Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2013

ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo

UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2076

Turismo

20.000.000

Projetos

23 695

2076 10V0

Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística

20.000.000

23 695

2076 10V0 0001

Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional

20.000.000

F

4

2

40

0

178

20.000.000

TOTAL – FISCAL

20.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

20.000.000


ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência

UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0999

Reserva de Contingência

20.000.000

Operações Especiais

99 999

0999 0Z00

Reserva de Contingência - Financeira

20.000.000

99 999

0999 0Z00 6498

Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal

20.000.000

F

9

0

99

0

178

20.000.000

TOTAL – FISCAL

20.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

20.000.000

*