Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Juquiá, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.177687/2013-31,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Juquiá, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de ruas laterais no trecho entre o km 413+050m e o km 416+530m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7306820,286358 e E= 234100,502258, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 265º 32'45", distância de 1,47m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 264º 59'8", distância de 7,14m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 264º 28'40", distância de 7,11m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 264º 1'40", distância de 7,08m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 263º 38'6", distância de 7,05m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 263º 18'6", distância de 7,02m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 263º 0'28", distância de 7,01m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 262º 43'29", distância de 7,01m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 262º 26'23", distância de 7,01m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 262º 9'16", distância de 7,01m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 261º 51'35", distância de 7,02m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 261º 31'9", distância de 7,05m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 261º 7'24", distância de 7,08m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 260º 40'20", distância de 7,11m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 260º 10'26", distância de 7,12m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 259º 43'29", distância de 0,63m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 324º 45'54", distância de 5,47m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 349º 53'22", distância de 2,34m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 64º 4'58", distância de 9,99m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 83º 10'39", distância de 7,75m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 173º 10'39", distância de 4,56m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 79º 33'52", distância de 6,41m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 91º 43'11", distância de 7,08m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 76º 6'9", distância de 3,21m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 76º 9'26", distância de 5,28m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 80º 38'29", distância de 3,42m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 85º 57'54", distância de 12,19m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 88º 27'24", distância de 13,91m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 85º 54'46", distância de 11,79m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 87º 52'54", distância de 4,43m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 88º 19'54", distância de 3,64m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 88º 51'37", distância de 2,78m; segmento 33 - 1 - em linha reta com azimute 92º 12'19", distância de 12,69m; fechando, assim, a área com 440,42m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7306800,803001 e E= 233952,025273, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 277º 42'59", distância de 13,80m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 269º 51'57", distância de 6,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 262º 17'43", distância de 10,28m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 249º 39'41", distância de 6,39m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 242º 8'30", distância de 26,64m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 259º 0'35", distância de 27,09m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 20º 45'13", distância de 14,06m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 59º 53'52", distância de 12,21m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 65º 46'48", distância de 2,07m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 72º 41'14", distância de 6,55m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 75º 47'46", distância de 11,68m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 79º 43'5", distância de 25,77m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 83º 46'36", distância de 1,50m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 89º 56'21", distância de 2,37m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 89º 4'35", distância de 3,46m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 89º 55'16", distância de 3,71m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 90º 42'24", distância de 1,46m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 100º 44'39", distância de 1,78m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 105º 6'7", distância de 4,42m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 106º 44'9", distância de 3,74m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 155º 19'52", distância de 6,37m; segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 156º 12'40", distância de 2,20m; fechando, assim, a área com 994,36m².

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7306683,512879 e E= 233361,825854, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 259º 0'35", distância de 45,10m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 270º 18'29", distância de 12,74m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 260º 54'38", distância de 16,74m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 259º 14'42", distância de 17,36m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 262º 13'2", distância de 16,96m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 259º 58'39", distância de 15,18m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 258º 14'16", distância de 13,81m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 252º 9'24", distância de 15,75m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 252º 52'47", distância de 19,97m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 259º 10'22", distância de 9,94m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 50º 0'49", distância de 4,98m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 73º 25'50", distância de 2,67m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 28º 6'23", distância de 5,94m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 39º 8'36", distância de 2,90m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 47º 6'37", distância de 6,23m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 87º 44'25", distância de 4,82m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 79º 32'58", distância de 7,66m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 73º 34'30", distância de 7,43m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 76º 2'16", distância de 1,74m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 86º 45'17", distância de 6,07m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 85º 50'8", distância de 5,64m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 84º 55'53", distância de 4,14m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 79º 27'14", distância de 4,73m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 83º 6'50", distância de 3,42m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 81º 25'22", distância de 6,38m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 76º 3'24", distância de 3,24m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 77º 53'17", distância de 1,94m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 80º 34'47", distância de 11,08m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 82º 3'57", distância de 9,04m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 86º 20'57", distância de 4,11m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 79º 13'20", distância de 2,42m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 77º 15'46", distância de 