Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.083890/2011-85,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de interseção em desnível com vias coletoras no km 116+500m:

I - Área 01, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com a CIC - Cidade Industrial de Curitiba S.A.; oeste, com terras do Espólio de Susumo Nakae; e norte, com a Rua Gouber Pinto Dionísio; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.982,357 m e E 670.271,858 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 193º 00'28" e distância de 50,00 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.933,640 m e E 670.260,604 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 267º 28'54" e distância de 12,68 m, cravado em comum neste trecho com a CIC – Cidade Industrial de Curitiba S.A., até o vértice C, de coordenadas N 7.172.933,083 m e E 670.247,931 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 59'24" e distância de 50,00 m, cravado em comum neste trecho com Espólio de Susumo Nakae, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.981,799 m e E 670.259,169 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 87º 28'46" e distância de 12,70 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Gouber Pinto Dionísio, até o vértice A de coordenadas N 7.172.982,357 m e E 670.271,858 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de seiscentos e onze metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados;

II - Área 02, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com terras de Paulo Massao Kokubu; oeste, com terras de Marcelo Hideo Tamaru; e norte, com terras do Posto Pellanda; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.933,640 m e E 670.260,604 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 193º 00'28" e distância de 20,00 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.914,154 m e E 670.256,102 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 267º 28'55" e distância de 12,68 m, cravado em comum neste trecho com terras de Paulo Massao Kokubu, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.913,597 m e E 670.243,436 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 59'24" e distância de 20,00 m, cravado em comum neste trecho com terras de Marcelo Hideo Tamaru, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.933,083 m e E 670.247,931 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 87º 28'54" e distância de 12,68 m, cravado em comum neste trecho com terras do Posto Pellanda, até o vértice A, de coordenadas N 7.172.933,640 m e E 670.260,604 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados;

III - Área 03, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com terras de Manoel Barros de Carvalho Júnior; oeste, com terras de Paulo Massao Kokubu; e norte, com terras de Marcelo Hideo Tamaru; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.914,154 m e E 670.256,102 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 193º 00'28" e distância de 72,71 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.843,307 m e E 670.239,736 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 266º 30'00" e distância de 12,72 m, cravado em comum neste trecho com terras de Manoel Barros de Carvalho Júnior, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.842,531 m e E 670.227,043 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 59'24" e distância de 72,93 m, cravado em comum neste trecho com terras de Paulo Massao Kokubu, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.913,597 m e E 670.243,436 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 87º 28'55" e distância de 12,68 m, cravado em comum neste trecho com terras de Marcelo Hideo Tamaru, até o vértice A de coordenadas N 7.172.914,154 m e E 670.256,102 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados;

IV - Área 04, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com o Lote B; oeste, com terras de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda.; e norte, com terras de Herdeiros de Ricardo Taborda Ribas e outros; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.843,307 m e E 670.239,736 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 193º 00'28" e distância de 184,33 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.663,709 m e E 670.198,246 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 283º 46'32" e distância de 13,60 m, cravado em comum neste trecho com o Lote B, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.666,948 m e E 670.185,035 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 13º 55'57" e distância de 30,61 m, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.696,656 m e E 670.192,405 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 333º 42'58" e distância de 12,58 m, até o vértice E, de coordenadas N 7.172.707,936 m e E 670.186,834 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 15º 28'34" e distância de 16,04 m, até o vértice F, de coordenadas N 7.172.723,397 m e E 670.191,114 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 59º 42'24" e distância de 11,31 m, até o vértice G, de coordenadas N 7.172.729,099 m e E 670.200,876 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 59'24" e distância de 116,41 m, até o vértice H, de coordenadas N 7.172.846,531 m e E 670.227,043 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 86º 30'00" e distância de 12,72 m, ambas as linhas cravadas em comum neste trecho com terras de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda., até o vértice A de coordenadas N 7.172.843,307 m e E 670.239,736 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de dois mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados;

