Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.835, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

Revogado pelo Decreto nº 9.144, de 2017 (Vigência)

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Altera o Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. .....................................................................

...........................................................................................

§ 5º É assegurado o reembolso à empresa pública ou sociedade de economia mista que não receba recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da respectiva folha de pagamento de pessoal, pelas despesas relativas a empregado em exercício temporário determinado na forma do § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990 .” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2016

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