Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Marques, localizado no Município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art.216, § 1º , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o Processo nº 54170.001467/2006-48,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido, abrangidos pelo Território Quilombola Marques, com área de duzentos e cinquenta hectares, setenta e seis ares e quarenta e sete centiares, localizado no Município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no vértice P 001, de coordenadas N 8.050.187,26m e E 281.224,17m, localizado na confrontação com a propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho; deste, segue confrontando com a propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 122º 20'34" e 36,89m até o vértice P 002, de coordenadas N 8.050.167,53m e E 281.255,33m; 131º 42'32" e 58,48m até o vértice P 003, de coordenadas N 8.050.128,62m e E 281.298,99m; 134º 56'25" e 63,77m até o vértice P 004, de coordenadas N 8.050.083,57m e E 281.344,13m; 139º 45'03" e 112,81m até o vértice P 005, de coordenadas N 8.049.997,47m e E 281.417,02m; 133º 03'02" e 35,81m até o vértice P 006, de coordenadas N 8.049.973,02m e E 281.443,19m; 128º 52'27" e 29,59m até o vértice P 007, de coordenadas N 8.049.954,45m e E 281.466,23m; 126º 29'25" e 53,60m até o vértice P 008, de coordenadas N 8.049.922,58m e E 281.509,32m, situado na divisa da propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho com a área de preservação permanente da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mucuri; deste, segue confrontando com a área de preservação permanente da PCH Mucuri, com os seguintes azimutes e distâncias: 219º 44'59" e 31,27m até o vértice P 009, de coordenadas N 8.049.898,54m e E 281.489,32m; 226º 52'20" e 24,33m até o vértice P 010, de coordenadas N 8.049.881,91m e E 281.471,56m; 227º 11'41" e 32,62m até o vértice P 011, de coordenadas N 8.049.859,74m e E 281.447,63m; 258º 52'05" e 40,13m até o vértice P 012, de coordenadas N 8.049.851,99m e E 281.408,25m; 246º 06'38" e 68,86m até o vértice P 013, de coordenadas N 8.049.824,10m e E 281.345,29m; 200º 53'27" e 62,63m até o vértice P 014, de coordenadas N 8.049.765,59m e E 281.322,96m; 193º 15'52" e 47,02m até o vértice P 015, de coordenadas N 8.049.719,83m e E 281.312,17m; 163º 53'09" e 63,47m até o vértice P 016, de coordenadas N 8.049.658,85m e E 281.329,79m; 142º 12'31" e 32,18m até o vértice P 017, de coordenadas N 8.049.633,43m e E 281.349,50m; 137º 33'17" e 34,66m até o vértice P 018, de coordenadas N 8.049.607,85m e E 281.372,90m; 132º 03'16" e 36,03m até o vértice P 019, de coordenadas N 8.049.583,71m e E 281.399,65m; 112º 17'48" e 17,81m até o vértice P 020, de coordenadas N 8.049.576,95m e E 281.416,13m; 111º 47'05" e 12,45m até o vértice P 021, de coordenadas N 8.049.572,33m e E 281.427,69m; 180º 21'50" e 20,62m até o vértice P 022, de coordenadas N 8.049.551,71m e E 281.427,56m; 187º 02'22" e 27,07m até o vértice P 023, de coordenadas N 8.049.524,84m e E 281.424,24m; 168º 03'31" e 50,32m até o vértice P 024, de coordenadas N 8.049.475,62m e E 281.434,65m; 163º 44'27" e 24,90m até o vértice P 025, de coordenadas N 8.049.451,71m e E 281.441,63m; 156º 55'13" e 27,80m até o vértice P 026, de coordenadas N 8.049.426,13m e E 281.452,52m; 197º 57'29" e 21,65m até o vértice P 027, de coordenadas N 8.049.405,54m e E 281.445,85m; 196º 03'47" e 