Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.093435/2014-31,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizado no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P10, no km 642+850m.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto P 00, localizado nas coordenadas E= 624250.462m e N= 7703354.389m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, com azimute de 195º27'37" e distância de 44,74m, até o ponto P 01, de coordenadas E=624238.535m e N=7703311.266m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, com azimute de 196º28'03" e distância de 57,87m, até o ponto P 02, de coordenadas E=624222.131m e N=7703255.772m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, com azimute de 194º12'43" e distância de 93,85m, até o ponto P 03, de coordenadas E=624199.090m e N=7703164.794m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, com azimute de 179º51'33" e distância de 55,36m, até o ponto P 04, de coordenadas E=624199.226m e N=7703109.437m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, com azimute de 170º56'34" e distância de 50,77m, até o ponto P 05, de coordenadas E=624207.217m e N=7703059.304m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, com azimute de 161º34'36" e distância de 47,44m, até o ponto P 06, de coordenadas E=624222.212m e N=7703014.291m; deste, segue confrontando com a empresa Lagartixa Agropecuária Ltda., com azimute de 319º05'10" e distância de 86,79m, até o ponto P 07, de coordenadas E=624165.369m e N=7703079.880m; deste, segue confrontando com a empresa Lagartixa Agropecuária Ltda., com azimute de 332º07'07" e distância de 71,56m, até o ponto P 08, de coordenadas E=624131.902m e N=7703143.137m; deste, segue confrontando com a empresa Lagartixa Agropecuária Ltda., com zimute de 7º28'54" e distância de 110,71m, até o ponto P 09, de coordenadas E=624146.317m e N=7703252.902m; deste, segue confrontando com a empresa Lagartixa Agropecuária Ltda., com azimute de 46º03'33" e distância de 92,58m, até o ponto P 10, de coordenadas E=624212.977m e N=7703317.143m; deste, segue confrontando com a empresa Lagartixa Agropecuária Ltda., com azimute de 33º42'56" e distância de 51,38m, até o ponto P 11, de coordenadas E=624241.495m e N=7703359.878m; deste, segue confrontando com Adilson Resende Vieira, com azimute de 121º28'23" e distância de 10,51m, até o ponto P 00; fechando, assim, o perímetro com 773,56m e a área com 16.080,81m².

Art. 2º Fica a Concessionária BR-040 S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terreno e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2015

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