ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 10, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 706, de 28 de dezembro de 2015, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que " Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. ", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de março de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2016