540, de 23 de dezembro de 2004.

j) Pernambuco - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

SUBTOTAL

0,0

MALHA A SER REINCORPORADA

0,0

Portaria n o 882, de 9 de setembro de 2003.

k) Piauí - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

020BPI0370

020

DIV BA/PI

ENTR PI-468 (CURRAIS)

0,0

40,3

40,3

LEN

Ligação à Capital Federal

020BPI0375

020

ENTR PI-468 (CURRAIS)

ENTR BR-324/PI-140/144 (SÃO RAIMUNDO NONATO)

40,3

54,3

14,0

LEN

Ligação à Capital Federal

020BPI0380

020

ENTR BR-324/PI-140/144 (SÃO RAIMUNDO NONATO)

CORONEL JOSÉ DIAS

54,3

85,3

31,0

PAV

Ligação à Capital Federal

020BPI0390

020

CORONEL JOSÉ DIAS

ENTR PI-141/465 (SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

85,3

148,3

63,0

PAV

Ligação à Capital Federal

020BPI0400

020

ENTR PI-141/465 (SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

NOVA SANTA RITA

148,3

189,3

41,0

PAV

Ligação à Capital Federal

020BPI0415

020

NOVA SANTA RITA

ENTR PI-245(A)

189,3

215,3

26,0

IMP

Ligação à Capital Federal

SUBTOTAL

215,3

MALHA A SER REINCORPORADA

215,3

Portaria n o 891, de 9 de setembro de 2003.

l) Paraná - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

158BPR0970

158

ENTR BR-373

ENTR BR-480(A)/PR-493 (PATO BRANCO)

491,5

520,1

28,6

PAV

158BPR0990

158

ENTR BR-480(A)/PR-493 (PATO BRANCO)

ENTR BR-280(A)

520,1

528,5

8,4

PAV

SUBTOTAL

37,0

163BPR0030

163

ENTR BR-280(A)/373(A) (DIV SC/PR)

ACESS DIONÍSIO CERQUEIRA (P INSP CARGAS)

0,0

7,5

7,5

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

163BPR0032

163

ACESS DIONÍSIO CERQUEIRA (P INSP CARGAS)

ENTR BR-280(B)/373(B) (BARRACÃO)

7,5

9,0

1,5

DUP

Fronteira - Segurança Nacional

163BPR0100

163

ENTR BR-467(A)/PR-180 (P/CASCAVEL)

ENTR PR-182/317/585 (TOLEDO)

202,9

242,0

39,1

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

163BPR0120

163

ENTR BR-467(B) (MAL CÂNDIDO RONDON)

ENTR PR-496 (P/ TERRA ROXA)

282,6

334,0

51,4

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

163BPR0125

163

ENTR PR-496 (P/ TERRA ROXA)

ENTR BR-272(A)

334,0

345,9

11,9

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

163BPR0128

163

ENTR BR-272(A)

ENTR BR-272(B)

345,9

346,8

0,9

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

SUBTOTAL

112,3

272BPR0460

272

ENTR BR-487(B)

CONJUNTO COHAPAR (FIM PISTA DUPLA)

361,1

363,5

2,4

DUP

272BPR0470

272

CONJUNTO COHAPAR (FIM PISTA DUPLA)

ENTR PR-468(A) (JANIÓPOLIS)

363,5

404,8

41,3

PAV

272BPR0490

272

ENTR PR-468(A) (JANIÓPOLIS)

ENTR PR-468(B)

404,8

413,9

9,1

PAV

272BPR0500

272

ENTR PR-468(B)

ENTR PR-180 (GOIOERÊ)

413,9

432,7

18,8

PAV

272BPR0560

272

ENTR PR-182 (FRANCISCO ALVES)

ENTR PR-496 (P/ TERRA ROXA)

521,9

548,9

27,0

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

272BPR0565

272

ENTR PR-496 (P/ TERRA ROXA)

ENTR BR-163(A)

548,9

563,6

14,7

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

272BPR0570

272

ENTR BR-163(B)

AV THOMAZ LUIZ ZEBALLOS (GUAÍRA)

564,5

567,2

2,7

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

SUBTOTAL

116,0

280BPR0330

280

ENTR BR-373(A)/PR-180 (MARMELEIRO)

ENTR PR-182 (P/ SALGADO FILHO)

258,0

297,0

39,0

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

280BPR0350

280

ENTR PR-182 (P/ SALGADO FILHO)

