Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 639, DE 21 DE MARÇO DE 2014.

Exposição de Motivos

Convertida na Lei nº 13.011, de 2014

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Autoriza o Banco Central do Brasil a alienar à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP os imóveis que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a alienar, de forma gratuita ou onerosa, à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP, os imóveis descritos a seguir, para atender ao projeto de revitalização da área portuária do Município do Rio de Janeiro:

I - imóvel localizado na Rua Silvino Montenegro, nº 38, bairro Gamboa, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com área construída de 1.130,50 m² (mil, cento e trinta inteiros e cinquenta centésimos de metro quadrado), registrado sob o nº RG-50.699, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e

II - parte do terreno localizado na Rua da Gamboa, nº 1 a 37, bairro Gamboa, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, correspondente a 8.614,16 m² (oito mil, seiscentos e quatorze inteiros e dezesseis centésimos de metro quadrado), registrado sob o nº RG-43.814, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2014 - Edição extra

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