ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2014

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 650, de 30 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2014, que " Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências. ", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 21 de agosto de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.2014