Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 324, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Com unico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 83, de 2007 (nº 7.320/06 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 11.282, de 23 de fevereiro de 2006, que anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista”.

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, das Comunicações e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto conforme as seguintes razões:

“O projeto de lei é inconstitucional, uma vez que, mesmo não sendo de iniciativa do Presidente da República, dispõe sobre regime jurídico de empregado de empresa pública, contrariando o disposto no art. 61, § 1º , II da Constituição. Além disso, o ato geraria acréscimo de despesa pública, com valor estimado em mais de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), sem que o projeto tenha sido acompanhado dos devidos estudos de impacto econômico-financeiro, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, a medida afetaria o equilíbrio econômico-financeiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e colocaria em risco a própria continuidade de seus serviços.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2013 - Edição extra