Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Tabocal, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, da terra indígena denominada Tabocal, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, com superfície de novecentos e seis hectares, quinze ares e dezesseis centiares e perímetro de dezesseis mil, novecentos e sessenta e sete metros e trinta e três centímetros, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’02”S e 60º25’15”WGr., situado na confluência do igarapé Pequeno com o igarapé Patrona, segue pelo último, a montante, pela sua margem esquerda, até o marco SAT AJ4-M2008, de coordenadas geográficas 03º42’46,41813”S e 60º22’53,74648”WGr., situado próximo de sua cabeceira; daí, segue em linha reta até o marco AJ4-M2007, de coordenadas geográficas 03º42’53,21028”S e 60º22’57,11348”WGr., daí segue em linha reta até o marco AJ4-M2006, de coordenadas geográficas 03º43’08,12449”S e 60º23’04,53588”WGr., daí segue em linha reta até o marco SAT AJ4-M2001, de coordenadas geográficas 03º43’31,90852”S e 60º23’16,39814”WGr. situado na cabeceira do igarapé Matá-Matá; daí segue pelo referido igarapé, a jusante, pela sua margem direita, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’28,8”S e 60º23’59,6”WGr., situado na sua confluência com o igarapé Tambaqui; daí, segue pelo igarapé Tambaqui, a jusante, pela sua margem direita, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’52,1”S e 60º24’51,4”WGr., situado em sua margem direita, na confluência com o Lago do Castanho; daí segue pela margem do referido lago, na direção geral noroeste, até o marco SAT AJ4-M2017, de coordenadas geográficas 03º44’28,50798”S e 60º25’45,16158”WGr., situado na confluência com o Furo do Guardino; daí, segue pelo referido furo, na direção geral nordeste, até o marco SAT AJ4-M2013, de coordenadas geográficas 03º44’15,95081”S e 60º25’13,15430”WGr., situado na confluência com o igarapé Patrona; daí segue pelo referido igarapé, a montante, pela sua margem esquerda, até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro.

§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do § 1º é: SA.20-Z-D-VI - Escala 1:100.000 - DSG - 1980 (MI-0641).

§ 3º As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.

Art. 2º Parte do imóvel denominado Nova Residência, declarado de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 95.782, de 4 de março de 1988 , publicado no Diário Oficial da União de 7 de março do mesmo ano, Seção I, registrado em nome da União na Matrícula nº 2.305, Livro 2-RG, Folha 248, de 16 de agosto de 1990, no Cartório do Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Careiro, Estado do Amazonas, incide em aproximadamente seiscentos e trinta e oito hectares, sessenta e cinco ares e quarenta e quatro centiares, nos limites da terra indígena Tabocal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2015

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