Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.175165/2013-02,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 132+560m e o km 144+000m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7550618,195 e E(X)220504,46, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 205º 53’41” e distância de 78,21m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7550547,833 e E(X)220470,302; deste, segue com azimute de 205º 55’08” e distância de 142,82m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7550419,383 e E(X)220407,878; deste, segue com azimute de 204º 26’60” e distância de 32,10m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7550390,164 e E(X)220394,593; deste, segue com azimute de 210º 09’09” e distância de 3,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7550387,42 e E(X)220392,999; deste, segue com azimute de 210º 08’53” e distância de 7,76m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7550380,712 e E(X)220389,103; deste, segue com azimute de 215º 09’42” e distância de 22,06m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7550362,676 e E(X)220376,398; deste, segue com azimute de 217º 47’12” e distância de 40,32m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7550330,81 e E(X)220351,692; deste, segue com azimute de 26º 07’02” e distância de 68,20m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P9, de coordenadas N(Y)7550392,05 e E(X)220381,716; deste, segue com azimute de 26º 07’01” e distância de 135,34m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7550513,571 e E(X)220441,293; deste, segue com azimute de 318º 21’39” e distância de 7,44m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o ponto P11, de coordenadas N(Y)7550519,133 e E(X)220436,348; deste, segue com azimute de 48º 22’02” e distância de 31,40m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o ponto P12, de coordenadas N(Y)7550539,992 e E(X)220459,815; deste, segue com azimute de 26º 06’60” e distância de 11,66m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o ponto P13, de coordenadas N(Y)7550550,458 e E(X)220464,946; deste, segue com azimute de 26º 06’59” e distância de 78,21m, confrontando neste trecho com Wilma Cordeiro e outros, até o ponto P14, de coordenadas N(Y)7550620,681 e E(X)220499,373; deste, segue com azimute de 116º 02’41” e distância de 5,66m, confrontando neste trecho com Wilma Cordeiro e outros, até o ponto P1; fechando o perímetro com 664,34m e área com 2.925,88m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7549702,923 e E(X)219903,236, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 215º 08’01” e distância de 22,49m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7549684,527 e E(X)219890,291; deste, segue com azimute de 215º 02’02” e distância de 50,39m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7549643,271 e E(X)219861,367; deste, segue com azimute de 9º 47’50” e distância de 21,63m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7549664,582 e E(X)219865,047; deste, segue com azimute de 20º 20’06” e distância de 5,37m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7549669,617 e E(X)219866,913; deste, segue com azimute de 47º 28’52” e distância de 49,28m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P1; fechando o perímetro com 149,15m e área com 395,75m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7549161,44 e E(X)219522,477, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 213º 53’48” e distância de 1,77m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7549159,971 e E(X)219521,49; deste, segue com azimute de 214º 58’29” e distância de 14,76m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7549147,879 e E(X)219513,031; deste, segue com azimute de 218º 53’34” e distância de 7,07m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7549142,38 e E(X)219508,595; deste, segue com azimute de 218º 25’38” e distância de 37,63m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7549112,898 e E(X)219485,205; deste, segue com azimute de 1º 20’53” e distância de 34,26m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7549147,146 e E(X)219486,011; deste, segue com azimute de 49º 28’56” e distância de 8,71m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7549152,807 e E(X)219492,635; deste, segue com azimute de 73º 51’55” e distância de 