2,97m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 77º 7'31", distância de 1,91m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 73º 58'9", distância de 4,81m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 74º 11'55", distância de 3,77m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 73º 51'55", distância de 4,60m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 81º 37'19", distância de 1,49m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 85º 3'40", distância de 6,95m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 75º 26'6", distância de 4,36m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 75º 52'40", distância de 3,24m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 74º 1'49", distância de 5,45m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 71º 8'39", distância de 2,54m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 71º 22'31", distância de 3,35m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 87º 4'34", distância de 3,67m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 72º 27'4", distância de 5,71m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 68º 8'9", distância de 3,26m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 23º 11'19", distância de 0,73m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 31º 2'5", distância de 3,38m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 68º 40'6", distância de 3,35m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 79º 34'28", distância de 4,15m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 117º 30'21", distância de 3,18m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 121º 41'47", distância de 1,46m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 121º 51'54", distância de 2,96m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 125º 8'3", distância de 1,90m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 132º 22'36", distância de 1,56m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 132º 7'22", distância de 1,87m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 132º 28'1", distância de 2,63m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 135º 2'32", distância de 2,38m; segmento 59 - 1 - em linha reta com azimute 141º 48'44", distância de 2,77m; fechando, assim, a área com 1.503,15m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7306608,474627 e E= 232588,72633, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 236º 16'32", distância de 1,82m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 240º 31'43", distância de 3,35m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 249º 56'2", distância de 3,72m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 248º 18'19", distância de 7,02m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 238º 45'51", distância de 4,83m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 241º 50'4", distância de 6,70m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 234º 24'8", distância de 13,12m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 223º 15'32", distância de 10,91m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 220º 15'4", distância de 5,91m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 207º 34'18", distância de 5,58m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 197º 40'21", distância de 6,88m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 185º 4'0", distância de 8,59m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 181º 28'50", distância de 17,58m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 171º 21'50", distância de 4,28m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 161º 54'24", distância de 5,91m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 163º 27'46", distância de 2,64m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 259º 10'18", distância de 20,81m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 259º 22'30", distância de 20,98m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 267º 58'56", distância de 7,10m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 264º 30'48", distância de 24,81m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 265º 27'10", distância de 6,59m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 52º 29'38", distância de 12,12m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 31º 3'51", distância de 7,94m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 48º 29'18", distância de 4,80m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 31º 47'8", distância de 12,79m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 19º 23'42", distância de 12,14m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 23º 6'29", distância de 15,96m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 25º 41'33", distância de 14,22m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 28º 13'15", distância de 9,85m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 31º 56'28", distância de 12,16m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 42º 21'41", distância de 7,93m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 50º 21'41", distância de 5,77m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 54º 12'43", distância de 5,34m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 58º 39'58", distância de 5,53m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 64º 25'20", distância de 5,73m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 71º 10'47", distância de 5,73m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 77º 52'41", distância de 5,13m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 83º 58'18", distância de 3,75m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 90º 46'50", distância de 8,52m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 98º 0'57", distância de 3,61m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 112º 40'27", distância de 8,48m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 120º 24'47", distância de 10,07m; segmento 43 - 1 - em linha reta com azimute 117º 36'4", distância de 11,44m; fechando, assim, a área com 5.418,63m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7306141,558880 e E= 231977,989985, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 196º 43'6", distância de 31,31m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 200º 42'12", distância de 4,86m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 204º 19'26", distância de 1,15m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 227º 0'0", distância de 1,45m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 232º 2'0", distância de 6,25m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 208º 43'21", distância de 2,99m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 207º 26'57", distância de 4,23m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 207º 54'1", distância de 4,37m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 207º 51'2", distância de 5,56m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 211º 29'21", distância de 5,16m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 333º 23'15", distância de 10,48m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 34º 57'20", distância de 7,21m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 31º 47'42", distância de 30,27m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 33º 28'38", distância de 4,45m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 33º 25'32", distância de 5,56m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 33º 26'55", distância de 12,72m; fechando, assim, a área com 412,16m²;

