Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 466, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 19, de 2014-CN, que “ Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 145.620.436,00, para os fins que especifica ”.

Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Primeira tabela do Anexo I (Justiça Federal)

ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal

UNIDADE: 12106 - Tribunal Regional Federal da 5a. Região

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

d

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0569

Prestação Jurisdicional na Justiça Federal

8.406.748

Atividades

02 061

0569 4257

Julgamento de Causas na Justiça Federal

8.406.748

02 061

0569 4257 6016

Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 5ª Região da Justiça Federal - AL, CE, PB, PE, RN, SE

8.406.748

F

4

2

90

0

129

8.406.748

TOTAL – FISCAL

8.406.748

TOTAL - GERAL

8.406.748

Razões do veto

“A emenda aprovada levaria à abertura de crédito especial para suplementar programação já existente, em desacordo com o conceito dessa modalidade de crédito. Além disso, ao tratar simultaneamente de crédito suplementar para a Justiça Federal e de crédito especial para a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, contrariaria o disposto no § 1 º , do art. 39 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. Por fim, o dispositivo levaria à utilização indevida de recursos cancelados do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, destinado ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, para suplementar a programação da Justiça Federal.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.11.2014

*