Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.862, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, com o objetivo de incentivar a economia no consumo de água.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 2º , 48 e 49 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:

“Art. 2º ..........................................................................

.............................................................................................

XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.” (NR)

“Art. 48. ........................................................................

.............................................................................................

XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água.

....................................................................................” (NR)

“Art. 49. ........................................................................

.............................................................................................

XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água;

XII - promover educação ambiental voltada para a economia de água pelos usuários.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Francisco Gaetan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2013