Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S. A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.059027/2012-98,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S. A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de ruas laterais no trecho entre o km 270+000m e o km 275+000m:

I - área 01 - inicia-se o perímetro no ponto 01 (N= 7388094,182884 e E= 320336,96837), constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 299º 40'48", distância de 1,69m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 297º 42'29", distância de 36,92m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 297º 31'07", distância de 19,41m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 297º 07'17", distância de 36,12m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 297º 02'10", distância de 13,73m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 296º 36'47", distância de 13,07m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 291º 24'42", distância de 23,87m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 287º 19'07", distância de 9,76m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 1º 00'20", distância de 7,72m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 5º 21'10", distância de 2,88m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 153º 59'05", distância de 1,05m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 145º 29'00", distância de 1,05m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 136º 58'55", distância de 1,05m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 128º 28'50", distância de 1,05m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 119º 58'45", distância de 1,05m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 113º 06'57", distância de 0,64m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 107º 45'58", distância de 5,58m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 108º 35'15", distância de 5,18m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 109º 29'41", distância de 5,18m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 110º 24'07", distância de 5,18m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 110º 05'37", distância de 2,19m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 111º 12'58", distância de 3,73m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 113º 15'28", distância de 3,10m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 112º 56'16", distância de 6,49m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 114º 12'33", distância de 6,49m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 115º 16'50", distância de 6,49m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 116º 25'06", distância de 6,49m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 116º 59'14", distância de 99,88m; segmento 29 - 1 - em linha reta com azimute 221º 10'48", distância de 9,78m; com área de um mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados;

II - área 02 - inicia-se o perímetro no ponto 01 (N= 7388180,970433 e E= 320137,307385), constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 270º 08'21", distância de 15,18m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 270º 25'02", distância de 12,89m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 292º 26'00", distância de 3,59m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 90º 09'16", distância de 2,00m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 90º 39'41", distância de 3,79m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 91º 21'44", distância de 4,21m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 92º 06'04", distância de 4,23m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 92º 48'55", distância de 3,92m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 93º 39'06", distância de 4,95m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 94º 04'48", distância de 2,15m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 94º 45'55", distância de 4,13m; segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 95º 18'28", distância de 2,06m; com área de vinte e sete metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados;

III - área 03 - inicia-se o perímetro no ponto 01 (N=7388181,734309 e E=320078,645013), constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 213º 29'02", distância de 3,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 225º 48'15", distância de 4,07m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 247º 23'46", distância de 8,35m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 254º 02'20", distância de 4,86m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 258º 16'18", distância de 10,40m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 258º 16'07", distância de 24,31m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 340º 25'15", distância de 14,37m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 149º 43'45", distância de 0,90m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 139º 24'06", distância de 1,64m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 126º 16'55", distância de 1,64m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 113º 04'19", distância de 1,52m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 101º 02'17", distância de 1,41m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 88º 24'54", distância de 1,74m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 78º 53'32", distância de 7,30m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 78º 51'41", distância de 7,30m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 80º 00'43", distância de 10,69m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 81º 41'53", distância de 8,50m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 83º 01'35", distância de 6,77m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 83º 56'39", distância de 3,64m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 84º 25'43", distância de 3,32m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 78º 13'52", distância de 0,98m; segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 69º 46'17", distância de 1,10m; com área de quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e cinco centímetros quadrados;

IV - área 04 - inicia-se no ponto 01 (N= 7388058,840812 e E=319610,169698), constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 242º 32'10", distância de 9,01m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 241º 26'15", distância de 13,87m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 241º 11'27", distância de 18,88m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 241º 08'00", distância de 23,70m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 241º 09'21", distância de 25,03m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 241º 09'27", distância de 20,37m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 241º 11'55", distância de 7,84m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 324º 20'09", distância de 14,65m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 60º 36'41", distância de 118,32m; segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute 143º 32'11", distância de 16,11m; com área de um mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco centímetros quadrados;

V - área 05 - inicia-se o perímetro no ponto 01 (N= 7387876,625000 e E= 319241,020000), constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 245º 08'17", distância de 69,71m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 249º 04'30", distância de 5,23m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 244º 54'40", distância de 25,79m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 339º 14'46", distância de 3,84m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 65º 07'59", distância de 52,58m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 64º 51'21", distância de 48,34m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 154º 34'43", distância de 0,56m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 162º 21'58", distância de 3,80m; com área de quatrocentos e nove metros quadrados e treze centímetros quadrados;

VI - área 06 - inicia-se o perímetro no ponto 01 (N= 7386924,758821 e E=316487,680598), constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 273º 49'17", distância de 3,22m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 4º 04'07", distância de 1,10m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 68º 53'55", distância de 0,38m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 48º 18'40", distância de 0,83m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 35º 27'53", distância de 0,81m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 18º 17'49", distância de 0,77m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 4º 52'48", distância de 0,46m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 94º 52'48", distância de 1,66m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 183º 49'17", distância de 3,72m; com área de nove metros quadrados e quatro centímetros quadrados;

