Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Oliveira, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.048204/2012-19,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Oliveira, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 586+025m:

I - Área 01: inicia o perímetro no ponto 01, situado no limite com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 538.871,1914 m e N: 7.730.591,9671 m; daí, seguindo com AZPlano= 26º 56'09" e distância de 18,3451 metros, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, seguindo com AZPlano= 26º 08'10" e distância de 39,9382 metros, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, seguindo com AZPlano= 25º 45'30" e distância de 51,7569 metros, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, seguindo com AZPlano= 28º 10'48" e distância de 44,1342 metros, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, seguindo com AZPlano= 33º 45'11" e distância de 32,2559 metros, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 136º 41'39" e distância de 19,3647 metros, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 153º 55'03" e distância de 19,6425 metros, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 171º 40'06" e distância de 19,3688 metros, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 193º 29'27" e distância de 30,5193 metros, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 179º 29'58" e distância de 8,1139 metros, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 214º 39'30" e distância de 6,6462 metros, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 222º 30'24" e distância de 19,1909 metros, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 243º 08'15" e distância de 19,3944 metros, chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 236º 22'08" e distância de 27,3600 metros, chega-se ao ponto 15, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 243º 12'01" e distância de 19,4887 metros, chega-se ao ponto 16, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 236º 12'14" e distância de 18,6979 metros, chega-se ao ponto 17, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Antônio Carlos dos Santos; daí, seguindo com AZPlano= 228º 55'29" e distância de 19,9948 metros, chega-se ao ponto 01, fechando-se, assim, o perímetro com quatrocentos e quatorze metros e vinte e um centímetros, perfazendo a área de 6.732,99 m²;

II - Área 02: inicia o perímetro no ponto 01, situado no limite com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda. e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 538.766,5993 m e N: 7.730.631,6055 m; daí, seguindo com AZPlano= 352º 26'16'' e distância de 30,9031 metros, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 329º 31'14'' e distância de 22,81551 metros, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 333º 42'02'' e distância de 22,7274 metros, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 340º 28'28'' e distância de 22,2962 metros, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 0º 20'49'' e distância de 30,5114 metros, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 17º 16'05'' e distância de 30,7276 metros, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 24º 13'34'' e distância de 24,6677 metros, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 35º 53'24'' e distância de 51,4358 metros, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 56º 56'13'' e distância de 33,7036 metros, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 82º 33'52'' e distância de 26,7122 metros, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 100º 53'14'' e distância de 32,0409 metros, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 75º 00'44'' e distância de 24,9663 metros, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 55º 54'34'' e distância de 17,5805 metros, chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda.; daí, seguindo com AZPlano= 139º 07'26'' e distância de 6,2791 metros, chega-se ao ponto 15, confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Leiteria Nevada Ltda. e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, seguindo com AZPlano= 214º 12'49'' e distância de 64,4698 metros, chega-se ao ponto 16, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, seguindo com AZPlano= 208º 32'56'' e distância de 89,1600 metros, chega-se ao ponto 17, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, seguindo com AZPlano= 210º 20'41'' e distância de 59,6686 metros, chega-se ao ponto 18, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, seguindo com AZPlano= 211º 16'15'' e distância de 70,1206 metros, chega-se ao ponto 01, fechando-se, assim, o perímetro com seiscentos e sessenta metros e setenta e oito centímetros, perfazendo a área de 19.295,98 m²; e

III - Área 03: inicia o perímetro no ponto 4D, situado no limite com área pública, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 538.621,8399 m e N: 7.730.341,0287 m; seguindo com desenvolvimento de 6,4500 metros e raio de 2,5000, chega-se ao ponto 4E, confrontando neste trecho com área pública; daí, seguindo com AZPlano= 218º 55'13" e distância de 121,3479 metros, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com Rua Padre Francisco; daí, seguindo com AZPlano= 218º 44'35" e distância de 97,4074 metros, chega-se ao ponto 10A, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Tarcísio Rabelo de Carvalho; daí, seguindo com AZPlano= 219º 14'49" e distância de 42,2822 metros, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com Rua Padre Francisco; daí, seguindo com AZPlano= 281º 08'19" e distância de 1,4696 metros, chega-se ao ponto 10A, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Tarcísio Rabelo de Carvalho; daí, seguindo com AZPlano= 218º 55'13" e distância de 8,0347 metros, chega-se ao ponto 4, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Tarcísio Rabelo de Carvalho; daí, seguindo com desenvolvimento de 5,1444 metros e raio de 2,3000, chega-se ao ponto 4A, confrontando neste trecho com Rua A; daí, seguindo com AZPlano= 355º 42'16" e distância de 54,4361 metros, chega-se ao ponto 3A, confrontando neste trecho com área pública; daí, seguindo com AZPlano= 355º 42'16" e distância de 16,9554 metros, chega-se ao ponto 4B, confrontando neste trecho com área pública; daí, seguindo com desenvolvimento de 3,9475 metros e raio de 3,0000, chega-se ao ponto 3A, confrontando neste trecho com Rua A; daí, seguindo com desenvolvimento de 5,1444 metros e raio de 2,3000, chega-se ao ponto 4C, confrontando neste trecho com área pública; daí, seguindo com AZPlano= 71º 05'49" e distância de 90,8098 metros, chega-se ao ponto 4D, fechando-se, assim, o perímetro com trezentos e sete metros e cinquenta e seis centímetros, perfazendo a área de 3.877,93 m 2.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013