Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.250, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.

Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas, constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2 o O Tribunal Superior Eleitoral adotará as providências necessárias à aplicação desta Lei.

Art. 3 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no orçamento geral da União.

Art. 4 o A eficácia desta Lei e seus efeitos financeiros ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1 º do art. 169 da Constituição Federal .

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016

ANEXO

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

110

Técnico Judiciário

8

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-3

18

CJ-2

7

CJ-1

19

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-6

64

FC-5

12

FC-4

92

FC-3

89

FC-2

61

FC-1

64

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