Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Guaratuba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.017314/2014-92,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de Guaratuba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação trevo no km 663+350m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.138.942,62m e E 703.874,71m, situado no limite com Narciso Valmir da Rocha e com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 116º 53'10" e distância de 3,90m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N 7.138.940,86m e E 703.878,18m; deste, segue com azimute de 116º 45'13" e distância de 7,67m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P3, de coordenadas N 7.138.937,40m e E 703.885,04m; deste, segue com azimute de 117º 03'37" e distância de 7,67m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P4, de coordenadas N 7.138.933,91m e E 703.891,87m; deste, segue com azimute de 116º 32'42" e distância de 9,44m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P5, de coordenadas N 7.138.929,69m e E 703.900,31m; deste, segue com azimute de 115º 12'28" e distância de 9,44m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P6, de coordenadas N 7.138.925,67m e E 703.908,85m; deste, segue com azimute de 114º 30'03" e distância de 11,23m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P7, de coordenadas N 7.138.921,02m e E 703.919,07m; deste, segue com azimute de 114º 26'49" e distância de 4,51m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P8, de coordenadas N 7.138.919,15m e E 703.923,17m; deste, segue com azimute de 113º 42'55" e distância de 12,34m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P9, de coordenadas N 7.138.914,19m e E 703.934,48m; deste, segue com azimute de 112º 37'22" e distância de 6,48m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P10, de coordenadas N 7.138.911,69m e E 703.940,46m; deste, segue com azimute de 111º 54'23" e distância de 5,86m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P11, de coordenadas N 7.138.909,51m e E 703.945,90m; deste, segue com azimute de 111º 38'01" e distância de 7,65m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P12, de coordenadas N 7.138.906,68m e E 703.953,01m; deste, segue com azimute de 204º 12'31" e distância de 90,82m, confrontando neste trecho com Maria Ezequiel de Lima Rocha e outros, até o vértice P13, de coordenadas N 7.138.823,85m e E 703.915,77m; deste, segue com azimute de 288º 58'37" e distância de 39,90m, confrontando neste trecho com Narciso Valmir da Rocha, até o vértice P14, de coordenadas N 7.138.836,83m e E 703.878,04m; deste, segue com azimute de 320º 26'37" e distância de 27,43m, confrontando neste trecho com Narciso Valmir da Rocha, até o vértice P15, de coordenadas N 7.138.857,97m e E 703.860,57m; deste, segue com azimute de 349º 15'22" e distância de 32,47m, confrontando neste trecho com Narciso Valmir da Rocha, até o vértice P16, de coordenadas N 7.138.889,87m e E 703.854,52m; deste, segue com azimute de 10º 54'23" e distância de 29,99m, confrontando neste trecho com Narciso Valmir da Rocha, até o vértice P17, de coordenadas N 7.138.919,32m e E 703.860,19m; deste, segue com azimute de 31º 54'57" e distância de 27,45m, confrontando neste trecho com Narciso Valmir da Rocha, até o vértice P1, de coordenadas N 7.138.942,62m e E 703.874,71m; fechando, assim, o perímetro com 334,26me a área com 7.337,35m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.138.906,68m e E 703.953,01m, situado no limite com Narciso Valmir da Rocha e com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 111º 48'42" e distância de 12,50m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N 7.138.902,04m e E 703.964,62m; deste, segue com azimute de 110º 19'37" e distância de 62,01m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P3, de coordenadas N 7.138.880,50m e E 704.022,77m; deste, segue com azimute de 110º 09'05" e distância de 28,97m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P4, de coordenadas N 7.138.870,52m e E 704.049,97m; deste, segue com azimute de 110º 27'53" e distância de 14,90m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P5, de coordenadas N 7.138.865,31m e E 704.063,92m; deste, segue com azimute de 110º 13'01" e distância de 16,16m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P6, de coordenadas N 7.138.859,73m e E 704.079,09m; deste, segue com azimute de 110º 09'21" e distância