Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2013.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 6.070, de 2005 (nº 172/09 no Senado Federal), que “Altera os arts. 162, 163 e 164 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”.

Ouvidos, o Ministério da Justiça e das Cidades manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“Ao afastar a medida administrativa de recolhimento da habilitação para quem dirige com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, a alteração proposta opta pelo afrouxamento das regras de trânsito vigentes, em contrariedade ao interesse público.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2013