Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2015

Convoca a 3ª Conferência Nacional de Juventude.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, caput , inciso V, da Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Nacional de Juventude, a realizar-se no período de 5 a 8 de dezembro de 2015, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema “As várias formas de mudar o Brasil”.

Art. 2 º A 3ª Conferência Nacional de Juventude será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e, em sua ausência, pelo Secretário Nacional de Juventude.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo Presidente do Conselho Nacional de Juventude.

Art. 3º O regimento interno da 3ª Conferência Nacional de Juventude será elaborado por uma Comissão Organizadora Nacional, designada em ato do Conselho Nacional de Juventude, e aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 3ª Conferência Nacional de Juventude, das etapas preparatórias estaduais, distrital e municipais, e de outras etapas que vierem a ser estabelecidas.

Art. 4 º A Secretaria Nacional de Juventude e o Conselho Nacional de Juventude darão publicidade aos resultados da 3ª Conferência Nacional de Juventude.

Art. 5º As despesas com a realização da 3ª Conferência Nacional de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miguel Rossetto

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2015

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