37,55m até o vértice P 028, de coordenadas N 8.049.369,45m e E 281.435,46m; 142º 46'45" e 28,85m até o vértice P 029, de coordenadas N 8.049.346,48m e E 281.452,91m; 135º 31'40" e 35,01m até o vértice P 030, de coordenadas N 8.049.321,50m e E 281.477,43m; 77º 30'33" e 30,07m até o vértice P 031, de coordenadas N 8.049.328,01m e E 281.506,79m; 48º 15'25" e 38,12m até o vértice P 032, de coordenadas N 8.049.353,38m e E 281.535,23m; 42º 12'31" e 28,49m até o vértice P 033, de coordenadas N 8.049.374,48m e E 281.554,37m; 21º 12'06" e 27,03m até o vértice P 034, de coordenadas N 8.049.399,69m e E 281.564,15m; 9º 01'11" e 14,96m até o vértice P 035, de coordenadas N 8.049.414,46m e E 281.566,49m; 1º 00'06" e 34,55m até o vértice P 036, de coordenadas N 8.049.449,01m e E 281.567,10m; 346º 00'12" e 21,27m até o vértice P 037, de coordenadas N 8.049.469,65m e E 281.561,95m; 322º 29'21" e 23,34m até o vértice P 038, de coordenadas N 8.049.488,17m e E 281.547,74m; 13º 04'56" e 15,51m até o vértice P 039, de coordenadas N 8.049.503,28m e E 281.551,25m; 19º 50'21" e 20,82m até o vértice P 040, de coordenadas N 8.049.522,86m e E 281.558,31m; 28º 26'02" e 29,33m até o vértice P 041, de coordenadas N 8.049.548,65m e E 281.572,28m; 22º 50'58" e 24,44m até o vértice P 042, de coordenadas N 8.049.571,17m e E 281.581,77m; 18º 03'21" e 44,29m até o vértice P 043, de coordenadas N 8.049.613,28m e E 281.595,50m; 353º 50'58" e 12,55m até o vértice P 044, de coordenadas N 8.049.625,76m e E 281.594,15m; 356º 02'59" e 74,18m até o vértice P 045, de coordenadas N 8.049.699,77m e E 281.589,04m; 357º 28'26" e 74,64m até o vértice P 046, de coordenadas N 8.049.774,33m e E 281.585,75m; 44º 20'35" e 78,79m até o vértice P 047, de coordenadas N 8.049.830,68m e E 281.640,83m, situado na divisa da área de preservação permanente da PCH Mucuri com a propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho; deste, segue confrontando com a propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 121º 22'45" e 120,85 m até o vértice P 048, de coordenadas N 8.049.767,75m e E 281.744,00m; 123º 28'17" e 95,59m até o vértice P 049, de coordenadas N 8.049.715,03m e E 281.823,74m; 127º 40'43" e 18,63m até o vértice P 050, de coordenadas N 8.049.703,65m e E 281.838,49m; 137º 32'59" e 13,42m até o vértice P 051, de coordenadas N 8.049.693,75m e E 281.847,54m; 155º 01'51" e 97,31m até o vértice P 052, de coordenadas N 8.049.605,53m e E 281.888,62m; 164º 16'15" e 49,23m até o vértice P 053, de coordenadas N 8.049.558,14m e E 281.901,97m; 155º 30'05" e 104,20m até o vértice P 054, de coordenadas N 8.049.463,32m e E 281.945,18m; 175º 40'25" e 17,25m até o vértice P 055, de coordenadas N 8.049.446,13m e E 281.946,48m; 196º 11'55" e 37,98m até o vértice P 056, de coordenadas N 8.049.409,66m e E 281.935,88m; 190º 40'15" e 198,68m até o vértice P 057, de coordenadas N 8.049.214,42m e E 281.899,09m; 183º 52'56" e 28,59m até o vértice P 058, de coordenadas N 8.049.185,89m e E 281.897,16m; 177º 10'32" e 174,47m até o vértice P 059, de coordenadas N 8.049.011,63m e E 281.905,76m; 167º 44'41" e 109,29m até o vértice P 060, de coordenadas N 8.048.904,83m e E 281.928,96m; 181º 26'40" e 8,01m até o vértice P 061, de coordenadas N 8.048.896,82m e E 281.928,75m; 201º 51'36" e 40,72m até o vértice P 062, de coordenadas N 8.048.859,03m e E 281.913,59m; 210º 28'47" e 74,73m até o vértice P 063, de coordenadas N 