Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.028499/2014-61,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 135+260m e o km 136+310m, na Pista Norte:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N(Y)7.010.631,014m e E(X)736.126,933m, situado no limite com Rio Camboriú e Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos; deste, segue com azimute de 109º 19'07" e distância de 76,63m, confrontando com Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7.010.605,662m e E(X)736.199,251m; deste, segue com azimute de 113º 44'10" e distância de 59,31m, confrontando com Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7.010.581,789m e E(X)736.253,543m; deste, segue com azimute de 113º 54'39" e distância de 56,36m, confrontando com Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7.010.558,944m e E(X)736.305,069m; deste, segue com azimute de 116º 41'06" e distância de 42,08m, confrontando com Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7.010.540,048m e E(X)736.342,663m; deste, segue com azimute de 128º 09'00" e distância de 10,32m, confrontando Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7.010.533,671m e E(X)736.350,782m; deste, segue com azimute de 173º 21'04" e distância de 9,26m, confrontando com Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7.010.524,473m e E(X)736.351,854m; deste, segue com azimute de 296º 51'42" e distância de 31,33m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7.010.538,631m e E(X)736.323,900m; deste, segue com azimute de 295º 31'51" e distância de 17,29m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7.010.546,083m e E(X)736.308,298m; deste, segue com azimute de 294º 08'54" e distância de 26,90m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7.010.557,089m e E(X)736.283,751m; deste, segue com azimute de 291º 22'57" e distância de 28,02m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7.010.567,304m e E(X)736.257,661m; deste, segue com azimute de 290º 18'16" e distância de 27,43m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7.010.576,822m e E(X)736.231,936m; deste, segue com azimute de 289º 26'50" e distância de 26,87m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7.010.585,769m e E(X)736.206,596m; deste, segue com azimute de 289º 14'43" e distância de 27,59m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7.010.594,864m e E(X)736.180,546m; deste, segue com azimute de 289º 19'42" e distância de 26,81m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7.010.603,738m e E(X)736.155,247m; deste, segue com azimute de 288º 19'49" e distância de 26,05m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7.010.611,931m e E(X)736.130,516m; deste, segue com azimute de 288º 48'25" e distância de 21,58m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7.010.618,888m e E(X)736.110,089m; deste, segue com azimute de 18º 51'58" e distância de 2,51m, confrontando com Rio Camboriú, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7.010.621,260m e E(X)736.110,900m; deste, segue com azimute de 58º 41'15" e distância de 18,77m, confrontando com Rio Camboriú, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7.010.631,014m e E(X)736.126,933m; fechando o perímetro com 535,12m e a área total de 3.348,14m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N(Y)7.010.468,762m e E(X)736.453,934m; deste, segue com azimute de 119º 54'28" e distância de 22,69m, confrontando com Edgard Rubens Eigen, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7.010.457,448m e E(X)736.473,605m; deste, segue com azimute de 188º 04'31" e distância de 9,03m, confrontando com Antonio Bernardo Schauffert Junior, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7.010.448,507m e E(X)736.472,336m; deste, segue com azimute de 307º 29'12" e distância de 11,16m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7.010.455,398m e E(X)736.463,481m; deste, segue com azimute de 304º 37'19" e distância de 17,08m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7.010.465,001m e E(X)736.449,427m; deste, segue com azimute de 50º 09'51" e distância de 5,87m, confrontando com Edgard Rubens Eigen, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7.010.468,762m e E(X)736.453,927m; fechando o perímetro com 65,83m e a área com 170,61m²; e

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N(Y) 7.010.457,448m e E(X)736.473,605m, situado no limite com Edgard Rubens Eigen e Antonio Bernardo Schauffert Junior; deste, segue com azimute de 119º 54'28" e distância de 27,20m, confrontando com Antonio Bernardo Schauffert Junior, até o vértice P2, de coordenadas N(Y) 7.010.443,884m e E(X)736.497,185m; deste, segue com azimute de 189º 39'45" e distância de 11,49m, confrontando com Antonio Bernardo Schauffert Junior, até o vértice P3, de coordenadas N(Y) 7.010.432,560m e E(X)736.495,257m; deste, segue com azimute de 130º 48'22" e distância de 36,84m, confrontando com Antonio Bernardo Schauffert Junior, até o vértice P4, de coordenadas N(Y) 7.010.408,487m e E(X)736.523,141m; deste, segue com azimute de 219º 59'37" e distância de 0,76m, confrontando com Antonio Bernardo Schauffert Junior, até o vértice P5, de coordenadas N(Y) 7.010.407,906m e E(X)736.522,653m; deste, segue com azimute de 309º 59'37" e distância de 36,45m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P6, de coordenadas N(Y) 7.010.431,331m e E(X)736.494,731m; deste, segue com azimute de 307º 29'12" e distância de 6,75m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P7, de coordenadas N(Y) 7.010.435,441m e E(X)736.489,371m; deste, segue com azimute de 307º 29'12" e distância de 21,47m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P8, de coordenadas N(Y) 7.010.448,507m e E(X)736.472,336m; deste, segue com azimute de 8º 04'31" e distância de 9,03m, confrontando com Edgard Rubens Eigen, até o vértice P1, de coordenadas N(Y) 7.010.457,448m e E(X)736.473,605m; fechando o perímetro com 149,99m e a área com 314,75m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2014

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