VI - área 07 - inicia-se o perímetro no ponto 01 (N= 7386926,322685 e E=316459,058845), constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 269º 57'47", distância de 24,41m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 273º 43'34", distância de 101,56m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 272º 56'42", distância de 42,34m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 272º 40'14", distância de 42,19m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 273º 38'15", distância de 29,24m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 3º 54'46", distância de 4,60m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 92º 46'58", distância de 131,61m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 91º 49'04", distância de 62,25m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 94º 24'59", distância de 5,05m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 94º 41'38", distância de 3,56m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 100º 00'55", distância de 5,33m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 100º 50'39", distância de 6,01m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 95º 27'21", distância de 1,28m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 112º 54'03", distância de 3,07m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 106º 46'16", distância de 3,74m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 105º 06'52", distância de 4,24m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 103º 38'29", distância de 4,52m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 100º 01'06", distância de 1,76m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 99º 58'37", distância de 3,56m; segmento 20 - 1 - em linha reta com azimute 97º 42'01", distância de 4,25m; com área de um mil, duzentos e sessenta metros quadrados e sessenta centímetros quadrados;

VIII - área 08 - inicia-se o perímetro no ponto 01 (N=7386950,635767 e E=316079,68562), constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 263º 37'36", distância de 8,45m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 266º 23'35", distância de 14,85m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 270º 22'21", distância de 19,82m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 84º 03'19", distância de 2,32m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 84º 47'20", distância de 3,60m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 85º 31'02", distância de 4,78m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 86º 17'43", distância de 3,89m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 87º 02'25", distância de 4,07m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 88º 03'08", distância de 5,94m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 88º 58'18", distância de 3,16m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 89º 29'09", distância de 2,99m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 89º 37'58", distância de 5,45m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 89º 46'39", distância de 3,72m; segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 89º 53'53", distância de 3,17m; com área de quarenta metros quadrados e sessenta e quatro centímetros quadrados;

IX - área 09 - inicia-se o perímetro no ponto 01 (N=7386945,910767 e E=315995,385393), constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 241º 12'14", distância de 6,75m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 232º 30'51", distância de 0,76m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 234º 14'38", distância de 0,55m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 243º 46'30", distância de 1,02m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 254º 23'16", distância de 0,69m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 262º 20'17", distância de 1,74m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 263º 40'27", distância de 1,93m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 264º 56'47", distância de 3,80m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 265º 53'31", distância de 3,86m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 270º 06'57", distância de 23,05m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 265º 46'15", distância de 47,27m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 265º 43'56", distância de 10,26m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 356º 56'14", distância de 2,09m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 83º 23'45", distância de 6,62m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 83º 38'15", distância de 10,22m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 84º 21'00", distância de 9,55m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 85º 28'28", distância de 7,77m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 85º 51'49", distância de 9,97m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 85º 50'43", distância de 4,62m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 85º 48'02", distância de 7,58m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 85º 45'10", distância de 11,06m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 86º 04'15", distância de 7,80m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 87º 30'12", distância de 11,00m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 86º 46'29", distância de 7,98m; segmento 25 - 1 - em linha reta com azimute 85º 35'23", distância de 6,49m; com área de trezentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta e oito centímetros quadrados;

X - área 10 - inicia-se o perímetro no ponto 01 (n= 7386935,986129 e e= 315895,155615), constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 265º 24'48", distância de 3,79m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 264º 26'54", distância de 58,68m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 261º 02'36", distância de 54,19m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 260º 41'52", distância de 8,53m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 259º 57'35", distância de 19,78m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 258º 19'25", distância de 22,5m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 354º 08'19", distância de 1,19m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 80º 25'22", distância de 4,97m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 80º 32'31", distância de 2,81m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 80º 36'21", distância de 2,86m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 80º 39'50", distância de 2,32m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 80º 41'46", distância de 2,50m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 80º 19'11", distância de 3,13m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 79º 46'55", distância de 3,58m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 79º 12'55", distância de 6,22m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 79º 16'53", distância de 6,57m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 79º 28'29", distância de 4,80m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 79º 33'28", distância de 4,37m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 79º 36'14", distância de 5,37m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 79º 44'21", distância de 8,28m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 80º 35'04", distância de 6,39m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 80º 51'58", distância de 9,82m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 80º 54'27", distância de 4,41m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 80º 57'20", distância de 7,49m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 81º 01'25", distância de 6,19m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 81º 04'56", distância de 4,85m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 82º 16'33", distância de 4,39m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 83º 13'50", distância de 5,21m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 83º 14'08", distância de 10,59m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 83º 01'11", distância de 10,66m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 83º 02'59", distância de 12,66m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 83º 40'46", distância de 10,68m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 83º 36'09", distância de 11,07m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 83º 23'45", distância de 5,37m; segmento 35 - 1 - em linha reta com azimute 176º 56'14", distância de 2,09m, com área de cento e setenta e seis metros quadrados e quarenta e um centímetros quadrados; e

XI - área 11 - inicia-se o perímetro no ponto 01 (N=7386909,931000 e E=315729,546000), constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 258º 34'28", distância de 30,79m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 260º 01'46", distância de 6,58m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 260º 01'57", distância de 17,33m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 259º 21'53", distância de 19,61m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 259º 18'59", distância de 7,45m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 259º 09'50", distância de 10,71m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 259º 05'31", distância de 11,65m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 258º 50'15", distância de 7,21m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 268º 01'29", distância de 10,11m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 78º 00'28", distância de 10,00m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 78º 34'46", distância de 10,00m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 79º 04'05", distância de 10,00m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 79º 07'44", distância de 82,27m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 79º 07'30", distância de 9,43m; segmento 15 - 1 - em linha reta com azimute 179º 48'24", distância de 2,05m; com área de duzentos e trinta metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013