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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.054435/2012-53,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 332+000m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7348857,168689 e E= 284780,463971, constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute de 9º6'6" e distância de 8,28m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute de 38º20'26" e distância de 4,73m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute de 43º17'8" e distância de 5,75m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute de 44º24'54" e distância de 6,18m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute de 42º32'41" e distância de 3,61m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute de 42º11'5" e distância de 9,02m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute de 47º5'0" e distância de 5,88m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute de 51º11'57" e distância de 4,77m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute de 61º11'51" e distância de 13,8m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute de 65º8'58" e distância de 4,82m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute de 55º56'3" e distância de 4,72m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute de 61º30'54" e distância de 10,30m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute de 56º6'24" e distância de 3,05m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute de 47º35'12" e distância de 4,22m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute de 29º58'7" e distância de 3,40m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute de 14º45'52" e distância de 6,11m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute de 23º52'38" e distância de 7,14m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute de 52º13'49" e distância de 5,21m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute de 48º37'56" e distância de 15,87m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute de 49º31'36" e distância de 0,51m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute de 111º53'10" e distância de 12,34m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute de 115º43'53" e distância de 9,12m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute de 114º52'49" e distância de 2,23m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute de 113º58'32" e distância de 5,48m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute de 119º3'51" e distância de 7,74m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute de 121º5'20" e distância de 5,33m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute de 243º11'30" e distância de 10,29m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute de 243º9'54" e distância de 5,50m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute de 243º7'36" e distância de 6,65m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute de 243º2'45" e distância de 9,95m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute de 242º54'25" e distância de 6,56m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute de 242º45'1" e distância de 5,95m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute de 242º36'4" e distância de 3,69m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute de 242º27'35" e distância de 4,17m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute de 242º18'17" e distância de 3,61m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute de 242º8'54" e distância de 3,56m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute de 241º58'19" e distância de 3,89m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute de 241º47'34" e distância de 3,17m; segmento 39 - 40, em linha reta com azimute de 241º33'42" e distância de 5,34m; segmento 40 - 41, em linha reta com azimute de 241º17'39" e distância de 3,88m; segmento 41 - 42, em linha reta com azimute de 241º4'18" e distância de 3,33m; segmento 42 - 43, em linha reta com azimute de 240º48'26" e distância de 4,78m; segmento 43 - 44, em linha reta com azimute de 240º28'23" e distância de 4,90m; segmento 44 - 45, em linha reta com azimute de 240º10'17" e distância de 3,44m; segmento 45 - 46, em linha reta com azimute de 239º54'16" e distância de 4,18m; segmento 46 - 47, em linha reta com azimute de 239º39'39" e distância de 3,62m; segmento 47 - 48, em linha reta com azimute de 239º26'39" e distância de 4,46m; segmento 48 - 49, em linha reta com azimute de 239º13'26" e distância de 5,68m; segmento 49 - 50, em linha reta com azimute de 239º3'45" e distância de 4,14m; segmento 50 - 51, em linha reta com azimute de 238º57'27" e distância de 6,08m; segmento 51 - 52, em linha reta com azimute de 238º54'27" e distância de 5,28m; segmento 52 - 53, em linha reta com azimute de 238º51'6" e distância de 3,90m; segmento 53 - 54, em linha reta com azimute de 238º38'7" e distância de 5,97m; segmento 54 - 55, em linha reta com azimute de 238º23'55" e distância de 1,07m; segmento 55 - 1, em linha reta com azimute de 238º6'3" e distância de 5,42m; com a área de 2.520,67m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7349015,00978 e E= 285082,28767, constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute de 26º29'58" e distância de 4,95m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute de 10º38'24" e distância de 7,93m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute de 34º27'7" e distância de 2,02m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute de 67º30'21" e distância de 5,14m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute de 33º57'56" e distância de 2,35m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute de 50º9'36" e distância de 6,09m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute de 53º34'10" e distância de 7,87m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute de 22º41'28" e distância de 7,52m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute de 31º27'7" e distância de 12,72m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute de 47º59'12" e distância de 3,01m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute de 62º11'23" e distância de 9,68m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute de 85º27'8" e distância de 6,53m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute de 97º22'50" e distância de 6,16m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute de 99º59'35" e distância de 2,38m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute de 104º20'40" e distância de 3,97m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute de 124º40'20" e distância de 9,45m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute de 138º6'2" e distância de 8,36m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute de 243º12'10" e distância de 16,47m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute de 243º16'28" e distância de 19,54m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute de 243º18'27" e distância de 23,62m; segmento 21 - 1, em linha reta com azimute de 243º21'53" e distância de 23,63m; com a área de 1.375,29m²; e
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7348878,062079 e E= 285053,45272, constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute de 76º40'44" e distância de 3,49m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute de 70º19'47" e distância de 24,55m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute de 62º13'42" e distância de 15,35m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute de 62º13'6" e distância de 6,45m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute de 71º5'23" e distância de 26,73m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute de 66º12'9" e distância de 22,20m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute de 57º57'37" e distância de 22,99m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute de 57º11'58" e distância de 2,67m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute de 56º31'58" e distância de 19,30m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute de 56º13'11" e distância de 2,54m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute de 55º21'54" e distância de 19,66m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute de 55º40'53" e distância de 9,90m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute de 55º45'13" e distância de 4,35m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute de 54º24'56" e distância de 5,46m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute de 54º17'58" e distância de 0,82m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute de 168º38'23" e distância de 20,71m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute de 195º44'42" e distância de 5,35m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute de 200º25'32" e distância de 6,67m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute de 203º52'25" e distância de 7,44m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute de 211º56'13" e distância de 7,98m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute de 217º13'27" e distância de 23,15m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute de 242º47'15" e distância de 22,14m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute de 243º17'56" e distância de 12,18m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute de 254º21'58" e distância de 18,10m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute de 271º38'13" e distância de 23,51m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute de 271º0'24" e distância de 12,32m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute de 271º39'40" e distância de 7,64m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute de 273º4'59" e distância de 19,66m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute de 263º10'58" e distância de 29,81m; segmento 30 - 1, em linha reta com azimute de 273º9'30" e distância de 2,79m; com a área de 4.710,96m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2015
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