Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.192262/2013-51,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à complementação da execução das obras de implantação de interseção em desnível com vias coletoras no km 116+500m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no marco denominado A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U.T.M. - Datum SIRGAS 2000: E=670228.384m e N=7172848.346m; deste, segue com o azimute de 12º 59'24" e a distância de 5,97m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco B (E=670239.7362m e N=7172843.308m); deste, segue com o azimute de 266º 30'00" e a distância de 29,55m, confrontando com área remanescente, até o marco C (E=670197.553m e N=7172840.727m); deste, segue com o azimute de 356º 47'44" e a distância de 1,24m, confrontando com área remanescente, até o marco D (E=670197.483m e N=7172841.970m); deste, segue com o azimute de 78º 20'26" e a distância de 31,55m, confrontando com área remanescente, até o marco A (E=670228.384m e N=7172848.346m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 103,95m 2 ; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no marco denominado A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U.T.M. - Datum SIRGAS 2000: E=670227.043m e N=7172842.531m; deste, segue com o azimute de 12º 59'24" e a distância de 31,18m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco B (E=670219.936m e N=7172812.173m); deste, segue com o azimute de 290º 50'58" e a distância de 22,83m, confrontando com área remanescente, até o marco C (E=670198.698m e N=7172820.261m); deste, segue com o azimute de 356º 47'44" e a distância de 20,50m, confrontando com área remanescente, até o marco D (E=670197.552m e N=7172840.727m); deste, segue com o azimute de 86º 30'00" e a distância de 29,55m, confrontando com área remanescente, até o marco A (E=670227.043m e N=7172842.531m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 655,33m 2 .

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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