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7306085,176069 e E= 231937,506734, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 179º 45'28", distância de 27,22m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 183º 19'27", distância de 16,79m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 184º 18'20", distância de 14,09m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 300º 14'49", distância de 7,66m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 316º 28'34", distância de 0,62m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 309º 51'3", distância de 0,77m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 303º 23'57", distância de 0,59m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 297º 10'5", distância de 0,73m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 289º 18'19", distância de 1,20m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 275º 51'39", distância de 1,08m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 267º 58'5", distância de 0,89m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 260º 34'50", distância de 0,67m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 254º 16'20", distância de 0,66m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 247º 12'22", distância de 0,83m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 239º 37'12", distância de 0,77m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 233º 6'36", distância de 0,78m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 208º 39'10", distância de 13,97m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 208º 36'40", distância de 9,61m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 211º 3'46", distância de 22,87m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 213º 1'34", distância de 17,35m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 207º 5'29", distância de 22,41m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 204º 12'49", distância de 10,55m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 208º 22'39", distância de 15,86m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 190º 2'13", distância de 2,06m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 198º 24'48", distância de 1,16m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 205º 39'22", distância de 1,57m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 194º 2'4", distância de 3,25m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 188º 59'24", distância de 1,65m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 240º 11'20", distância de 7,36m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 232º 12'42", distância de 4,11m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 219º 31'47", distância de 2,26m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 205º 34'7", distância de 3,44m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 210º 52'10", distância de 7,58m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 212º 15'30", distância de 9,90m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 200º 57'39", distância de 6,55m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 205º 25'53", distância de 2,07m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 209º 56'25", distância de 6,08m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 213º 27'47", distância de 2,15m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 216º 34'42", distância de 2,89m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 211º 53'49", distância de 4,47m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 208º 49'24", distância de 3,43m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 205º 12'2", distância de 3,04m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 199º 13'14", distância de 3,92m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 196º 49'14", distância de 5,19m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 203º 33'58", distância de 2,12m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 210º 43'17", distância de 14,15m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 220º 51'40", distância de 5,10m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 214º 31'5", distância de 3,00m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 217º 24'33", distância de 2,06m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 220º 49'6", distância de 3,18m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 231º 27'50", distância de 1,01m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 205º 18'57", distância de 11,16m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 203º 6'26", distância de 5,57m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 207º 23'30", distância de 1,86m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 203º 45'40", distância de 4,36m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 201º 51'18", distância de 3,31m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 200º 12'2", distância de 3,56m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 198º 43'29", distância de 3,09m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 224º 52'53", distância de 1,57m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 231º 1'36", distância de 8,18m; segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 219º 26'47", distância de 1,18m; segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 222º 18'44", distância de 2,96m; segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 211º 51'43", distância de 3,63m; segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 210º 47'23", distância de 9,53m; segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 209º 48'33", distância de 4,97m; segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 210º 48'28", distância de 0,63m; segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 212º 14'11", distância de 1,98m; segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 211º 59'21", distância de 0,91m; segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 204º 50'29", distância de 1,75m; segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 205º 14'6", distância de 0,53m; segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 206º 39'4", distância de 1,00m; segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 209º 55'48", distância de 1,73m; segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 208º 32'50", distância de 1,56m; segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 206º 38'43", distância de 3,33m; segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 205º 32'8", distância de 5,04m; segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 205º 27'12", distância de 3,22m; segmento 77 - 78 - em linha reta com azimute 317º 0'48", distância de 13,88m; segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute 30º 17'23", distância de 350,49m; segmento 79 - 1 - em linha reta com azimute 30º 35'13", distância de 10,95m; fechando, assim, a área com 4.862,44m²;

VII - área 7 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7305763,441130 e E= 231749,511240, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 137º 17'2", distância de 22,09m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 266º 21'2", distância de 3,98m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 262º 45'23", distância de 0,70m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 257º 29'32", distância de 0,60m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 252º 10'0", distância de 0,71m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 246º 49'42", distância de 0,60m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 242º 25'42", distância de 0,48m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 238º 8'6", distância de 0,58m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 233º 46'40", distância de 0,50m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 230º 5'33", distância de 0,41m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 226º 49'37", distância de 0,39m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 223º 57'22", distância de 0,31m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 204º 32'48", distância de 18,42m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 208º 12'57", distância de 9,73m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 210º 11'10", distância de 11,78m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 210º 31'14", distância de 13,99m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 