Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 9.623, de 2018)

Altera o Decreto de 8 de agosto de 2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto de 8 de agosto de 2016 , que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..........................................................................

.............................................................................................

V - no perímetro externo do Aeroporto Internacional Tom Jobim, incluídos os terminais de embarque e de desembarque de passageiros, em articulação com a Polícia Federal, na Avenida 20 de Janeiro e na Estrada do Galeão, desde o Hospital da Força Aérea do Galeão até o entroncamento com a Linha Vermelha e da Linha Vermelha até o cruzamento da Linha Vermelha com a Linha Amarela;

VI - nas águas jurisdicionais brasileiras de interesse dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, incluídas as águas interiores, em articulação com a Polícia Federal; e

VII - no dia 21 de agosto de 2016:

a) ao longo de todo o percurso da prova de maratona masculina; e

b) na cerimônia de encerramento dos Jogos Olímpicos Rio 2016:

1. ao longo de todo o trajeto de ida e volta entre o Palácio do Itamaraty e o Estádio Jornalista Mário Filho; e

2. no Estádio Jornalista Mário Filho.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2016

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