8.048.794,62m e E 281.875,69m; 189º 45'05" e 37,96m até o vértice P 064, de coordenadas N 8.048.757,21m e E 281.869,26m; 194º 24'43" e 94,31m até o vértice P 065, de coordenadas N 8.048.665,87m e E 281.845,78m; 178º 15'57" e 39,42m até o vértice P 066, de coordenadas N 8.048.626,47m e E 281.846,98m; 168º 25'55" e 89,43m até o vértice P 067, de coordenadas N 8.048.538,85m e E 281.864,91m; 160º 46'47" e 54,67m até o vértice P 068, de coordenadas N 8.048.487,22m e E 281.882,91m; 145º 21'33" e 53,62m até o vértice P 069, de coordenadas N 8.048.443,10m e E 281.913,39m; 135º 22'07" e 30,57m até o vértice P 070, de coordenadas N 8.048.421,35m e E 281.934,86m; 128º 11'52" e 30,57m até o vértice P 071, de coordenadas N 8.048.402,45m e E 281.958,89m; 147º 06'33" e 26,70m até o vértice P 072, de coordenadas N 8.048.380,02m e E 281.973,39m; 115º 24'30" e 34,78m até o vértice P 073, de coordenadas N 8.048.365,10m e E 282.004,81m; 122º 53'41" e 20,00m até o vértice P 074, de coordenadas N 8.048.354,24m e E 282.021,60m; 170º 24'05" e 239,58m até o vértice P 075, de coordenadas N 8.048.118,01m e E 282.061,56m; 143º 41'02" e 132,13m até o vértice P 076, de coordenadas N 8.048.011,54m e E 282.139,81m; 146º 56'26" e 59,16m até o vértice P 077, de coordenadas N 8.047.961,95m e E 282.172,08m; 165º 50'15" e 40,05m até o vértice P 078, de coordenadas N 8.047.923,13m e E 282.181,88m; 177º 16'51" e 4,51m até o vértice P 079, de coordenadas N 8.047.918,62m e E 282.182,10m; 197º 36'02" e 4,65m até o vértice P 080, de coordenadas N 8.047.914,19m e E 282.180,69m; 219º 01'01" e 87,18m até o vértice P 081, de coordenadas N 8.047.846,45m e E 282.125,80m; 229º 08'42" e 25,93m até o vértice P 082, de coordenadas N 8.047.829,49m e E 282.106,19m; 239º 48'48" e 30,02m até o vértice P 083, de coordenadas N 8.047.814,39m e E 282.080,24m; 225º 58'37" e 29,15m até o vértice P 084, de coordenadas N 8.047.794,13m e E 282.059,28m; 230º 30'13" e 21,97m até o vértice P 085, de coordenadas N 8.047.780,16m e E 282.042,32m; 289º 23'42" e 40,62m até o vértice P 086, de coordenadas N 8.047.793,65m e E 282.004,01m; 300º 51'16" e 31,08m até o vértice P 087, de coordenadas N 8.047.809,59m e E 281.977,33m; 292º 40'10" e 50,55m até o vértice P 088, de coordenadas N 8.047.829,07m e E 281.930,68m; 250º 10'15" e 17,91m até o vértice P 089, de coordenadas N 8.047.823,00m e E 281.913,83m, situado na divisa da propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho com a propriedade de João Xavier de Morais; deste, segue confrontando com a propriedade de João Xavier de Morais, com os seguintes azimutes e distâncias: 337º 17'54" e 121,97m até o vértice P 090, de coordenadas N 8.047.935,51m e E 281.866,76m; 342º 06'27" e 135,54m até o vértice P 091, de coordenadas N 8.048.064,50m e E 281.825,11m; 323º 36'17" e 180,48m até o vértice P 092, de coordenadas N 8.048.209,78m e E 281.718,03m; 326º 38'27" e 22,28m até o vértice P 093, de coordenadas N 8.048.228,38m e E 281.705,78m; 323º 34'30" e 9,22m até o vértice P 094, de coordenadas N 8.048.235,80m e E 281.700,30m; 326º 50'36" e 26,90m até o vértice P 095, de coordenadas N 8.048.258,33m e E 281.685,59m; 253º 16'20" e 47,00m até o vértice P 096, de coordenadas N 8.048.244,80m e E 281.640,57m; 214º 18'48" e 32,85m até o vértice P 097, de coordenadas N 8.048.217,67m e E 281.622,06m; 233º 04'32" e 16,84m até o vértice P 098, de coordenadas N 8.048.207,55m e E 281.608,60m; 