V - Área 05, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com a Rua Hasdrúbal Belegard; oeste, com terras de Premier Participações S.A.; e norte, com terras de Transportadora Nichele Ltda.; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.663,709 m e E 670.198,246 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 193º 00'28" e distância de 104,79 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.557,897 m e E 670.173,803 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 243º 12'12", distância de 9,98, com arco de 10,53 m e raio de 9,34 m de desenvolvimento, cravado em comum neste trecho com a Rua Hasdrúbal Belegard, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.553,398 m e E 670.164,894 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 283º 47'04" e distância de 7,79 m cravado em comum neste trecho com a Rua Hasdrúbal Belegard, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.555,255 m e E 670.157,326 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 13º 55'57" e distância de 115,08 m cravado em comum neste trecho com terras de Premier Participações S.A., até o vértice E, de coordenadas N 7.172.666,948 m e E 670.185,035 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 103º 46'32" e distância de 13,60 m, cravado em comum neste trecho com terras de Transportadora Nichele Ltda., até o vértice A de coordenadas N 7.172.663,709 m e E 670.198,246 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados;

VI - Área 06, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com o Lote de Inscrição Fiscal n.º 020.000; e oeste, com terras de Derquim Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.508,857 m e E 670.145,317 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 181º 51'22" e distância de 4,44 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.504,420 m e E 670.145,173 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 192º 20'26", distância de 57,45, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.448,297 m e E 670.132,895 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 279º 11'17" e distância de 10,00 m, cravado em comum neste trecho com o Lote de Inscrição Fiscal n.º 020.000, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.449,891 m e E 670.123,038 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 65º 23'23" e distância de 7,67 m, cravado em comum neste trecho com terras de Derquim Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., até o vértice E, de coordenadas N 7.172.453,084 m e E 670.130,009 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 15º 20'55" e distância de 57,83 m, cravado em comum neste trecho com terras de Derquim Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., até o vértice A, de coordenadas N 7.172.508,857 m e E 670.145,317 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de cento e sessenta e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados;

VII - Área 07, com os seguintes limites e confrontações: oeste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com o Lote de Inscrição Fiscal nº 059.000; leste, com terras de Marçal Hara; e norte, com a Rua Dilson Luiz; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.568,790 m e E 670.248,157 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 192º 59'57" e distância de 97,00 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.474,276 m e E 670.226,338 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 97º 01'19" e distância de 15,17 m, cravado em comum neste trecho com o Lote de Inscrição Fiscal nº 059.000, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.472,421 m e E 670.241,394 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 13º 40'50" e distância de 18,02 m, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.489,929 m e E 670.245,656 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 15º 31'10" e distância de 57,13 m, até o vértice E, de coordenadas N 7.172.544,975 m e E 670.260,942 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 06º 18'23" e distância de 29,71 m, ambas as linhas cravadas em comum neste trecho com terras de Marçal Hara, até o vértice F, de coordenadas N 7.172.574,502 m e E 670.264,205 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 250º 24'29" e distância de 17,03 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Dilson Luiz, até o vértice A de coordenadas N 7.172.568,790 m e E 670.248,157 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados;

VIII - Área 08, com os seguintes limites e confrontações: oeste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com terras de Percy Senff; leste, com terras de L. K. Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda.; e norte, com o Lote A; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.474,276 m e E 670.226,338 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 192º 59'57" e distância de 140,00 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.337,273 m e E 670.194,711 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 100º 32'03" e distância de 17,41 m, cravado em comum neste trecho com terras de Percy Senff, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.334,090 m e E 670.211,827 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 325º 17'57" e distância de 5,34 m, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.338,476 m e E 670.208,790 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 13º 40'50" e distância de 137,86 m, ambas as linhas cravadas em comum neste trecho com terras de L. K. Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda., até o vértice E, de coordenadas N 7.172.472,421 m e E 670. 241,394 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 277º 01'19" e distância de 15,17 m, cravado em comum neste trecho com o Lote A, até o vértice A de coordenadas N 7.172.474,276 m e E 670.226,338 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de dois mil e dezesseis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados;

IX - Área 09, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com terras de Comércio de Sacarias e Representações Fronczak Ltda.; oeste, com terras de Contato Indústria de Aramado Ltda.; e norte, com terras de Honjo Cia. Ltda.; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.448,297 m e E 670.132,895 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 193º 43'38" e distância de 28,00 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.421,598 m e E 670.126,373 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 283º 45'46", distância de 3,45, cravado em comum neste trecho com terras Comércio de Sacarias e Representações Fronczak Ltda., até o vértice C, de coordenadas N 7.172.422,420 m e E 670.123,018 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 312º 28'07" e distância de 11,25 m, cravado em comum neste trecho com terras de Contato Indústria de Aramado Ltda., até o vértice D, de coordenadas N 7.172.430,013 m e E 670.114,722 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 50'14" e distância de 18,42 m, cravado em comum neste trecho com terras Contato Indústria de Aramado Ltda., até o vértice E, de coordenadas N 7.172.447,953 m e E 670.118,810 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 65º 23'23" e distância de 4,62 m, cravado em comum neste trecho com terras de Contato Indústria de Aramado Ltda., até o vértice F, de coordenadas N 7.172.449,889 m e E 670.123,037 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 99º 11'17" e distância de 10,00 m, cravado em comum neste trecho com terras de Honjo Cia. Ltda., até o vértice A, de coordenadas N 7.172.421,598 m e E 670.126,373 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de trezentos e trinta metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados;

