Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 332, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 111, de 2010 (nº 5.005/09 na Câmara dos Deputados), que “Altera a denominação da barragem Boqueirão de Parelhas, localizada no Município de Parelhas, no Estado do Rio Grande do Norte, para ‘Dr. Ulisses Bezerra Potiguar’”.

Ouvido, o Ministério da Integração Nacional manifestou-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:

A proposta é inconstitucional por ausência de competência legislativa da União, uma vez que pretende atribuir nome a bem público do Estado do Rio Grande do Norte.

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra

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