Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.950, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 17.600.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 17.600.000,00 (dezessete milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2013

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2034

Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial

17.600.000

Atividades

21 631

2034 210Z

Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas

17.600.000

21 631

2034 210Z 0001

Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas - Nacional

17.600.000

F

5

2

90

0

176

17.600.000

TOTAL – FISCAL

17.600.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

17.600.000


ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2066

Reforma Agrária e Ordenamento da Estrutura Fundiária

17.600.000

Atividades

21 631

2066 211B

Desapropriação de Imóveis Rurais para Reforma Agrária

17.600.000

21 631

2066 211B 0001

Desapropriação de Imóveis Rurais para Reforma Agrária - Nacional

17.600.000

F

5

2

90

0

176

17.600.000

TOTAL – FISCAL

17.600.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

17.600.000

*