Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.755, DE 10 DE MAIO DE 2016

Revogado pelo Decreto nº 10.193, de 2019

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Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ......................................................................

.........................................................................................

§ 1º Nos casos dos incisos I, II e III do caput , a competência poderá ser delegada, vedada a subdelegação, salvo na hipótese do § 8º :

I - ao Secretário-Executivo ou autoridade equivalente;

II - aos dirigentes máximos das entidades vinculadas; e

III - no âmbito do Ministério da Justiça, aos dirigentes máximos:

a) do Departamento de Polícia Federal; e

b) do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

...............................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016

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