Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032088/2012-16,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 031+890m e o km 032+753m, na Pista Norte:

I - Área 01: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 708.702,563 m e N= 7.095.669,642 m, dividindo-o com propriedade de Comercial Bonessi Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Comercial Bonessi Ltda., com o azimute de 75º 30'46" e a distância de 9,37 m até o ponto 2 (E=708.711,637 m e N=7.095.671,986 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Comercial Bonessi Ltda., com o azimute de 158º 12'08" e a distância de 55,22 m até o ponto 3 (E=708.732,142 m e N=7.095.620,713 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Comercial Bonessi Ltda., com o azimute de 211º 33'24" e a distância de 7,33 m até o ponto 4 (E=708.728,307 m e N=7.095.614,469 m); daí, segue, confrontando com propriedade 01, com o azimute de 336º 17'52" e a distância de 23,78 m até o ponto 5 (E=708.718,749 m e N=7.095.636,240 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Comercial Bonessi Ltda., com o azimute de 334º 08'41" e a distância de 37,12 m até o ponto 1 (E=708.702,563 m e N=7.095.669,642 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 426,26 m²; e

II - Área 02: inicia-se no ponto 3A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 708.889,999 m e N= 7.094.951,487 m, dividindo-o com propriedade de Sitex Indústria de Plásticos Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Sitex Indústria de Plásticos Ltda., com o azimute de 149º 50'50" e a distância de 19,64 m até o ponto 4 (E=708.899,865 m e N=7.094.934,502 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Sitex Indústria de Plásticos Ltda., com o azimute de 182º 15'58" e a distância de 16,91 m até o ponto 5 (E=708.899,197 m e N=7.094.917,603 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 328º 33'16" e a distância de 23,90 m até o ponto 5A (E=708.886,728 m e N=7.094.937,993 m); daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com o azimute de 356º 45'30" e a distância de 8,43 m até o ponto 3B (E=708.886,251 m e N=7.094.946,414 m); daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com o azimute de 36º 27'10" e a distância de 6,31 m até o ponto 3A (E=708.889,999 m e N=7.094.951,487 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 223,51 m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013