Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2013

Convoca a III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, alínea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 5 a 7 de novembro de 2013, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema “Democracia e Desenvolvimento por um Brasil Afirmativo”.

Parágrafo único. A III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo daquela Pasta.

Art. 2º Compete aos Estados e ao Distrito Federal convocar as respectivas etapas da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º As etapas estaduais e distrital da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial ocorrerão até a data de 30 de agosto de 2013.

§ 2º As conferências de que trata o caput poderão ser precedidas de conferências municipais ou regionais.

Art. 3º O regimento interno da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial e editado por portaria da Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

Art. 4º As despesas com a organização e a realização da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Luiza Helena de Bairros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2013

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