ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 64, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 748, de 11 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 30 de novembro de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016