Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.002.550.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso X, alínea "c", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.002.550.000,00 (três bilhões, dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, sendo:

I - R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e

II - R$ 2.996.250.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais) de Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2013

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (ACRÉSCIMO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2061

Previdência Social

3.002.550.000

Operações Especiais

09 271

2061 0E81

Benefícios Previdenciários Urbanos

1.978.747.049

09 271

2061 0E81 0001

Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional

1.978.747.049

S

3

1

90

0

354

1.978.747.049

09 271

2061 0E82

Benefícios Previdenciários Rurais

1.023.802.951

09 271

2061 0E82 0001

Benefícios Previdenciários Rurais - Nacional

1.023.802.951

S

3

1

90

0

353

6.300.000

S

3

1

90

0

354

1.017.502.951

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

3.002.550.000

TOTAL - GERAL

3.002.550.000

*