Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.011741/2013-86,

DECRETA :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 118+000m e o km 121+050m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1 com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 222.940,034m e N: 7.562.647,969m; daí, segue com AZPlano = 322º 54'21" e distância de 23,28 metros, chega-se ao ponto P2, E: 222.925,994m e N: 7.562.666,537m; daí, segue com AZPlano = 54º 46'21" e distância de 149,25 metros, chega-se ao ponto P3, E: 223.047,913m e N: 7.562.752,629m; daí, segue com AZPlano = 35º 50'55" e distância de 35,22 metros, chega-se ao ponto P4, E: 223.068,538m e N: 7.562.781,175m; daí, segue com AZPlano = 51º 46'50" e distância de 139,37 metros, chega-se ao ponto P5, E: 223.178.035m e N: 7.562.867,401m; daí, segue com AZPlano = 53º 23'38" e distância de 428,85 metros, chega-se ao ponto P6, E: 223.522,294m e N: 7.563.123,125m; daí, segue com AZPlano = 144º 08'28" e distância de 27,55 metros, chega-se ao ponto P7, E: 223.538,431m e N: 7.563.100,798m; daí, segue com AZPlano = 233º 04'25" e distância de 386,53 metros, chega-se ao ponto P8, E: 223.229,437m e N: 7.562.868,576m; daí, segue com AZPlano = 232º 44'37" e distância de 217,70 metros, chega-se ao ponto P9, E: 223.056,162m e N: 7.562.736,784m; daí, segue com AZPlano = 235º 53'01" e distância de 50,27 metros, chega-se ao ponto P10, E: 223.014,544m e N: 7.562.708,589m; daí, segue com AZPlano = 223º 14'44" e distância de 22,64 metros, chega-se ao ponto P11, E: 222.999,033m e N: 7.562.692,098m; daí, segue com AZPlano = 184º 31'22" e distância de 4,05 metros, chega-se ao ponto P12, E: 222.998,714m e N: 7.562.688,064m; daí, segue com AZPlano = 240º 46'57" e distância de 21,64 metros, chega-se ao ponto P13, E: 222.979,826m e N: 7.562.677,501m; daí, segue com AZPlano = 233º 25'11" e distância de 49,55 metros, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 1.555,89m e a área com 20.155,46m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1 com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 222.327,814m e N: 7.562.207,473m; daí, segue com AZPlano = 48º 32'56" e distância de 193,93 metros, chega-se ao ponto P2, E: 222.473,168m e N: 7.562.335,852m; daí, segue com AZPlano = 92º 09'48" e distância de 21,78 metros, chega-se ao ponto P3, E: 222.494,934m e N: 7.562.335,030m; daí, segue com AZPlano = 45º 46'14" e distância de 51,37 metros, chega-se ao ponto P4, E: 222.531,746m e N: 7.562.370,864m; daí, segue com AZPlano = 53º 27'31" e distância de 151,52 metros, chega-se ao ponto P5, E: 222.653,483m e N: 7.562.461,080m; daí, segue com AZPlano = 54º 50'20" e distância de 126,61 metros, chega-se ao ponto P6, E: 222.756,987m e N: 7.562.533,989m; daí, segue com AZPlano = 51º 53'38" e distância de 214,78 metros, chega-se ao ponto P7, E: 222.925,994m e N: 7.562.666,537m; daí, segue com AZPlano = 142º 55'24" e distância de 23,05 metros, chega-se ao ponto P8, E: 222.939,891m e N: 7.562.648,146m; daí, segue com AZPlano = 232º 48'54" e distância de 138,17 metros, chega-se ao ponto P9, E: 222.829,812m e N: 7.562.564,637m; daí, segue com AZPlano = 232º 55'50" e distância de 124,22 metros, chega-se ao ponto P10, E: 222.730,694m e N: 7.562.489,758m; daí, segue com AZPlano = 237º 51'52" e distância de 32,24 metros, chega-se ao ponto P11, E: 222.703,393m e N: 7.562.472,609m; daí, segue com AZPlano = 231º 11'47" e distância de 63,08 metros, chega-se ao ponto P12, E: 222.654,234m e N: 7.562.433,078m; daí, segue com AZPlano = 233º 00'39" e distância de 17,24 metros, chega-se ao ponto P13, E: 222.640,460m e N: 7.562.422,703m; daí, segue com AZPlano = 235º 05'51" e distância de 32,96 metros, chega-se ao ponto P14, E: 222.613,426m e N: 7.562.403,842m; daí, segue com AZPlano = 230º 00'29" e distância de 1,00 metro, chega-se ao ponto P15, E: 222.605,000m e N: 7.562.396,774m; daí, segue com AZPlano = 232º 06'34" e distância de 68,46 metros, chega-se ao ponto P16, E: 222.550,969m e N: 7.562.354,726m; daí, segue com AZPlano = 233º 05'01" e distância de 135,76 metros, chega-se ao ponto P17, E: 222.442,425m e N: 7.562.273,180m; daí, segue com AZPlano = 231º 33'56" e distância de 37,26 metros, chega-se ao ponto P18, E: 222.413,240m e N: 7.562.250,020m; daí, segue com AZPlano = 233º 10'48" e distância de 44,24 metros, chega-se ao