Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.382, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência

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Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I e II ao Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013 , que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2014

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