de 16,43m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P7, de coordenadas N 7.138.854,07m e E 704.094,51m; deste, segue com azimute de 110º 04'22" e distância de 15,36m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P8, de coordenadas N 7.138.848,79m e E 704.108,93m; deste, segue com azimute de 110º 20'23" e distância de 15,56m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P9, de coordenadas N 7.138.843,38m e E 704.123,52m; deste, segue com azimute de 109º 58'37" e distância de 3,44m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P10, de coordenadas N 7.138.842,21m e E 704.126,76m; deste, segue com azimute de 272º 06'36" e distância de 32,45m, confrontando neste trecho com Maria Ezequiel de Lima Rocha e outros, até o vértice P11, de coordenadas N 7.138.843,40m e E 704.094,33m; deste, segue com azimute de 255º 29'26" e distância de 37,50m, confrontando neste trecho com Maria Ezequiel de Lima Rocha e outros, até o vértice P12, de coordenadas N 7.138.834,01m e E 704.058,02m; deste, segue com azimute de 240º 12'08" e distância de 27,67m, confrontando neste trecho com Maria Ezequiel de Lima Rocha e outros, até o vértice P13, de coordenadas N 7.138.820,26m e E 704.034,01m; deste, segue com azimute de 254º 19'00" e distância de 38,41m, confrontando neste trecho com Maria Ezequiel de Lima Rocha e outros, até o vértice P14, de coordenadas N 7.138.809,88m e E 703.997,03m; deste, segue com azimute de 270º 54'34" e distância de 32,41m, confrontando neste trecho com Maria Ezequiel de Lima Rocha e outros, até o vértice P15, de coordenadas N 7.138.810,39m e E 703.964,62m; deste, segue com azimute de 283º 18'03" e distância de 31,93m, confrontando neste trecho com Maria Ezequiel de Lima Rocha e outros, até o vértice P16, de coordenadas N 7.138.817,74m e E 703.933,55m; deste, segue com azimute de 288º 58'37" e distância de 18,80m, confrontando neste trecho com Maria Ezequiel de Lima Rocha e outros, até o vértice P17, de coordenadas N 7.138.823,85m e E 703.915,77m; deste, segue com azimute de 24º 12'31" e distância de 90,82m, confrontando neste trecho com Narciso Valmir da Rocha, até o vértice P1, de coordenadas N 7.138.906,68m e E 703.953,01m; fechando, assim, o perímetro com 495,32me a área com 10.191,45m²;

III - área 3 - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7139073,257 e E 703808,485, situado no limite com, Gisele dos Santos Lubas; deste, segue com azimute de 15º 55' 33"e distancia de 8,08m, confrontando neste trecho com Gisele dos Santos Lubas, até o vértice P2, de coordenadas N 7139081,023 e E 703810,701; deste, segue com azimute de 16º 18' 01"e distancia de 10,15m, confrontando neste trecho com Gisele dos Santos Lubas, até o vértice P3, de coordenadas N 7139090,769 e E 703813,551; deste, segue com azimute de 15º 34' 17"e distancia de 5,91m, confrontando neste trecho com Gisele dos Santos Lubas, até o vértice P4, de coordenadas N 7139096,464 e E 703815,138; deste, segue com azimute de 81º 00' 50"e distancia de 45,76m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P5, de coordenadas N 7139103,611 e E 703860,333; deste, segue com azimute de 90º 28' 48"e distancia de 58,00m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P6, de coordenadas N 7139103,125 e E 703918,334; deste, segue com azimute de 122º 44' 32"e distancia de 24,98m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P7, de coordenadas N 7139089,615 e E 703939,344; deste, segue com azimute de 148º 44' 20"e distancia de 23,42m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P8, de coordenadas N 7139069,593 e E 703951,499; deste, segue com azimute de 131º 06' 42"e distancia de 32,83m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P9, de coordenadas N 7139048,009 e E 703976,231; deste, segue com azimute de 217º 10' 32"e distancia de 33,45m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P10, de coordenadas N 7139021,353 e E 703956,016; deste, segue com azimute de 195º 37' 06"e distancia de 20,24m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P11, de coordenadas N 7139001,861 e E 703950,567; deste, segue com azimute de 113º 25' 49"e distancia de 68,79m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P12, de coordenadas N 7138974,507 e E 704013,687; deste, segue com azimute de 200º 29' 25"e distancia de 5,00m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P13, de coordenadas N 7138969,824 e E 704011,937; deste, segue com azimute de 