Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2014

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Espírito Santo Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A..

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Espírito Santo Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A..

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências para execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2014

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