Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.101, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Dia Nacional do Milho, destinado a estimular e orientar a cultura do milho, será comemorado anualmente, em todo o território nacional, na data de 24 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Kátia Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2015

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