X - Área 10, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com terras de Lineu Pappi; e norte, com o Lote de Inscrição Fiscal nº 020.000; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.421,598 m e E 670.126,373 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 194º 17'40" e distância de 1,88 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.419,777 m e E 670.125,904 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 312º 28'42", distância de 3,91 m, cravado em comum neste trecho com terras de Lineu Pappi, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.422,420 m e E 670.123,018 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 103º 45'46" e distância de 3,45 m, cravado em comum neste trecho com o Lote de Inscrição Fiscal nº 020.000, até o vértice A, de coordenadas N 7.172.421,598 m e E 670.126,373 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados;

XI - Área 11, com os seguintes limites e confrontações: oeste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com terras de Antonio Taborda Ziemer; leste, com terras de Eliseu Prado; e norte, com terras de Antônio Pellanda; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.337,273 m e E 670.194,711 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 192º 59'57" e distância de 101,35 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.238,499 m e E 670.171,908 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 103º 01'44" e distância de 13,78 m, cravado em comum neste trecho com terras de Antonio Taborda Ziemer, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.235,392 m e E 670.185,335 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 10º 05'46" e distância de 61,70 m, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.296,133 m e E 670.196,150 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 67º 38'18" e distância de 21,42 m, até o vértice E, de coordenadas N 7.172.304,281 m e E 670.215,958 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 50'14" e distância de 18,40 m, até o vértice F, de coordenadas N 7.172.322,221 m e E 670.220,046 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 325º 17'57" e distância de 14,44 m, ambas as linhas cravadas em comum neste trecho com terras de Eliseu Prado, até o vértice G, de coordenadas N 7.172.334,090 m e E 670.211,827 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 280º 32'03" e distância de 17,41 m, cravado em comum neste trecho com terras de Antonio Pellanda, até o vértice A de coordenadas N 7.172.337,273 m e E 670.194,711 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados; e

XII - Área 12, com os seguintes limites e confrontações: oeste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; leste, com terras de Mozart Taborda Stockler França; e norte, com terras de Antônio C. Delgobo; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.238,478 m e E 670.171,903 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 192º 59'57" e distância de 59,41m, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.180,586 m e E 670.158,539 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 195º 19'17" e distância de 62,40 m, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.120,407 m e E 670.142,052 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 199º 57'56" e distância de 62,40 m, ambas as linhas cravadas em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.061,761 m e E 670.120,746 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 33º 51'55" e distância de 27,14 m, até o vértice E, de coordenadas N 7.172.084,296 m e E 670.135,869 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 57º 56'45" e distância de 14,96 m, até o vértice F, de coordenadas N 7.172.092,238 m e E 670.148,553 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 23º 53'02" e distância de 9,50 m, até o vértice G, de coordenadas N 7.172.100,923 m e E 670.152,398 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 351º 07'11" e distância de 18,76 m, até o vértice H, de coordenadas N 7.172.119,456 m e E 670.149,502 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 54'31" e distância de 41,93 m, até o vértice I, de coordenadas N 7.172.160,328 m e E 670.158,869 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 39º 53'12" e distância de 25,96 m, até o vértice J, de coordenadas N 7.172.180,246 m e E 670.175,516 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 10º 05'46" e distância de 55,60 m, ambas as linhas cravadas em comum neste trecho com terras de Mozart Taborda Stockler França, até o vértice K, de coordenadas N 7.172.234,989 m e E 670.185,263 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 185º 20'18" e distância de 13,81 m, cravado em comum neste trecho com terras de Antonio C. Delgodo, até o vértice A, de coordenadas N 7.172.238,478 m e E 670.171,903 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados.

Parágrafo único. As coordenadas descritas neste artigo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, enquanto os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013