31,07m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P1; fechando o perímetro com 135,26m e área com 697,18m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7549042,216 e E(X)219427,341, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 219º 15’30” e distância de 1,69m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7549040,908 e E(X)219426,272; deste, segue com azimute de 220º 13’24” e distância de 40,11m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7549010,279 e E(X)219400,367; deste, segue com azimute de 222º 12’50” e distância de 19,25m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7548996,025 e E(X)219387,436; deste, segue com azimute de 220º 42’45” e distância de 16,03m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7548983,873 e E(X)219376,979; deste, segue com azimute de 221º 16’46” e distância de 37,78m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7548955,482 e E(X)219352,055; deste, segue com azimute de 223º 23’39” e distância de 52,73m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7548917,164 e E(X)219315,827; deste, segue com azimute de 223º 46’12” e distância de 11,86m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7548908,6 e E(X)219307,623; deste, segue com azimute de 224º 35’39” e distância de 60,29m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P9, de coordenadas N(Y)7548865,669 e E(X)219265,296; deste, segue com azimute de 223º 41’53” e distância de 42,64m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7548834,842 e E(X)219235,839; deste, segue com azimute de 223º 41’42” e distância de 18,32m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P11, de coordenadas N(Y)7548821,598 e E(X)219223,185; deste, segue com azimute de 313º 22’04” e distância de 13,80m, confrontando neste trecho com Benedito José Gomes, até o ponto P12, de coordenadas N(Y)7548831,076 e E(X)219213,151; deste, segue com azimute de 43º 28’37” e distância de 17,91m, confrontando neste trecho com Benedito José Gomes, até o ponto P13, de coordenadas N(Y)7548844,069 e E(X)219225,471; deste, segue com azimute de 43º 28’44” e distância de 42,94m, confrontando neste trecho com Roberto Magaldi de Sales, até o ponto P14, de coordenadas N(Y)7548875,229 e E(X)219255,019; deste, segue com azimute de 132º 42’13” e distância de 9,97m, confrontando neste trecho com Espólio de Euclides Freire, até o ponto P15, de coordenadas N(Y)7548868,467 e E(X)219262,346; deste, segue com azimute de 43º 33’16” e distância de 72,14m, confrontando neste trecho com Espólio de Euclides Freire, até o ponto P16, de coordenadas N(Y)7548920,75 e E(X)219312,055; deste, segue com azimute de 43º 30’17” e distância de 167,47m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P1; fechando o perímetro com 624,68m e área com 1.779,20m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7548821,598 e E(X)219223,185, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 223º 41’43” e distância de 26,64m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7548802,335 e E(X)219204,78; deste, segue com azimute de 223º 41’52” e distância de 18,85m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7548788,704 e E(X)219191,755; deste, segue com azimute de 223º 41’43” e distância de 78,50m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7548731,944 e E(X)219137,523; deste, segue com azimute de 313º 29’01” e distância de 13,39m, confrontando neste trecho com Departamento de Estradas de Rodagem, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7548741,157 e E(X)219127,809; deste, segue com azimute de 43º 29’07” e distância de 78,53m, confrontando neste trecho com Márcia Valéria Couto Mello, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7548798,137 e E(X)219181,853; deste, segue com azimute de 43º 39’55” e distância de 18,79m, confrontando neste trecho com Proprietário Não Identificado, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7548811,73 e E(X)219194,827; deste, segue com azimute de 43º 31’46” e distância de 26,65m, confrontando neste trecho com Benedito José Gomes, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7548831,049 e E(X)219213,179; deste, segue com azimute de 133º 21’58” e distância de 13,76m, confrontando neste trecho com Benedito José Gomes, até o ponto P1; fechando o perímetro com 275,12m e área com 1.685,73m²;

