Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.105397/2013-95,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação do Posto da Polícia Rodoviária Federal no km 662+000:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice V1, com coordenadas E=702598.9855 e N=7139006.6041, seguindo com azimute 81º 21'29" e distância 26,799m, chega-se ao vértice V2, com coordenadas E=702625.4806 e N=7139010.6310; deste, segue com azimute de 81º 34'19" e distância 19,998m, chega-se ao vértice V3, com coordenadas E=702645.2627 e N=7139013.5621; deste, segue com azimute de 81º 26'14" e distância 19,444m, chega-se ao vértice V4, com coordenadas E=702664.4901 e N=7139016.4572; deste, segue com azimute de 81º 26'49" e distância 19,422m, chega-se ao vértice V5, com coordenadas E=702683.6962 e N=7139019.3457; deste, segue com azimute de 81º 18'37" e distância 14,544m, chega-se ao vértice V6, com coordenadas E=702698.0737 e N=7139021.5431; deste, segue com azimute de 80º 40'25" e distância 5,042m, chega-se ao vértice V7, com coordenadas E=702703.0487 e N=7139022.3602; deste, segue com azimute de 81º 49'04" e distância 1,849m, chega-se ao vértice V8, com coordenadas E=702704.8789 e N=7139022.6234, confrontando com Rodovia BR-376/PR - Pista Sul; deste, segue com azimute de 164º 16'51" e distância 3,344m, chega-se ao vértice V9, com coordenadas E=702705.7849 e N=7139019.4044; deste, segue com azimute de 165º 34'35" e distância 6,428m, chega-se ao vértice V10, com coordenadas E=702707.3861 e N=7139013.1790; deste, segue com azimute de 168º 38'03" e distância 4,202m, chega-se ao vértice V11, com coordenadas E=702708.2141 e N=7139009.0598; deste, segue com azimute de 181º 20'47" e distância 2,771m, chega-se ao vértice V12, com coordenadas E=702708.1490 e N=7139006.2897; deste, segue com azimute de 187º 25'31" e distância 1,938m, chega-se ao vértice V13, com coordenadas E=702707.8986 e N=7139004.3682; deste, segue com azimute de 197º 18'48" e distância 1,929m, chega-se ao vértice V14, com coordenadas E=702707.3246 e N=7139002.5269; deste, segue com azimute de 211º 08'11" e distância 9,032m, chega-se ao vértice V15, com coordenadas E=702702.6541 e N=7138994.7957; deste, segue com azimute de 215º 20'22" e distância 16,225m, chega-se ao vértice V16, com coordenadas E=702693.2692 e N=7138981.5601; deste, segue com azimute de 216º 14'05" e distância 17,497m, chega-se ao vértice V17, com coordenadas E=702682.9269 e N=7138967.4472; deste, segue com azimute de 213º 11'52" e distância 15,607m, chega-se ao vértice V18, com coordenadas E=702674.3815 e N=7138954.3874; deste, segue com azimute de 210º 28'56" e distância 11,444m, chega-se ao vértice V19, com coordenadas E=702668.5765 e N=7138944.5254; deste, segue com azimute de 214º 36'37" e distância 14,878m, chega-se ao vértice V20, com coordenadas E=702660.1257 e N=7138932.2800,; deste, segue com azimute de 297º 53'02" e distância 20,816m, chega-se ao vértice V21, com coordenadas E=702641.7266 e N=7138942.0151; deste, segue com azimute de 322º 49'58" e distância 18,176m, chega-se ao vértice V22, com coordenadas E=702630.7460 e N=7138956.4988; deste, segue com azimute de 31º 37'45" e distância 23,342m, chega-se ao vértice V23, com coordenadas E=702642.9868 e N=7138976.3732; deste, segue com azimute de 353º 12'32" e distância 22,654m, chega-se ao vértice V24, com coordenadas E=702640.3078 e N=7138998.8686; deste, segue com azimute de 260º 39'10" e distância 21,695m, chega-se ao vértice V25, com coordenadas E=702618.9009 e N=7138995.3450; deste, segue com azimute de 299º 28'54" e distância 22,878m, chega-se ao vértice V1; fechando, assim, o