262º 19'11" e 39,70m até o vértice P 099, de coordenadas N 8.048.202,25m e E 281.569,25m, situado na divisa da propriedade de João Xavier de Morais com a propriedade de Elvira de Jesus Santos; deste, segue confrontando com a propriedade de Elvira de Jesus Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 261º 00'57" e 37,81m até o vértice P 100, de coordenadas N 8.048.196,34m e E 281.531,90m; 257º 59'52" e 55,29m até o vértice P 101, de coordenadas N 8.048.184,84m e E 281.477,82m; 247º 19'28" e 8,23m até o vértice P 102, de coordenadas N 8.048.181,67m e E 281.470,23m, situado na divisa da propriedade de Elvira de Jesus Santos com a área conhecida como Marques II; deste, segue confrontando com a área conhecida como Marques II, com os seguintes azimutes e distâncias: 264º 03'22" e 34,64m até o vértice P 103, de coordenadas N 8.048.178,09m e E 281.435,78m; 284º 38'29" e 65,06m até o vértice P 104, de coordenadas N 8.048.194,53m e E 281.372,83m; 291º 48'31" e 7,38m até o vértice P 105, de coordenadas N 8.048.197,27m e E 281.365,98m; 292º 41'18" e 8,70m até o vértice P 106, de coordenadas N 8.048.200,63m e E 281.357,95m; 311º 04'47" e 194,39m até o vértice P 107, de coordenadas N 8.048.328,36m e E 281.211,42m; 308º 57'33" e 23,50m até o vértice P 108, de coordenadas N 8.048.343,14m e E 281.193,15m; 290º 09'07" e 80,03m até o vértice P 109, de coordenadas N 8.048.370,71m e E 281.118,02m; 276º 04'32" e 42,30m até o vértice P 110, de coordenadas N 8.048.375,19m e E 281.075,96m; 278º 11'24" e 44,51m até o vértice P 111, de coordenadas N 8.048.381,53m e E 281.031,90m; 272º 41'49" e 74,34m até o vértice P 112, de coordenadas N 8.048.385,02m e E 280.957,64m; 265º 00'46" e 59,93m até o vértice P 113, de coordenadas N 8.048.379,81m e E 280.897,94m; 249º 02'49" e 54,00m até o vértice P 114, de coordenadas N 8.048.360,50m e E 280.847,51m; 287º 55'06" e 2,35m até o vértice P 115, de coordenadas N 8.048.361,23m e E 280.845,27m; 309º 25'08" e 45,70m até o vértice P 116, de coordenadas N 8.048.390,25m e E 280.809,97m; 328º 17'53" e 215,44m até o vértice P 117, de coordenadas N 8.048.573,54m e E 280.696,75m; 324º 42'55" e 87,32m até o vértice P 118, de coordenadas N 8.048.644,82m e E 280.646,31m; 284º 12'57" e 35,11m até o vértice P 119, de coordenadas N 8.048.653,44m e E 280.612,28m; 286º 12'59" e 94,98m até o vértice P 120, de coordenadas N 8.048.679,96m e E 280.521,08m; 289º 55'49" e 13,32m até o vértice P 121, de coordenadas N 8.048.684,50m e E 280.508,56m; 301º 22'19" e 94,73m até o vértice P 122, de coordenadas N 8.048.733,82m e E 280.427,68m; 290º 43'53" e 36,56m até o vértice P 123, de coordenadas N 8.048.746,76m e E 280.393,49m; 276º 34'48" e 24,11m até o vértice P 124, de coordenadas N 8.048.749,52m e E 280.369,53m; 277º 37'32" e 28,66m até o vértice P 125, de coordenadas N 8.048.753,33m e E 280.341,13m; 287º 53'00" e 63,76m até o vértice P 126, de coordenadas N 8.048.772,91m e E 280.280,45m, situado na divisa da área conhecida como Marques II com a propriedade de Eliza Almeida; deste, segue confrontando com a propriedade de Eliza Almeida, com os seguintes azimutes e distâncias: 354º 57'02" e 241,06m até o vértice P 127, de coordenadas N 8.049.013,03m e E 280.259,23m; 344º 18'08" e 119,91m até o vértice P 128, de coordenadas N 8.049.128,47m e E 280.226,79m; 341º 24'08" e 119,75m até o vértice P 129, de coordenadas N 8.049.241,97m e E 280.188,60m; 333º 17'32" e 