290º 19' 26"e distancia de 2,37m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P14, de coordenadas N 7138970,647 e E 704009,715; deste, segue com azimute de 290º 19' 12"e distancia de 1,87m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P15, de coordenadas N 7138971,298 e E 704007,957; deste, segue com azimute de 290º 20' 35"e distancia de 1,98m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P16, de coordenadas N 7138971,988 e E 704006,096; deste, segue com azimute de 290º 18' 11"e distancia de 2,49m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P17, de coordenadas N 7138972,853 e E 704003,758; deste, segue com azimute de 290º 19' 51"e distancia de 10,99m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P18, de coordenadas N 7138976,672 e E 703993,451; deste, segue com azimute de 291º 43' 10"e distancia de 0,26m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P19, de coordenadas N 7138976,768 e E 703993,21; deste, segue com azimute de 291º 55' 37"e distancia de 1,02m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P20, de coordenadas N 7138977,148 e E 703992,266; deste, segue com azimute de 291º 35' 54"e distancia de 1,47m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P21, de coordenadas N 7138977,688 e E 703990,902; deste, segue com azimute de 291º 46' 33"e distancia de 2,49m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P22, de coordenadas N 7138978,61 e E 703988,594; deste, segue com azimute de 291º 42' 43"e distancia de 2,50m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P23, de coordenadas N 7138979,533 e E 703986,276; deste, segue com azimute de 291º 42' 57"e distancia de 2,49m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P24, de coordenadas N 7138980,453 e E 703983,966; deste, segue com azimute de 291º 44' 17"e distancia de 1,17m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P25, de coordenadas N 7138980,888 e E 703982,875; deste, segue com azimute de 291º 43' 45"e distancia de 1,33m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P26, de coordenadas N 7138981,379 e E 703981,643; deste, segue com azimute de 291º 43' 56"e distancia de 2,46m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P27, de coordenadas N 7138982,291 e E 703979,355;deste, segue com azimute de 291º 47' 35"e distancia de 2,56m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P28, de coordenadas N 7138983,243 e E 703976,974; deste, segue com azimute de 291º 35' 02"e distancia de 0,88m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P29, de coordenadas N 7138983,567 e E 703976,155; deste, segue com azimute de 291º 54' 41"e distancia de 1,55m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P30, de coordenadas N 7138984,145 e E 703974,718; deste, segue com azimute de 292º 19' 30"e distancia de 1,52m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P31, de coordenadas N 7138984,724 e E 703973,308; deste, segue com azimute de 292º 09' 22"e distancia de 1,14m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P32, de coordenadas N 7138985,154 e E 703972,252; deste, segue com azimute de 292º 19' 22"e distancia de 3,59m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P33, de coordenadas N 7138986,518 e E 703968,93; deste, segue com azimute de 292º 16' 54"e distancia de 3,54m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P34, de coordenadas N 7138987,862 e E 703965,65; deste, segue com azimute de 293º 42' 52"e distancia de 2,63m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P35, de coordenadas N 7138988,918 e E 703963,246; deste, segue com azimute de 293º 42' 60"e distancia de 5,04m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P36, de coordenadas N 7138990,945 e E 703958,632; deste, segue com azimute de 293º 46' 31"e distancia de 1,30m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P37, de coordenadas N 7138991,471 e E 703957,438; deste, segue com azimute de 293º 32' 51"e distancia de 1,16m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P38, de coordenadas N 7138991,936 e E 703956,371; deste, segue com azimute de 294º 33' 54"e distancia de 1,33m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P39, de coordenadas N 7138992,49 e E 703955,159; deste, segue com azimute de 294º 33' 38"e distancia de 1,14m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P40, de coordenadas N 7138992,963 e E 703954,124; deste, segue com azimute de 294º 31' 21"e distancia de 