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7548700,788 e E(X)219107,754, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 223º 39’44” e distância de 64,14m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7548654,384 e E(X)219063,468; deste, segue com azimute de 223º 39’12” e distância de 249,19m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7548474,086 e E(X)218891,453; deste, segue com azimute de 223º 40’46” e distância de 34,00m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7548449,497 e E(X)218867,972; deste, segue com azimute de 223º 38’21” e distância de 68,00m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7548400,285 e E(X)218821,044; deste, segue com azimute de 223º 39’15” e distância de 29,02m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7548379,288 e E(X)218801,011; deste, segue com azimute de 223º 39’03” e distância de 16,61m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7548367,272 e E(X)218789,548; deste, segue com azimute de 225º 20’58” e distância de 52,41m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7548330,437 e E(X)218752,261; deste, segue com azimute de 43º 24’31” e distância de 51,33m, confrontando neste trecho com Cecília Gomes, até o ponto P9, de coordenadas N(Y)7548367,726 e E(X)218787,534; deste, segue com azimute de 2º 43’17” e distância de 20,62m, confrontando neste trecho com Cláudio Hermes Lessa Silva, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7548388,323 e E(X)218788,513; deste, segue com azimute de 0º 00’00” e distância de 0,81m, confrontando neste trecho com Cláudio Hermes Lessa Silva, até o ponto P11, de coordenadas N(Y)7548389,129 e E(X)218788,513; deste, segue com azimute de 92º 43’25” e distância de 5,30m, confrontando neste trecho com Cláudio Hermes Lessa Silva, até o ponto P12, de coordenadas N(Y)7548388,877 e E(X)218793,811; deste, segue com azimute de 43º 29’41” e distância de 27,05m, confrontando neste trecho com Cláudio Hermes Lessa Silva, até o ponto P13, de coordenadas N(Y)7548408,501 e E(X)218812,43; deste, segue com azimute de 43º 28’09” e distância de 68,00m, confrontando neste trecho com Lucimar Rangel, até o ponto P14, de coordenadas N(Y)7548457,852 e E(X)218859,212; deste, segue com azimute de 43º 28’37” e distância de 34,00m, confrontando neste trecho com Marcelo Jorge Brasil, até o ponto P15, de coordenadas N(Y)7548482,524 e E(X)218882,606; deste, segue com azimute de 43º 50’59” e distância de 26,98m, confrontando neste trecho com AR Mota Comércio de Carnes ME, até o ponto P16, de coordenadas N(Y)7548501,982 e E(X)218901,298; deste, segue com azimute de 10º 09’40” e distância de 6,03m, confrontando neste trecho com AR Mota Comércio de Carnes ME, até o ponto P17, de coordenadas N(Y)7548507,913 e E(X)218902,361; deste, segue com azimute de 46º 58’33” e distância de 85,64m, confrontando neste trecho com AR Mota Comércio de Carnes ME, até o ponto P18, de coordenadas N(Y)7548566,349 e E(X)218964,973; deste, segue com azimute de 44º 34’43” e distância de 52,39m, confrontando neste trecho com AR Mota Comércio de Carnes ME, até o ponto P19, de coordenadas N(Y)7548603,663 e E(X)219001,742; deste, segue com azimute de 41º 13’23” e distância de 78,76m, confrontando neste trecho com AR Mota Comércio de Carnes ME, até o ponto P20, de coordenadas N(Y)7548662,902 e E(X)219053,644; deste, segue com azimute de 40º 21’30” e distância de 16,71m, confrontando neste trecho com Nilda Coutinho Pereira, até o ponto P21, de coordenadas N(Y)7548675,633 e E(X)219064,463; deste, segue com azimute de 93º 44’46” e distância de 1,18m, confrontando neste trecho com Nilda Coutinho Pereira, até o ponto P22, de coordenadas N(Y)7548675,556 e E(X)219065,639; deste, segue com azimute de 43º 28’09” e distância de 47,28m, confrontando neste trecho com Nilda Coutinho Pereira, até o ponto P23, de coordenadas N(Y)7548709,867 e E(X)219098,164; deste, segue com azimute de 133º 25’56” e distância de 13,21m, confrontando neste trecho com Departamento de Estradas de Rodagem, até o ponto P1; fechando o perímetro com 1.048,61m e área com 5.562,01m²;