210º 44'44", distância de 15,53m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 211º 26'57", distância de 16,24m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 210º 51'10", distância de 9,25m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 211º 38'5", distância de 14,28m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 212º 51'58", distância de 22,74m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 215º 36'2", distância de 22,30m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 212º 49'41", distância de 24,18m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 211º 14'0", distância de 14,39m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 210º 26'28", distância de 25,00m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 209º 58'37", distância de 18,97m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 211º 21'26", distância de 17,10m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 220º 52'52", distância de 2,59m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 213º 20'49", distância de 4,92m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 210º 3'54", distância de 7,78m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 210º 4'43", distância de 11,20m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 210º 22'55", distância de 23,99m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 210º 24'28", distância de 35,01m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 210º 4'18", distância de 39,90m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 209º 38'14", distância de 34,09m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 196º 38'14", distância de 16,57m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 203º 24'38", distância de 9,53m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 203º 35'9", distância de 9,12m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 192º 11'54", distância de 15,58m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 242º 11'5", distância de 5,35m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 217º 1'27", distância de 11,69m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 228º 8'17", distância de 7,65m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 222º 35'55", distância de 8,84m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 218º 54'28", distância de 6,56m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 220º 36'45", distância de 7,00m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 216º 51'46", distância de 10,77m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 215º 30'36", distância de 6,82m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 213º 12'42", distância de 7,33m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 211º 8'51", distância de 14,15m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 217º 17'27", distância de 3,65m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 267º 33'18", distância de 2,41m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 228º 1'47", distância de 5,48m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 213º 58'19", distância de 7,04m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 168º 37'28", distância de 2,04m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 178º 44'40", distância de 3,14m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 214º 25'35", distância de 4,34m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 226º 39'33", distância de 7,54m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 221º 15'12", distância de 5,10m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 200º 11'20", distância de 8,37m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 208º 37'49", distância de 8,20m; segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 215º 41'32", distância de 6,81m; segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 215º 38'48", distância de 7,03m; segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 212º 42'21", distância de 9,31m; segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 207º 15'41", distância de 7,49m; segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 208º 29'48", distância de 5,24m; segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 210º 2'51", distância de 4,44m; segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 268º 44'51", distância de 5,59m; segmento 68 - 1 - em linha reta com azimute 30º 17'23", distância de 657,39m; fechando, assim, a área com 8.062,18m²; e

VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7305466,455542 e E= 231506,344340, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 210º 17'10", distância de 9,75m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 210º 13'41", distância de 18,86m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 210º 15'45", distância de 16,79m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 210º 21'8", distância de 22,28m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 210º 23'4", distância de 18,94m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 210º 14'42", distância de 21,96m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 210º 5'38", distância de 20,44m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 210º 3'30", distância de 9,47m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 353º 51'48", distância de 2,03m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 352º 23'5", distância de 2,90m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 349º 47'27", distância de 2,85m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 350º 49'17", distância de 2,85m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 348º 20'37", distância de 2,43m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 345º 35'6", distância de 3,69m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 344º 50'27", distância de 3,32m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 347º 39'24", distância de 6,88m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 347º 57'16", distância de 7,77m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 351º 30'38", distância de 7,33m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 352º 46'5", distância de 1,58m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 358º 0'30", distância de 3,69m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 2º 20'16", distância de 4,78m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 1º 39'44", distância de 5,38m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 359º 55'27", distância de 1,79m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 359º 16'59", distância de 2,09m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 4º 59'31", distância de 5,15m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 15º 36'28", distância de 6,98m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 25º 19'42", distância de 6,26m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 29º 54'22", distância de 5,94m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 35º 42'50", distância de 5,30m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 41º 27'26", distância de 6,01m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 47º 21'52", distância de 7,39m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 54º 49'41", distância de 4,44m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 60º 37'11", distância de 2,92m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 64º 45'50", distância de 6,15m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 70º 18'42", distância de 6,23m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 71º 20'55", distância de 11,01m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 72º 58'34", distância de 8,23m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 77º 1'30", distância de 5,95m; segmento 39 - 1 - em linha reta com azimute 66º 50'38", distância de 16,98m; fechando, assim, a área com 3.640,00m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

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