2,47m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P41, de coordenadas N 7138993,989 e E 703951,875; deste, segue com azimute de 294º 27' 06"e distancia de 2,49m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P42, de coordenadas N 7138995,018 e E 703949,612; deste, segue com azimute de 294º 24' 07"e distancia de 4,95m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P43, de coordenadas N 7138997,064 e E 703945,102;deste, segue com azimute de 294º 37' 36"e distancia de 2,75m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P44, de coordenadas N 7138998,21 e E 703942,602; deste, segue com azimute de 294º 29' 35"e distancia de 0,48m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P45, de coordenadas N 7138998,41 e E 703942,163; deste, segue com azimute de 295º 44' 30"e distancia de 0,90m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P46, de coordenadas N 7138998,802 e E 703941,35; deste, segue com azimute de 295º 37' 49"e distancia de 0,38m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P47, de coordenadas N 7138998,968 e E 703941,004; deste, segue com azimute de 295º 56' 07"e distancia de 2,77m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P48, de coordenadas N 7139000,178 e E 703938,516; deste, segue com azimute de 295º 53' 35"e distancia de 6,21m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P49, de coordenadas N 7139002,892 e E 703932,925; deste, segue com azimute de 295º 43' 59"e distancia de 1,32m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P50, de coordenadas N 7139003,467 e E 703931,732; deste, segue com azimute de 295º 52' 27"e distancia de 1,19m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P51, de coordenadas N 7139003,985 e E 703930,664; deste, segue com azimute de 295º 52' 40"e distancia de 1,94m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P52, de coordenadas N 7139004,831 e E 703928,92; deste, segue com azimute de 296º 04' 04"e distancia de 0,72m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P53, de coordenadas N 7139005,148 e E 703928,272; deste, segue com azimute de 296º 54' 46"e distancia de 7,30m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P54, de coordenadas N 7139008,45 e E 703921,767; deste, segue com azimute de 297º 34' 59"e distancia de 20,51m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P55, de coordenadas N 7139017,948 e E 703903,586; deste, segue com azimute de 298º 57' 52"e distancia de 18,54m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P56, de coordenadas N 7139026,928 e E 703887,362; deste, segue com azimute de 300º 19' 38"e distancia de 26,82m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P57, de coordenadas N 7139040,47 e E 703864,213; deste, segue com azimute de 300º 25' 50"e distancia de 8,05m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P58, de coordenadas N 7139044,549 e E 703857,269; deste, segue com azimute de 300º 28' 48"e distancia de 45,79m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P59, de coordenadas N 7139067,777 e E 703817,804; deste, segue com azimute de 300º 27' 27"e distancia de 10,81m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P1, de coordenadas N 7139073,257 e E 703808,485; fechando, assim, o perímetro com 567,92m e a área com 10.595,21m²; e

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.139.090.69m e E 703.778.61m, situado limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR e confrontando com Gisele dos Santos Lubas; deste, segue com azimute de 81º 00'53" e distância de 36,98m, confrontando neste trecho com Gisele dos Santos Lubas, até o vértice P2, de coordenadas N 7.139.096.46m e E 703.815.14m; deste, segue com azimute de 195º 34'01" e distância de 5,91m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P3, de coordenadas N 7.139.090.77m e E 703.813.55m; deste, segue com azimute de 196º 18'12" e distância de 10,15m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P4, de coordenadas N 7.139.081.02m e E 703.810.70m; deste, segue com azimute de 195º 55'22" e distância de 8,08m, confrontando neste trecho com Espólio de Marta Alves Ferreira, até o vértice P5, de coordenadas N 7.139.073.26m e E 703.808.48m; deste, segue com azimute de 300º 16'00" e distância de 34,59m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P1, de coordenadas N 7.139.090.69m e E 703.778.61m; fechando, assim, o perímetro com 95,71m e a área com 404,88m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

*