ENTR BR-163(A) (DIV PR/SC)

297,0

321,0

24,0

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

SUBTOTAL

63,0

373BPR0450

373

ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS)

ACESSO ÁGUA MINERAL SANTA CLARA

382,2

394,6

12,4

PAV

373BPR0455

373

ACESSO ÁGUA MINERAL SANTA CLARA

ENTR PR-281(A) (P/ CHOPINZINHO)

394,6

454,1

59,5

PAV

373BPR0470

373

ENTR PR-281(A) (P/CHOPINZINHO)

ENTR PR-281(B)

454,1

460,0

5,9

PAV

373BPR0475

373

ENTR PR-281(B)

ENTR BR-158 (P/CORONEL VIVIDA)

460,0

481,3

21,3

PAV

SUBTOTAL

99,1

476BPR0030

476

DIV SP/PR (CAB. NORTE DA PONTE S/ RIO RIBEIRA)

ENTR PR-340 (TUNAS DO PARANÁ)

0,0

53,3

53,3

IMP

476BPR0040

476

ENTR PR-340 (TUNAS DO PARANÁ)

ENTR PR-506 (BOCAIÚVA DO SUL)

53,3

93,3

40,0

IMP

476BPR0050

476

ENTR PR-506 (BOCAIÚVA DO SUL)

ENTR PR-509 (ROSEIRA)

93,3

109,4

16,1

PAV

476BPR0055

476

ENTR PR-509 (ROSEIRA)

ENTR BR-116 (CURITIBA ACESSO NORTE/ATUBÁ)

109,4

122,4

13,0

PAV

476BPR0100

476

ENTR PR-428 (LAPA)

ENTR PR-427

195,8

197,7

1,9

PAV

Grande relevância econômica

476BPR0110

476

ENTR PR-427

ENTR PR-281(A) (P/ANTÔNIO OLINTO)

197,7

257,7

60,0

PAV

Grande relevância econômica

476BPR0120

476

ENTR PR-281(A) (P/ANTÔNIO OLINTO)

ENTR PR-151(A) (P/ LAJEADO)

257,7

273,8

16,1

PAV

Grande relevância econômica

476BPR0125

476

ENTR PR-151(A) (P/LAJEADO)

ENTR PR-151(B)/364 (SÃO MATEUS DO SUL)

273,8

277,9

4,1

PAV

Grande relevância econômica

476BPR0130

476

ENTR PR-151(B)/364 (SÃO MATEUS DO SUL)

ENTR PR-281(B) (P/ RIO CLARO DO SUL)

277,9

306,1

28,2

PAV

Grande relevância econômica

476BPR0140

476

ENTR PR-281(B) (P/ RIO CLARO DO SUL)

ENTR PR-160 (P/ PAULO FRONTIN)

306,1

325,4

19,3

PAV

Grande relevância econômica

476BPR0145

476

ENTR PR-160 (P/ PAULO FRONTIN)

ENTR BR-153(A)

325,4

342,4

17,0

PAV

Grande relevância econômica

SUBTOTAL

269,0

487BPR0070

487

DIV MS/PR

PORTO CAMARGO

0,0

12,0

12,0

EOP

487BPR0150

487

ENTR PR-180/323(B) (CRUZEIRO DO OESTE)

ENTR PR-479 (TUNEIRAS DO OESTE)

117,7

137,2

19,5

EOP

487BPR0153

487

ENTR PR-479 (TUNEIRAS DO OESTE)

ENTR PR-465 (NOVA BRASÍLIA)

137,2

165,3

28,1

EOP

487BPR0154

487

ENTR PR-465 (NOVA BRASÍLIA)

ENTR BR-272(A) (ANEL VIÁRIO DE CAMPO MOURÃO)

165,3

186,9

21,6

EOP

SUBTOTAL

81,2

MALHA A SER REINCORPORADA

777,6

m) Rondônia - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

421BRO0010

421

ENTR BR-364 (ARIQUEMES)

ENTR RO-457

0,0

11,0

11,0

PAV

421BRO0015

421

ENTR RO-457

FIM DA PAVIMENTAÇÃO

11,0

20,0

9,0

PAV

421BRO0030

421

Km 20

Km 26

20,0

26,0

6,0

IMP

421BRO0035

421

Km 26

ENTR RO-010

26,0

49,0

23,0

IMP

421BRO0040

421

DIV. MONTE NEGRO/CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

Km 87

58,0

87,0

29,0

EOP

421BRO0038

421

ENTR RO-010 (MONTE NEGRO)

CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

49,0

58,0

9,0

PAV

421BRO0050

421

Km 87

CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

87,0

110,0

23,0

IMP

421BRO0070

421

Km 110 (CAMPO NOVO DE RONDÔNIA)

Km 115 (FIM)

110,0

115,0

5,0

IMP

SUBTOTAL

115,0

MALHA A SER REINCORPORADA

115,0

n) Rio Grande do Sul - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

153BRS1710

153

ENTR BR-386(A)/RS-223 (P/CARAZINHO)

ENTR BR-386(B)/RS-332(A)

168,8

199,4

30,6

PAV

153BRS1790

153

ENTR BR-287(B) (P/ SANTA MARIA)

ENTR RS-403 (CACHOEIRA DO SUL)

345,4

382,4

37,0

PAV

153BRS1810

153

ENTR RS-403 (CACHOEIRA DO SUL)

ENTR BR-290(A)

382,4

408,6

26,2

PAV

153BRS1850

153

ENTR BR-290(B)

ENTR BR-392

463,2

488,7

25,5

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

153BRS1870

153

ENTR BR-392

ENTR RS-625 (P/ MINAS DO CAMAQUÃ)

488,7

515,7

27,0

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

153BRS1890

153

ENTR RS-625 (P/ MINAS DO CAMAQUÃ)

Km 557,4

515,7

557,4

41,7

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

153BRS1895

153

Km 557,4

Km 590,0

557,4

590,0

32,6

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

153BRS1900

153

Km 590,0

ENTR BR-293 (SANTA TEREZA)

590,0

599,1

9,1

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

153BRS1910

153

ENTR BR-293 (SANTA TEREZA)

ACESSO LESTE BAGÉ

599,1

605,8

6,7

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

153BRS1920

153

ACESSO LESTE BAGÉ

ENTR BR-473(A) (AEROPORTO)

605,8

614,7

8,9

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

153BRS1930

153

ENTR BR-473(A) (AEROPORTO)

ENTR BR-473(B) (ACEGUÁ)

614,7

669,5

54,8

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

153BRS9000

153

ENTR BR-153

P/PORTO CACHOEIRA DO SUL

0,0

8,7

8,7

PAV

SUBTOTAL

308,8

287BRS0310

287

ENTR RS-241 (P/SÃO VICENTE DO SUL)

JAGUARI

330,7

351,3

20,6

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

287BRS0330

287

JAGUARI

ENTR BR-377 (SANTIAGO)

351,3

398,1

46,8

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

287BRS0350

287

ENTR BR-377 (SANTIAGO)

ENTR RS-168 (P/BOSSOROCA)

398,1

409,8

11,7

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

287BRS0370

287

ENTR RS-168 (P/BOSSOROCA)

ENTR RS-176(A) (ENCRUZILHADA)

409,8

474,9

65,1

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

287BRS0390

287

ENTR RS-176(A) (ENCRUZILHADA)

ENTR RS-176(B)

474,9

479,0

4,1

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

287BRS0410

287

ENTR RS-176(B)

ENTR RS-541 (NHÚ-PORÃ)

479,0

509,7

30,7

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

287BRS0430

287

ENTR RS-541 (NHÚ-PORÃ)

ENTR BR-285(A)/472

509,7

534,1

24,4

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

SUBTOTAL

203,4

293BRS0010

293

PELOTAS

ENTR BR-116(A)/392(A)/471(A)

0,0

5,3

5,3

PAV

293BRS0110

293

ENTR BR-153

ENTR BR-473 (P/ BAGÉ)

172,4

189,1

16,7

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

293BRS0130

293

ENTR BR-473 (P/ BAGÉ)

ENTR RS-630 (P/ DOM PEDRITO)

189,1

250,9

61,8

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

293BRS0150

293

ENTR RS-630 (P/ DOM PEDRITO)

ENTR BR-158(A) (P/ RAUL PIALO)

250,9

305,1

54,2

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

293BRS0190

293

ENTR BR-158(B) ( P/SANT’ANA DO LIVRAMENTO)

ENTR RS-183

336,5

371,1

34,6

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

293BRS0200

293

ENTR RS-183

ENTR BR-377/RS-060 (QUARAÍ)

371,1

442,7

71,6

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

SUBTOTAL

244,2

386BRS0130

386

ENTR BR-158(B) (ESQUINA JABOTICABA)