ponto P19, E: 222.377,828m e N: 7.562.223,509m; daí, segue com AZPlano = 226º 50'47" e distância de 47,59 metros, chega-se ao ponto P20, E: 222.343,110m e N: 7.562.190,959m; daí, segue com AZPlano = 317º 11'35" e distância de 22,51 metros, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 1.557,80m e a área com 16.968,65m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1 com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 222327,814e N: 7562207,473m; daí, segue com AZPlano = 137º 11'34" e distância de 22,51 metros, chega-se ao ponto P2, E: 222343,110m e N: 7562190,959m; daí, segue com AZPlano = 226º 50'47" e distância de 35,93 metros, chega-se ao ponto P3, E: 222316,901m e N: 7562166,387m; daí, segue com AZPlano = 221º 01'05" e distância de 88,14 metros, chega-se ao ponto P4, E: 222259,056m e N: 7562099,886m; daí, segue com AZPlano = 214º 41'01" e distância de 84,01 metros, chega-se ao ponto P5, E: 222211,248m e N: 7562030,800m; daí, segue com AZPlano = 208º 20'03" e distância de 14,69 metros, chega-se ao ponto P6, E: 222204,276m e N: 7562017,870m; daí, segue com AZPlano = 186º 52'45" e distância de 7,40 metros, chega-se ao ponto P7, E: 222203,390m e N: 7562010,526m; daí, segue com AZPlano = 214º 01'23" e distância de 16,41 metros, chega-se ao ponto P8, E: 222194,208m e N: 7561996,925m; daí, segue com AZPlano = 208º 52'41" e distância de 35,46 metros, chega-se ao ponto P9, E: 222177,084m e N: 7561965,877m; daí, segue com AZPlano = 296º 36'52" e distância de 20,20 metros, chega-se ao ponto P10, E: 222159,027m e N: 7561974,925m; daí, segue com AZPlano = 207º 59'51" e distância de 31,88 metros, chega-se ao ponto P11, E: 222144,063m e N: 7561946,779m; daí, segue com AZPlano = 118º 17'41" e distância de 19,69 metros, chega-se ao ponto P12, E: 222161,402m e N: 7561937,445m; daí, segue com AZPlano = 201º 50'03" e distância de 96,95 metros, chega-se ao ponto P13, E: 222125,344m e N: 7561847,449m; daí, segue com AZPlano = 205º 15'23" e distância de 80,60 metros, chega-se ao ponto P14, E: 222090,954m e N: 7561774,553m; daí, segue com AZPlano = 266º 12'16" e distância de 6,36 metros, chega-se ao ponto P15, E: 222084,608m e N: 7561774,132m; daí, segue com AZPlano = 329º 05'02" e distância de 23,34 metros, chega-se ao ponto P16, E: 222072,618m e N: 7561794,153m; daí, segue com AZPlano = 29º 52'37" e distância de 33,89 metros, chega-se ao ponto P17, E: 222089,500m e N: 7561823,539m; daí, segue com AZPlano = 20º 05'32" e distância de 193,13 metros, chega-se ao ponto P18, E: 222155,845m e N: 7562004,911m; daí, segue com AZPlano = 43º 21'49" e distância de 44,35 metros, chega-se ao ponto P19, E: 222186,297m e N: 7562037,154m; daí, segue com AZPlano = 36º 08'28" e distância de 158,13 metros, chega-se ao ponto P20, E: 222279,557m e N: 7562164,853m; daí, segue com AZPlano = 48º 32'58" e distância de 64,38 metros, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 1.077,43m e a área com 13.354,49m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto P1 com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 222066,203m e N: 7561782,987m; daí, segue com AZPlano = 148º 52'23" e distância de 26,66 metros, chega-se ao ponto P2, E: 222079,986m e N: 7561760,163m; daí, segue com AZPlano = 158º 15'41" e distância de 14,03 metros, chega-se ao ponto P3, E: 222085,183m e N: 7561747,129m; daí, segue com AZPlano = 192º 07'47" e distância de 17,68 metros, chega-se ao ponto P4, E: 222081,467m e N: 7561729,839m; daí, segue com AZPlano = 194º 20'20" e distância de 223,44 metros, chega-se ao ponto P5, E: 222026,129m e N: 7561513,355m; daí, segue com AZPlano = 285º 21'24" e distância de 29,60 metros, chega-se ao ponto P6, E: 221997,589m e N: 7561521,193m; daí, segue com AZPlano = 14º 33'18" e distância de 98,02 metros, chega-se ao ponto P7, E: 222022,223m e N: 7561616,070m; daí, segue com AZPlano = 56º 15'09" e distância de 25,21 metros, chega-se ao ponto P8, E: 222043,185m e N: 7561630,075m; daí, segue com AZPlano = 13º 35'40" e distância de 99,93 metros, chega-se ao ponto P9, E: 222066,674m e N: 7561727,209m; daí, segue com AZPlano = 346º 36'55" e distância de 41,14 metros, chega-se ao ponto P10, E: 222057,151m e N: 7561767,230m; daí, segue com AZPlano = 29º 52'35" e distância de 18,17 metros, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 593,89m e a