perímetro com área de 4.502,15m²; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice V1, com coordenadas E=702716.8768 e N=7139024.3475, seguindo com azimute 81º 58'49" e distância 6,312m, chega-se ao vértice V2, com coordenadas E=702723.1272 e N=7139025.2281; deste, segue com azimute de 82º 08'28" e distância 6,326m, chega-se ao vértice V3, com coordenadas E=702729.3933 e N=7139026.0930; deste, segue com azimute de 82º 18'02" e distância 6,174m, chega-se ao vértice V4, com coordenadas E=702735.5115 e N=7139026.9201; deste, segue com azimute de 82º 28'52" e distância 8,114m, chega-se ao vértice V5, com coordenadas E=702743.5552 e N=7139027.9818; deste, segue com azimute de 82º 22'49" e distância 3,935m, chega-se ao vértice V6, com coordenadas E=702747.4551 e N=7139028.5036; deste, segue com azimute de 82º 50'07" e distância 7,333m, chega-se ao vértice V7, com coordenadas E=702754.7309 e N=7139029.4182; deste, segue com azimute de 83º 21'52" e distância 4,070m, chega-se ao vértice V8, com coordenadas E=702758.7736 e N=7139029.8885; deste, segue com azimute de 83º 35'46" e distância 4,418m, chega-se ao vértice V9, com coordenadas E=702763.1638 e N=7139030.3812; deste, segue com azimute de 84º 00'51" e distância 6,130m, chega-se ao vértice V10, com coordenadas E=702769.2599 e N=7139031.0204; deste, segue com azimute de 84º 15'31" e distância 4,253m, chega-se ao vértice V11, com coordenadas E=702773.4915 e N=7139031.4459; deste, segue com azimute de 84º 25'24" e distância 4,566m, chega-se ao vértice V12, com coordenadas E=702778.0356 e N=7139031.8895; deste, segue com azimute de 84º 39'50" e distância 3,519m, chega-se ao vértice V13, com coordenadas E=702781.5397 e N=7139032.2168; deste, segue com azimute de 84º 57'20" e distância 4,213m, chega-se ao vértice V14, com coordenadas E=702785.7362 e N=7139032.5873; deste, segue com azimute de 85º 12'46" e distância 2,791m, chega-se ao vértice V15, com coordenadas E=702788.5170 e N=7139032.8202, confrontando com Rodovia BR-376/PR - Pista Sul; deste, segue com azimute de 242º 48'57" e distância 52,843m, chega-se ao vértice V16, com coordenadas E=702741.5108 e N=7139008.6786; deste, segue com azimute de 213º 21'02" e distância 11,538m, chega-se ao vértice V17, com coordenadas E=702735.1675 e N=7138999.0403; deste, segue com azimute de 219º 24'32" e distância 8,686m, chega-se ao vértice V18, com coordenadas E=702729.6533 e N=7138992.3294; deste, segue com azimute de 259º 30'41" e distância 16,568m, chega-se ao vértice V19, com coordenadas E=702713.3619 e N=7138989.3133, confrontando com Valmir Rocha; deste, segue com azimute de 31º 08'11" e distância 9,643m, chega-se ao vértice V20, com coordenadas E=702718.3480 e N=7138997.5670; deste, segue com azimute de 17º 18'48" e distância 4,421m, chega-se ao vértice V21, com coordenadas E=702719.6638 e N=7139001.7880; deste, segue com azimute de 7º 25'31" e distância 3,613m, chega-se ao vértice V22, com coordenadas E=702720.1307 e N=7139005.3707; deste, segue com azimute de 1º 20'47" e distância 4,745m, chega-se ao vértice V23, com coordenadas E=702720.2422 e N=7139010.1142; deste, segue com azimute de 348º 38'03" e distância 5,859m, chega-se ao vértice V24, com coordenadas E=702719.0876 e N=7139015.8579; deste, segue com azimute de 345º 34'35" e distância 6,884m, chega-se ao vértice V25, com coordenadas E=702717.3729 e N=7139022.5249; deste, segue com azimute de 344º 16'51" e distância 1,891m, chega-se ao vértice V1; fechando, assim, o perímetro com área de 1.157,59m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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