ENTR RS-500

74,3

112,6

38,3

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

386BRS0140

386

ENTR RS-500

ENTR RS-569

112,6

128,7

16,1

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

386BRS0290

386

ENTR BR-287(B)

ENTR BR-470

392,6

401,5

8,9

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

386BRS0330

386

ENTR BR-470

ENTR BR-116(A) (CANOAS)

401,5

446,8

45,3

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

SUBTOTAL

108,6

392BRS0170

392

SANTANA DA BOA VISTA

ENTR BR-153

199,7

244,3

44,6

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

392BRS0190

392

ENTR BR-153

ENTR RS-011 (CAÇAPAVA DO SUL)

244,3

257,4

13,1

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

392BRS0210

392

ENTR RS-011 (CAÇAPAVA DO SUL)

ENTR BR-290

257,4

273,5

16,1

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

392BRS0430

392

ENTR RS-344 (P/ SANTA ROSA)

ENTR RS-544(A) (GUARANI DAS MISSÕES)

616,8

641,4

24,6

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

392BRS0440

392

ENTR RS-544(A) (GUARANI DAS MISSÕES)

ENTR RS-544(B) (CERRO LARGO)

641,4

660,6

19,2

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

392BRS0450

392

ENTR RS-544(B) (CERRO LARGO)

ENTR RS-168/307 (P/ SÃO PAULO DAS MISSÕES)

660,6

701,6

41,0

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

392BRS0470

392

ENTR RS-168/307 ( P/ SÃO PAULO DAS MISSÕES)

ENTR BR-472 ( FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER)

701,6

719,6

18,0

EOP

Fronteira - Segurança Nacional

SUBTOTAL

176,6

468BRS0010

468

ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES)

ENTR BR-158/RS-330(A)

0,0

1,9

1,9

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

468BRS0030

468

ENTR BR-158/RS-330(A)

ENTR RS-330(B)

1,9

21,6

19,7

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

468BRS0050

468

ENTR RS-330(B)

ENTR RS-155

21,6

63,4

41,8

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

468BRS0070

468

ENTR RS-155

ENTR RS-210

63,4

67,3

3,9

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

468BRS0090

468

ENTR RS-210

ENTR RS-518 (P/ CAMPO NOVO)

67,3

73,4

6,1

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

468BRS0110

468

ENTR RS-518 (P/ CAMPO NOVO)

ENTR BR-472(A) (P/TRÊS PASSOS)

73,4

94,2

20,8

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

468BRS0120

468

ENTR BR-472(A) (P/TRÊS PASSOS)

ENTR BR-472(B)/RS-305

94,2

106,3

12,1

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

468BRS0125

468

ENTR BR-472(B)/RS-305

TIRADENTES DO SUL

106,3

122,3

16,0

EOP

Fronteira - Segurança Nacional

468BRS0130

468

TIRADENTES DO SUL

FRONT BRASIL/ARGENTINA

122,3

140,3

18,0

EOP

Fronteira - Segurança Nacional

SUBTOTAL

140,3

470BRS0330

470

DIV SC/RS

ENTR RS-208/343 (BARRACÃO)

0,0

9,7

9,7

PAV

Eixo

470BRS0375

470

VILA TURVO

ANDRÉ DA ROCHA

106,1

135,2

29,1

IMP

SUBTOTAL

38,8

471BRS0150

471

ENTR BR-392(A)

ENTR BR-116(A)/293(A) (P/PELOTAS)

321,0

368,1

47,1

PAV

Eixo

471BRS0180

471

ENTR BR-116(B)/293(B)

ACESSO PELOTAS

371,0

377,2

6,2

PAV

Eixo

471BRS0190

471

ACESSO PELOTAS

ENTR BR-392(B) (QUINTA)

377,2

412,5

35,3

PAV

Eixo

SUBTOTAL

88,6

472BRS0070

472

ENTR RS-210 (BOA VISTA DO BURICÁ)

ENTR RS-342 (P/TRÊS DE MAIO)

114,3

132,1

17,8

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

472BRS0090

472

ENTR RS-342 (P/ TRÊS DE MAIO)

ENTR RS-162 (P/ CRUZEIRO)

132,1

156,4

24,3

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

472BRS0110

472

ENTR RS-344(B) (P/ SANTA ROSA)

SANTO CRISTO

164,1

182,6

18,5

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

472BRS0185

472

ENTR BR-285/287 (P/ SÃO BORJA)