VII - área 7 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7548305,354 e E(X)218723,588, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 229º 28’04” e distância de 26,50m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7548288,134 e E(X)218703,449; deste, segue com azimute de 229º 24’53” e distância de 18,33m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7548276,211 e E(X)218689,531; deste, segue com azimute de 330º 12’19” e distância de 9,29m, confrontando neste trecho com Emanoires Marins de Andrade, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7548284,271 e E(X)218684,916; deste, segue com azimute de 61º 24’07” e distância de 14,42m, confrontando neste trecho com Emanoires Marins de Andrade, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7548291,174 e E(X)218697,578; deste, segue com azimute de 61º 24’07” e distância de 29,62m, confrontando neste trecho com Cecília Gomes, até o ponto P1; fechando o perímetro com 98,15m e área com 204,27m²;

VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7548276,211 e E(X)218689,531, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 231º 18’20” e distância de 4,38m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7548273,474 e E(X)218686,114; deste, segue com azimute de 228º 16’28” e distância de 5,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7548270,03 e E(X)218682,252; deste, segue com azimute de 235º 15’50” e distância de 33,92m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7548250,701 e E(X)218654,375; deste, segue com azimute de 299º 40’53” e distância de 17,46m, confrontando neste trecho com Catedral das Assembleias de Deus, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7548259,349 e E(X)218639,202; deste, segue com azimute de 61º 24’06” e distância de 41,61m, confrontando neste trecho com Paulo Roberto Guedes Rangel, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7548279,265 e E(X)218675,733; deste, segue com azimute de 61º 24’13” e distância de 10,14m, confrontando neste trecho com Emanoires Marins de Andrade, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7548284,12 e E(X)218684,639; deste, segue com azimute de 148º 15’42” e distância de 9,30m, confrontando neste trecho com Emanoires Marins de Andrade, até o ponto P1; fechando o perímetro com 121,98m e área com 600,75m²;

IX - área 9 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7548250,701 e E(X)218654,375, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 236º 55’11” e distância de 14,28m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7548242,905 e E(X)218642,407; deste, segue com azimute de 286º 47’23” e distância de 22,44m, confrontando neste trecho com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7548249,386 e E(X)218620,927; deste, segue com azimute de 61º 24’07” e distância de 20,81m, confrontando neste trecho com Catedral das Assembleias de Deus, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7548259,349 e E(X)218639,202; deste, segue com azimute de 119º 40’53” e distância de 17,46m, confrontando neste trecho com Paulo Roberto Guedes Rangel, até o ponto P1; fechando o perímetro com 74,99m e área com 277,12m²;

X - área 10 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7547818,818 e E(X)217887,971, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 239º 55’52” e distância de 9,76m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7547813,927 e E(X)217879,523; deste, segue com azimute de 241º 32’43” e distância de 109,85m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7547761,587 e E(X)217782,943; deste, segue com azimute de 241º 21’12” e distância de 88,75m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7547719,042 e E(X)217705,061; deste, segue com azimute de 240º 53’15” e distância de 90,28m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7547675,119 e E(X)217626,187; deste, segue com azimute de 240º 11’54” e distância de 81,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7547634,78 e E(X)217555,756; deste, segue com azimute de 239º 53’55” e distância de 82,53m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7547593,388 e E(X)217484,355; deste, segue com azimute de 239º 40’17” e distância de 87,60m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7547549,154 e E(X)217408,744; deste, segue com azimute de 56º 51’08” e distância de 225,94m, confrontando neste trecho com Semi Alexandre Filho, até o ponto P9, de coordenadas N(Y)7547672,701 e E(X)217597,919; deste, segue com azimute de 61º 22’02” e distância de 88,48m, confrontando neste trecho com Semi Alexandre Filho, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7547715,101 e E(X)217675,58; deste, segue com azimute de 50º 17’09” e distância de 38,16m, confrontando neste trecho com Semi Alexandre Filho, até o ponto P11, de coordenadas N(Y)7547739,486 e E(X)217704,937; deste, segue com azimute de 63º 27’36” e distância de 77,51m, confrontando neste trecho com Semi Alexandre Filho, até o ponto P12, de coordenadas N(Y)7547774,117 e E(X)217774,275; deste, segue com azimute de 60º 54’28” e distância de 85,78m, confrontando neste trecho com Semi Alexandre Filho, até o ponto P13, de coordenadas N(Y)7547815,826 e E(X)217849,235; deste, segue com azimute de 61º 14’30” e distância de 33,36m, confrontando neste trecho com Semi Alexandre Filho, até o ponto P14, de coordenadas N(Y)7547831,877 e E(X)217878,482; deste, segue com azimute de 143º 59’49” e distância de 16,14m, confrontando neste trecho com INCRA, até o ponto P1; fechando o perímetro com 1.115,31m e área com 6.019,26m²;

