Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado nos Municípios de Piraquara e São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.187452/2013-57,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia BR-116/PR, localizado nos Municípios de Piraquara e São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessário à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 090+700m e o km 092+500m, na Pista Oeste.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.178.652,56m e E 689.148,56m, situado no limite com Nutrimental Agropecuária Ltda. e faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; deste, segue com azimute de 214º 26'12" e distância de 37,57m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice P2, de coordenadas N 7.178.621,58m e E 689.127,32m; deste, segue com azimute de 214º 26'15" e distância de 139,78m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice P3, de coordenadas N 7.178.506,30m e E 689.048,28m; deste, segue com azimute de 357º 04'12" e distância de 76,38m, confrontando neste trecho com Nutrimental Agropecuária Ltda., até o vértice P4, de coordenadas N 7.178.582,58m e E 689.044,37m; deste, segue com azimute de 33º 51'27" e distância de 57,09m, confrontando neste trecho com Nutrimental Agropecuária Ltda., até o vértice P5, de coordenadas N 7.178.629,98m e E 689.076,18m; deste, segue com azimute de 72º 40'37" e distância de 75,83m, confrontando neste trecho com Nutrimental Agropecuária Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N 7.178.652,56m e E 689.148,56m, ponto inicial da descrição do perímetro; fechando, assim, o perímetro com 386,64m e a área com 5.467,30m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

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