Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.931, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a criação de cargos de membro e cargos em comissão, no âmbito do Ministério Público Federal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos de membro, na Carreira institucional do Ministério Público Federal, constantes desta Lei.

Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão constantes desta Lei, no âmbito do Ministério Público Federal.

Art. 3º Os cargos de membro e cargos em comissão de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei serão providos pelo Ministério Público Federal obedecendo-se ao escalonamento demonstrado nos Anexos I e II, em 2013 ; Anexos III e IV, em 2014 ; Anexos V e VI, em 2015 ; Anexos VII e VIII, em 2016 ; Anexos IX e X, em 2017 ; Anexos XI e XII, em 2018 ; Anexos XIII e XIV, em 2019 ; e Anexos XV e XVI, em 2020, respeitado o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal.

Art. 5º A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013

EXERCÍCIO DE 2013

ANEXO I

CARGO

QUANTIDADE

Subprocurador-Geral da República

12

Procurador Regional da República

15

ANEXO II

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-06

Assessor do Procurador-Geral da República

6

CC-05

Procurador-Chefe de Unidade Gestora

32

CC-05

Secretário Executivo de Câmara de Coordenação e Revisão

6

CC-05

Secretário Executivo da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

1

CC-05

Assessor Parlamentar

1

CC-05

Secretário Executivo da Corregedoria

1

CC-05

Assessor-Chefe do Vice-Procurador-Geral

1

CC-05

Assessor-Chefe do Vice-Procurador-Geral Eleitoral

1

CC-05

Assessor do Procurador-Geral da República

1

CC-04

Assessor do Procurador-Geral da República

7

CC-04

Assessor de Câmara de Coordenação e Revisão

24

CC-04

Assessor da Corregedoria

6

CC-04

Assessor da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

3

EXERCÍCIO DE 2014

ANEXO III

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República

60

ANEXO IV

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02

Assessor Nível II

60

EXERCÍCIO DE 2015

ANEXO V

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República

60

ANEXO VI

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02

Assessor Nível II

60

EXERCÍCIO DE 2016

ANEXO VII

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República

108

ANEXO VIII

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02

Assessor Nível II

108

EXERCÍCIO DE 2017

ANEXO IX

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República

108

ANEXO X

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02

Assessor Nível II

108

EXERCÍCIO DE 2018

ANEXO XI

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República

108

ANEXO XII

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02

Assessor Nível II

108

EXERCÍCIO DE 2019

ANEXO XIII

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República

108

ANEXO XIV

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02

Assessor Nível II

108

EXERCÍCIO DE 2020

ANEXO XV

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República

108

ANEXO XVI

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02

Assessor Nível II

108

*