XI - área 11 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7546897,618 e E(X)217151,798, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 173º 43’49” e distância de 3,86m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7546893,777 e E(X)217152,22; deste, segue com azimute de 173º 48’23” e distância de 15,96m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7546877,909 e E(X)217153,942; deste, segue com azimute de 174º 01’17” e distância de 15,85m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7546862,144 e E(X)217155,593; deste, segue com azimute de 174º 18’45” e distância de 22,10m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7546840,155 e E(X)217157,783; deste, segue com azimute de 174º 49’19” e distância de 27,66m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7546812,611 e E(X)217160,279; deste, segue com azimute de 175º 03’37” e distância de 16,13m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7546796,54 e E(X)217161,668; deste, segue com azimute de 175º 06’13” e distância de 30,51m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7546766,144 e E(X)217164,272; deste, segue com azimute de 173º 55’02” e distância de 16,45m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P9, de coordenadas N(Y)7546749,788 e E(X)217166,015; deste, segue com azimute de 172º 19’17” e distância de 30,57m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7546719,497 e E(X)217170,099; deste, segue com azimute de 172º 58’22” e distância de 19,45m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P11, de coordenadas N(Y)7546700,189 e E(X)217172,479; deste, segue com azimute de 173º 57’02” e distância de 10,40m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P12, de coordenadas N(Y)7546689,847 e E(X)217173,575; deste, segue com azimute de 174º 52’27” e distância de 31,03m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P13, de coordenadas N(Y)7546658,944 e E(X)217176,347; deste, segue com azimute de 174º 13’17” e distância de 27,95m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P14, de coordenadas N(Y)7546631,137 e E(X)217179,161; deste, segue com azimute de 174º 57’08” e distância de 11,42m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P15, de coordenadas N(Y)7546619,759 e E(X)217180,166; deste, segue com azimute de 174º 09’12” e distância de 29,23m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P16, de coordenadas N(Y)7546590,686 e E(X)217183,143; deste, segue com azimute de 348º 44’60” e distância de 125,41m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o ponto P17, de coordenadas N(Y)7546713,689 e E(X)217158,676; deste, segue com azimute de 353º 55’01” e distância de 103,76m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o ponto P18, de coordenadas N(Y)7546816,868 e E(X)217147,68; deste, segue com azimute de 2º 55’10” e distância de 80,85m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o ponto P1; fechando o perímetro com 618,59m e área com 2.464,15m²;

XII - área 12 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7546438,066 e E(X)217208,032, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 167º 09’19” e distância de 6,79m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7546431,448 e E(X)217209,541; deste, segue com azimute de 176º 38’12” e distância de 19,99m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7546411,488 e E(X)217210,714; deste, segue com azimute de 178º 59’55” e distância de 20,25m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7546391,238 e E(X)217211,068; deste, segue com azimute de 179º 39’31” e distância de 17,28m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7546373,955 e E(X)217211,171; deste, segue com azimute de 179º 30’57” e distância de 20,00m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7546353,956 e E(X)217211,34; deste, segue com azimute de 183º 08’49” e distância de 20,04m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7546333,948 e E(X)217210,24; deste, segue com azimute de 275º 29’57” e distância de 1,89m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7546334,129 e E(X)217208,36; deste, segue com azimute de 359º 49’09” e distância de 103,94m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o ponto P1; fechando o perímetro com 210,18m e área com 260,41m²;