ACESSO SUL SÃO BORJA

397,6

400,7

3,1

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

472BRS0190

472

ACESSO SUL SÃO BORJA

ENTR RS-529 (P/ TUPARAÍ)

400,7

470,9

70,2

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

472BRS0200

472

ENTR RS-529 (P/ TUPARAÍ)

ACESSO LESTE ITAQUI

470,9

481,4

10,5

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

472BRS0210

472

ACESSO LESTE ITAQUI

ENTR BR-290(A)/293(A) (URUGUAIANA)

481,4

575,3

93,9

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

472BRS0225

472

ENTR BR-290(B)/293(B)

ACESSO SUL URUGUAIANA

576,3

580,3

4,0

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

472BRS0230

472

ACESSO SUL URUGUAIANA

FRONT BRASIL/URUGUAI (BARRA DO QUARAÍ)

580,3

649,5

69,2

PAV

Fronteira - Segurança Nacional

SUBTOTAL

311,5

MALHA A SER REINCORPORADA

1.620,8

o) Roraima - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

210BRR0550

210

ENTR BR-174(B)/RR-327/347

RIO REPARTIMENTO

314,3

358,0

43,7

IMP

210BRR0560

210

RIO REPARTIMENTO

Km 406

358,0

406,0

48,0

IMP

210BRR0570

210

Km 406

ENTR RR-175/344 (MISSÃO CATRIMANI)

406,0

457,0

51,0

IMP

210BRR0580

210

ENTR RR-175/344 (MISSÃO CATRIMANI)

FIM DA IMPLANTAÇÃO

457,0

467,0

10,0

IMP

SUBTOTAL

152,7

432BRR0065

432

ENTR RR-444 (P/COLÔNIA CONFIANÇA)

RIO QUITAUAU

182,2

185,4

3,2

IMP

Integração regional

432BRR0070

432

RIO QUITAUAU

CANTÁ

185,4

193,3

7,9

IMP

Integração regional

432BRR0075

432

CANTÁ

ENTR RR-207

193,3

214,6

21,3

PAV

Integração regional

432BRR0080

432

ENTR RR-207

ENTR BR-401

214,6

217,2

2,6

PAV

Integração regional

SUBTOTAL

35,0

MALHA A SER REINCORPORADA

187,7

p) Tocantins - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

010BTO0215

010

ENTR BR-242(B)

ENTR TO-387(B)

96,8

127,8

31,0

EOP

Ligação à Capital Federal

010BTO0220

010

ENTR TO-387(B)

ENTR TO-050(A) (PRÍNCIPE)

127,8

165,8

38,0

EOP

Ligação à Capital Federal

010BTO0225

010

ENTR TO-050(A) (PRÍNCIPE)

BONFIM

165,8

178,7

12,9

PAV

Ligação à Capital Federal

010BTO0230

010

BONFIM

ENTR TO-280 (NATIVIDADE)

178,7

201,0

22,3

PAV

Ligação à Capital Federal

010BTO0250

010

ENTR TO-280 (NATIVIDADE)

CHAPADA DA NATIVIDADE

201,0

209,7

8,7

PAV

Ligação à Capital Federal

010BTO0255

010

CHAPADA DA NATIVIDADE

ENTR TO-130(B)

209,7

219,7

10,0

PAV

Ligação à Capital Federal

010BTO0260

010

ENTR TO-130(B)

ENTR TO-373 (SANTA ROSA DO TOCANTINS)

219,7

261,3

41,6

PAV

Ligação à Capital Federal

010BTO0265

010

ENTR TO-373 (SANTA ROSA DO TOCANTINS)

ENTR TO-458

261,3

269,6

8,3

PAV

Ligação à Capital Federal

010BTO0270

010

ENTR TO-458

ENTR TO-262(A)

269,6

299,8

30,2

PAV

Ligação à Capital Federal

010BTO0275

010

ENTR TO-262(A)

ENTR TO-050(B)/262(B)/365(A) (SILVANÓPOLIS)

299,8

303,2

3,4

PAV

Ligação à Capital Federal

010BTO0290

010

ENTR TO-030(A)/050(A)/070(A) (TAQUARALTO)

ENTR TO-010/040 (B)/050(B)/070(B) (PALMAS)

402,2

419,1

16,9

EOD

Ligação à Capital Federal

SUBTOTAL

223,3

MALHA A SER REINCORPORADA

223,3

*