Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 418, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 7.082, de 2010 (nº 161/09 no Senado Federal), que “ Altera os arts. 20 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, para reduzir a contribuição social do empregador e do empregado doméstico; revoga dispositivos da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e dá outras providências ”.

Ouvidos, os Ministérios da Previdência Social, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei pelas seguintes razões:

“O Projeto de Lei foi proposto anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013, cuja regulamentação legal, de forma integral e mais adequada, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional. Além disso, a medida resultaria em um impacto negativo de cerca de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) por ano, não condizente com o momento econômico atual.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014 e republicado em 10.12.2014

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