Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Mairiporã, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.026889/2012-34,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, no Município de Mairiporã, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de Posto de Pesagem Fixo no km 058+000m, na Pista Norte:

I - área 01: o perímetro inicia-se no ponto 1, situado no limite com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, E: 337972,79m e N: 7425481,21m; deste, segue com AZPlano 106º 40'25" e distância 32,10m, até o ponto 2, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 138º 25'55" e distância 49,37m, até o ponto 3, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 182º 20'26" e distância 36,24m, até o ponto 4, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 201º 58'34" e distância 96,81m, até o ponto 5, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 203º 25'24" e distância 89,76m, até o ponto 6, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 179º 19'30" e distância 32,25m, até o ponto 7, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 184º 07'31" e distância 270,93m, até o ponto 8, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 197º 03'23" e distância 48,24m, até o ponto 9, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 196º 31'31" e distância 108,28m, até o ponto 10, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 208º 51'00" e distância 58,22m, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 242º 37'59" e distância 41,85m, até o ponto 12, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 8º 56'52" e distância 55,10m, até o ponto 13, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 18º 25'03" e distância 72,67m, até o ponto 14, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 8º 20'00" e distância 60,17m, até o ponto 15, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 2º 04'36" e distância 56,85m, até o ponto 16, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 6º 38'54" e distância 21,77m, até o ponto 17, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 11º 12'58" e distância 90,90m, até o ponto 18, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 10º 21'21" e distância 181,52m, até o ponto 19, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 22º 03'36" e distância 67,92m, até o ponto 20, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 350º 51'15" e distância 25,29m, até o ponto 21, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 78º 27'31" e distância 11,65m, até o ponto 22, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 0º 12'48" e distância 67,15m, até o ponto 23, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 6º 10'19" e distância 75,25m, até o ponto 24, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 10º 04'33" e distância 16,12m, até o ponto 1; fecha-se, assim, o perímetro com 1.666,40m e área de 40.239,24 m²; e

II - área 02: o perímetro inicia-se no ponto 1, situado no limite com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, E: 337814,03m e N: 7424514,48m; deste, segue com AZPlano 142º 28'04" e distância 60,39m, até o ponto 2, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 179º 30'21" e distância 44,07m, até o ponto 3, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 193º 41'32" e distância 28,69m, até o ponto 4, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 210º 19'13" e distância 29,02m, até o ponto 5, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 227º 20'35" e distância 80,95m, até o ponto 6, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 230º 20'22" e distância 69,75m, até o ponto 7, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 24º 52'14" e distância 16,33m, até o ponto 8, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 26º 59'24" e distância 13,26m, até o ponto 9, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 30º 29'05" e distância 31,99m, até o ponto 10, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 33º 32'11" e distância 19,64m, até o ponto 11, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 27º 12'16" e distância 21,24m, até o ponto 12, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 23º 58'57" e distância 23,13m, até o ponto 13, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 26º 23'57" e distância 41,68m, até o ponto 14, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 15º 24'04" e distância 18,94m, até o ponto 15, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 11º 36'27" e distância 31,71m, até o ponto 16, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 10º 12'38" e distância 24,43m, até o ponto 17, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 10º 14'44" e distância 23,33m, até o ponto 1; fecha-se, assim, o perímetro com 9.557,28m e área de 9.557,28 m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção das autorizações legislativas exigíveis, dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2013

*