XIII - área 13 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7545934,959 e E(X)217176,556, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 171º 55’57” e distância de 4,00m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7545930,994 e E(X)217177,118; deste, segue com azimute de 190º 16’55” e distância de 7,79m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7545923,326 e E(X)217175,727; deste, segue com azimute de 188º 16’25” e distância de 15,02m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7545908,458 e E(X)217173,565; deste, segue com azimute de 188º 43’17” e distância de 38,39m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7545870,512 e E(X)217167,744; deste, segue com azimute de 190º 00’08” e distância de 4,03m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7545866,543 e E(X)217167,044; deste, segue com azimute de 351º 36’52” e distância de 21,50m, confrontando neste trecho com Luis Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7545887,817 e E(X)217163,908; deste, segue com azimute de 7º 45’55” e distância de 43,59m, confrontando neste trecho com Luis Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7545931,01 e E(X)217169,798; deste, segue com azimute de 351º 52’44” e distância de 11,86m, confrontando neste trecho com Luis Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P9, de coordenadas N(Y)7545942,748 e E(X)217168,123; deste, segue com azimute de 128º 47’46” e distância de 5,06m, confrontando neste trecho com Luis Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7545939,579 e E(X)217172,065; deste, segue com azimute de 135º 48’40” e distância de 6,44m, confrontando neste trecho com Luis Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P1; fechando o perímetro com 157,69m e área com 424,50m²;

XIV - área 14 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7545654,587 e E(X)217073,149, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 214º 30’54” e distância de 14,73m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7545642,446 e E(X)217064,8; deste, segue com azimute de 215º 27’19” e distância de 24,90m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7545622,167 e E(X)217050,359; deste, segue com azimute de 213º 26’17” e distância de 13,63m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7545610,797 e E(X)217042,851; deste, segue com azimute de 212º 23’26” e distância de 14,76m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7545598,333 e E(X)217034,944; deste, segue com azimute de 213º 07’59” e distância de 20,34m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7545581,298 e E(X)217023,825; deste, segue com azimute de 21º 23’18” e distância de 43,14m, confrontando neste trecho com Luiz Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7545621,463 e E(X)217039,556; deste, segue com azimute de 38º 20’36” e distância de 24,20m, confrontando neste trecho com Luiz Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7545640,447 e E(X)217054,572; deste, segue com azimute de 52º 43’24” e distância de 23,35m, confrontando neste trecho com Luiz Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P1; fechando o perímetro com 179,04m e área com 451,05m²;

XV - área 15 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7545175,833 e E(X)216612,743, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 224º 21’45” e distância de 31,39m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7545153,39 e E(X)216590,794; deste, segue com azimute de 222º 51’03” e distância de 24,23m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7545135,627 e E(X)216574,316; deste, segue com azimute de 212º 04’27” e distância de 113,66m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7545039,318 e E(X)216513,962; deste, segue com azimute de 210º 58’11” e distância de 32,46m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7545011,488 e E(X)216497,26; deste, segue com azimute de 358º 03’15” e distância de 33,78m, confrontando neste trecho com Jamil Salim Selem e outros, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7545045,25 e E(X)216496,113; deste, segue com azimute de 33º 01’32” e distância de 5,50m, confrontando neste trecho com Jamil Salim Selem e outros, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7545049,862 e E(X)216499,111; deste, segue com azimute de 33º 01’23” e distância de 132,40m, confrontando neste trecho com Luiz Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7545160,869 e E(X)216571,263; deste, segue com azimute de 70º 09’47” e distância de 44,10m, confrontando neste trecho com Luiz Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P1; fechando o perímetro com 417,52m e área com 2.997,62m²;