área com 5.555,71m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto P1 com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 221997,589m e N: 7561521,193m; daí, segue com AZPlano = 105º 21'24" e distância de 29,60 metros, chega-se ao ponto P2, E: 222026,129m e N: 7561513,355m; daí, segue com AZPlano,= 194º 20'20" e distância de 76,66 metros, chega-se ao ponto P3, E: 222007,143m e N: 7561439,081m; daí, segue com AZPlano,= 286º 55'41" e distância de 29,93 metros, chega-se ao ponto P4, E: 221978,509m e N: 7561447,796m; daí, segue com AZPlano,= 14º 36'17" e distância de 26,23 metros, daí chega-se ao ponto P5, E: 221985,122m e N: 7561473,175m; daí, segue com AZPlano,= 14º 33'16" e distância de 49,61 metros, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 212,02m e a área com 2.267,67m²;

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto P1 com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 221976,621m e N: 7561441,581m; daí, segue com AZPlano = 106º 56'14" e distância de 30,22 metros, chega-se ao ponto P2, E: 222005,531m e N: 7561432,777m; daí, segue com AZPlano = 194º 20'20" e distância de 185,56 metros, chega-se ao ponto P3, E: 221959,577m e N: 7561253,001m; daí, segue com AZPlano = 194º 37'16" e distância de 12,28 metros, chega-se ao ponto P4, E: 221956,476m e N: 7561241,114m; daí, segue com AZPlano= 247º 26'47" e distância de 38,03 metros, daí chega-se ao ponto P5, E: 221921,353m e N: 7561226,527m; daí, segue com AZPlano = 13º 21'29" e distância de 20,16 metros, chega-se ao ponto P6, E: 221926,011m e N: 7561246,143m; daí, segue com AZPlano = 14º 31'06" e distância de 201,88 metros, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 488,14m e a área com 6.406,78m²; e

VII - área 7 - inicia-se o perímetro no ponto P1 com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 221920,058m e N: 7561221,578m; daí, segue com AZPlano = 67º 18'10" e distância de 25,88 metros, chega-se ao ponto P2, E: 221943,936m e N: 7561231,565m; daí, segue com AZPlano = 157º 45'48" e distância de 16,21 metros, chega-se ao ponto P3, E: 221950,071m e N: 7561216,559m; daí, segue com AZPlano = 194º 37'14" e distância de 126,46 metros, chega-se ao ponto P4, E: 221918,150m e N: 7561094,192m; daí, segue com AZPlano = 192º 25'54" e distância de 36,66 metros, chega-se ao ponto P5, E: 221910,259m e N: 7561058,396m; daí, segue com AZPlano = 186º 33'23" e distância de 47,39 metros, chega-se ao ponto P6, E: 221904,848m e N: 7561011,316m; daí, segue com AZPlano = 179º 41'20" e distância de 50,84 metros, chega-se ao ponto P7, E: 221905,124m e N: 7560960,477m; daí, segue com AZPlano = 183º 48'06" e distância de 28,20 metros, chega-se ao ponto P8, E: 221903,254m e N: 7560932,336m; daí, segue com AZPlano = 89º 51'27" e distância de 4,82 metros, chega-se ao ponto P9, E: 221908,077m e N: 7560932,348m; daí, segue com AZPlano = 203º 49'31" e distância de 6,57 metros, chega-se ao ponto P10, E: 221905,424m e N: 7560926,340m; daí, segue com AZPlano = 228º 44'47" e distância de 3,90 metros, chega-se ao ponto P11, E: 221902,495m e N: 7560923,771m; daí, segue com AZPlano = 156º 37'07" e distância de 15,64 metros, chega-se ao ponto P12, E: 221908,701m e N: 7560909,417m; daí, segue com AZPlano = 167º 34'13" e distância de 72,44 metros, chega-se ao ponto P13, E: 221924,293m e N: 7560838,675m; daí, segue com AZPlano = 171º 18'43" e distância de 65,20 metros, chega-se ao ponto P14, E: 221934,141m e N: 7560774,228m; daí, segue com AZPlano = 258º 48'21" e distância de 23,77 metros, chega-se ao ponto P15, E: 221910,821m e N: 7560769,613m; daí, segue com AZPlano = 351º 26'39" e distância de 24,54 metros, chega-se ao ponto P16, E: 221907,170m e N: 7560793,881m; daí, segue com AZPlano = 343º 39'13" e distância de 84,71 metros, chega-se ao ponto P17, E: 221883,329m e N: 7560875,166m; daí, segue com AZPlano = 354º 48'56" e distância de 123,51 metros, chega-se ao ponto P18, E: 221872,169m e N: 7560998,166m; daí, segue com AZPlano = 11º 10'04" e distância de 128,33 metros, chega-se ao ponto P19, E: 221897,025m e N: 7561124,069m; daí, segue com AZPlano = 13º 17'26" e distância de 100,19 metros, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 985,25m e a área com 13.091,00m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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