ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 53, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 742, de 26 de julho de 2016, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 13 de setembro de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.2016