Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 327, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 22, de 2012 (nº 6.096/09 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para modificar o nome do Instituto Federal Baiano para Instituto Federal Dois de Julho”.

Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, atribuiu-lhes atuação regionalizada, devendo seu nome guardar referência à sua localização. Além disso, houve manifestações tanto do Reitor do Instituto Federal Baiano, quanto da própria autora do Projeto de Lei no sentido de recomendar a imposição do veto à medida.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra

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