ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 35, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 727, de 12 de maio de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 29 de junho de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2016