101,81m até o vértice P 130, de coordenadas N 8.049.332,91m e E 280.142,84m; 10º 05'09" e 21,65m até o vértice P 131, de coordenadas N 8.049.354,23m e E 280.146,63m; 21º 58'55" e 85,48m até o vértice P 132, de coordenadas N 8.049.433,49m e E 280.178,63m; 12º 11'31" e 104,94m até o vértice P 133, de coordenadas N 8.049.536,07m e E 280.200,79m, situado na divisa da propriedade de Eliza Almeida com a propriedade de Samir Gonçalves de Almeida; deste, segue confrontando com a propriedade de Samir Gonçalves de Almeida, com os seguintes azimutes e distâncias: 11º 50'39" e 45,32m até o vértice P 134, de coordenadas N 8.049.580,43m e E 280.210,09m; 21º 02'57" e 28,82m até o vértice P 135, de coordenadas N 8.049.607,33m e E 280.220,45m; 33º 15'19" e 15,28m até o vértice P 136, de coordenadas N 8.049.620,11m e E 280.228,83m; 48º 46'26" e 98,13m até o vértice P 137, de coordenadas N 8.049.684,78m e E 280.302,63m; 45º 36'57" e 114,80m até o vértice P 138, de coordenadas N 8.049.765,08m e E 280.384,68m; 42º 53'07" e 102,63m até o vértice P 139, de coordenadas N 8.049.840,28m e E 280.454,52m; 51º 03'14" e 27,35m até o vértice P 140, de coordenadas N 8.049.857,47m e E 280.475,79m; 60º 00'14" e 112,39m até o vértice P 141, de coordenadas N 8.049.913,66m e E 280.573,13m; 56º 14'36" e 26,22m até o vértice P 142, de coordenadas N 8.049.928,23m e E 280.594,93m; 50º 48'32" e 33,23m até o vértice P 143, de coordenadas N 8.049.949,23m e E 280.620,68m, situado na divisa da propriedade de Samir Gonçalves de Almeida com a propriedade de Eli de Souza Almeida; deste, segue confrontando com a propriedade de Eli de Souza Almeida, com os seguintes azimutes e distâncias: 123º 33'10" e 29,29m até o vértice P 144, de coordenadas N 8.049.933,04m e E 280.645,09m; 131º 40'52" e 16,23m até o vértice P 145, de coordenadas N 8.049.922,25m e E 280.657,22m; 136º 18'44" e 66,88m até o vértice P 146, de coordenadas N 8.049.873,88m e E 280.703,41m; 146º 14'17" e 39,42m até o vértice P 147, de coordenadas N 8.049.841,11m e E 280.725,32m; 147º 41'53" e 116,63m até o vértice P 148, de coordenadas N 8.049.742,53m e E 280.787,65m; 50º 01'27" e 39,61m até o vértice P 149, de coordenadas N 8.049.767,98m e E 280.818,00m; 60º 22'30" e 106,21m até o vértice P 150, de coordenadas N 8.049.820,48m e E 280.910,33m; 70º 04'22" e 5,17m até o vértice P 151, de coordenadas N 8.049.822,24m e E 280.915,20m; 36º 19'57" e 434,99m até o vértice P 152, de coordenadas N 8.050.172,67m e E 281.172,91m; 31º 42'02" e 4,32m até o vértice P 153, de coordenadas N 8.050.176,34m e E 281.175,19m, situado na divisa da propriedade de Eli de Souza Almeida com a propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho; deste, segue confrontando com a propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 74º 54'20" e 18,53m até o vértice P 154, de coordenadas N 8.050.181,17m e E 281.193,07m; 78º 54'43" e 31,69m até o vértice P 001, início da descrição deste perímetro.

Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:

I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e

II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.

Art. 3º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º .

§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º , e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941..

Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2013

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