Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 155.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso IV, alínea “c”, e inciso XX, alínea “b”, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 155.000.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

35.000.000

Operações Especiais

28 846

0901 0625

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor

35.000.000

28 846

0901 0625 0001

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor - Nacional

35.000.000

S

3

1

90

0

100

35.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

35.000.000

TOTAL - GERAL

35.000.000


ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2037

Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

120.000.000

Operações Especiais

08 241

2037 0573

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa

120.000.000

08 241

2037 0573 0001

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa - Nacional

120.000.000

S

3

1

90

0

153

120.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

120.000.000

TOTAL - GERAL

120.000.000


ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

35.000.000

Operações Especiais

28 846

0901 0005

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios)

35.000.000

28 846

0901 0005 0001

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) - Nacional

35.000.000

S

3

1

90

0

100

35.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

35.000.000

TOTAL - GERAL

35.000.000


ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2037

Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

120.000.000

Operações Especiais

08 242

2037 0575

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência

120.000.000

08 242

2037 0575 0001

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência - Nacional

120.000.000

S

3

1

90

0

153

120.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

120.000.000

TOTAL - GERAL

120.000.000


*

*