ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 25, DE 2014

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 645, de 5 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2014, que "Dispõe sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 1º de julho de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2014