Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 596, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 7.416, de 2010 (no 348/07 no Senado Federal), que "Inclui a carne suína na pauta de produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, nos termos do Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966, e da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992".

Ouvidos, os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei conforme as seguinte razões:

"É desnecessária a previsão em lei para a abrangência da carne suína na Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, uma vez que, de acordo com a legislação vigente o setor já pode ser incluído por meio de ato infralegal. Ademais, a proposta tenderia a gerar obrigações permanentes, que não se coadunam com o atual desenho da política de garantia de preços mínimos, que considera flutuações do mercado, logística operacional e garantia de safra, o que retiraria a flexibilidade das atuais regras para o setor."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2013 - Edição extra