Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.769, DE 11 DE MAIO DE 2016

Altera o Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966, que aprova o regulamento da lei que institucionaliza o crédito rural.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 11 . Para os efeitos deste regulamento, os financiamentos rurais dividem-se em:

I - custeio, quando destinados a cobrir despesas normais de um ou mais períodos de produção agrícola ou pecuária;

II - investimento, quando se destinarem a inversões em bens e serviços cujos desfrutes se realizem no curso de vários períodos;

III - comercialização, quando destinados, isoladamente, ou como extensão do custeio, a cobrir despesas próprias da fase sucessiva à coleta da produção, sua estocagem, transporte ou à monetização de títulos oriundos da venda pelos produtores; e

IV - industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.

Parágrafo único. Cabe ao Conselho Monetário Nacional enquadrar os itens financiáveis em cada uma das modalidades a que se refere este artigo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Kátia Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016 - Edição extra

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