XVI - área 16 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7544671,609 e E(X)216487,346, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 171º 23’29” e distância de 14,50m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7544657,275 e E(X)216489,516; deste, segue com azimute de 172º 02’47” e distância de 30,31m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7544627,257 e E(X)216493,71; deste, segue com azimute de 170º 48’19” e distância de 22,87m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7544604,677 e E(X)216497,365; deste, segue com azimute de 170º 26’01” e distância de 6,07m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7544598,69 e E(X)216498,374; deste, segue com azimute de 327º 28’32” e distância de 34,09m, confrontando neste trecho com Jamil Salim Selem e outros, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7544627,432 e E(X)216480,046; deste, segue com azimute de 9º 22’59” e distância de 44,78m, confrontando neste trecho com Jamil Salim Selem e outros, até o ponto P1; fechando o perímetro com 152,61m e área com 499,26m²;

XVII - área 17 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7541399,327 e E(X)216020,062, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 205º 38’45” e distância de 13,35m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7541387,29 e E(X)216014,283; deste, segue com azimute de 203º 20’51” e distância de 9,04m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7541378,994 e E(X)216010,702; deste, segue com azimute de 199º 30’36” e distância de 9,49m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7541370,05 e E(X)216007,533; deste, segue com azimute de 192º 04’13” e distância de 4,91m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7541365,252 e E(X)216006,507; deste, segue com azimute de 188º 35’07” e distância de 8,39m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7541356,959 e E(X)216005,255; deste, segue com azimute de 189º 10’21” e distância de 8,00m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7541349,063 e E(X)216003,98; deste, segue com azimute de 189º 20’48” e distância de 10,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7541339,026 e E(X)216002,328; deste, segue com azimute de 190º 54’57” e distância de 7,36m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P9, de coordenadas N(Y)7541331,803 e E(X)216000,935; deste, segue com azimute de 190º 51’33” e distância de 9,10m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7541322,868 e E(X)215999,221; deste, segue com azimute de 319º 52’50” e distância de 30,59m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o ponto P11, de coordenadas N(Y)7541346,257 e E(X)215979,512; deste, segue com azimute de 16º 11’06” e distância de 26,48m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o ponto P12, de coordenadas N(Y)7541371,684 e E(X)215986,892; deste, segue com azimute de 50º 11’35” e distância de 43,18m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o ponto P12; fechando o perímetro com 180,03m e área com 1.134,64m²; e

XVIII - área 18 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7541159,135 e E(X)215999,719, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 170º 50’12” e distância de 19,81m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7541139,576 e E(X)216002,874; deste, segue com azimute de 169º 23’59” e distância de 16,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7541123,685 e E(X)216005,848; deste, segue com azimute de 168º 26’44” e distância de 16,59m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7541107,431 e E(X)216009,171; deste, segue com azimute de 168º 44’29” e distância de 21,73m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7541086,122 e E(X)216013,413; deste, segue com azimute de 169º 42’22” e distância de 25,75m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7541060,789 e E(X)216018,014; deste, segue com azimute de 171º 09’15” e distância de 15,61m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7541045,361 e E(X)216020,415; deste, segue com azimute de 171º 24’10” e distância de 26,42m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7541019,234 e E(X)216024,365; deste, segue com azimute de 174º 29’02” e distância de 8,29m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P9, de coordenadas N(Y)7541010,981 e E(X)216025,162; deste, segue com azimute de 317º 34’08” e distância de 19,59m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7541025,443 e E(X)216011,942; deste, segue com azimute de 3º 59’02” e distância de 31,58m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o ponto P11, de coordenadas N(Y)7541056,946 e E(X)216014,136; deste, segue com azimute de 335º 40’05” e distância de 69,96m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o ponto P12, de coordenadas N(Y)7541120,694 e E(X)215985,31; deste, segue com azimute de 20º 32’52” e distância de 41,05m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o ponto P1; fechando o perímetro com 312,55m e área com 1.567,54m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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