Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2015

Vide Decreto de 9.4.2015

Reabre, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional , crédito extraordinário no valor de R$ 560.000.000,00, aberto pela Medida Provisória n º 666, de 30 de dezembro de 2014 .

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional , até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2014, no valor de R$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória n º 666, de 30 de dezembro de 2014 , para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2015

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa

ANEXO

Reabertura de Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2058

Política Nacional de Defesa

110.000.000

Projetos

05 153

2058 14VW

Apoio Logístico às Forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro

110.000.000

05 153

2058 14VW 6500

Apoio Logístico às Forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário)

110.000.000

F

3

2

90

0

300

85.000.000

F

4

2

90

0

300

25.000.000

TOTAL – FISCAL

110.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

110.000.000


ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional Vide Decreto de 9.4.2015

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO

Reabertura de Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2040

Gestão de Riscos e Resposta a Desastres

450.000.000

Atividades

06 182

2040 22BO

Ações de Defesa Civil

450.000.000

06 182

2040 22BO 6503

Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

450.000.000

F

3

2

90

0

300

330.000.000

F

4

2

90

0

300

120.000.000

TOTAL – FISCAL

450.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

450.000.000

*